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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-09
Ementa"Institui a Comissão Temporária Especial da Câmara Municipal de Cáceres, para Fiscalização do Programa Estadual de Habitação “SER FAMILIA HABITAÇÃO” que irá construir 50 casas populares no município de Cáceres/MT e dá outras Providências.”
native_id7812

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Norma Promulgada
2024-03-11 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-03-11 Inclusa na Ordem do Dia
2024-03-06 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-02-15 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-02-15 Apresentada em Plenário
2024-02-09 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-02-09 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T09:56:03.526916-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°________ DE ___ DE FEVEIRO DE 2024.
Autor: Vereador Negação Partido – União Brasil "Institui a Comissão Temporária Especial da Câmara Municipal de Cáceres, 
para Fiscalização do Programa Estadual de Habitação “SER FAMILA 
HABITAÇÃO” que irá construir 50 casas populares no município de 
Cáceres/MT e dá outras Providências.
”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES. FAÇO SABER 
que a Câmara Municipal aprovou e a MESA DIRETORA promulga o seguinte Projeto de 
Resolução:
 Art. 1º- Institui, na forma prevista no art. 32, inciso II, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Cáceres, Comissão Temporária Especial da Câmara Municipal de Cáceres, 
para Fiscalização do Programa Estadual de Habitação “SER FAMILA HABITAÇÃO” que 
construirá 50 casas populares em parceria com o município de Cáceres/MT, com o objetivo de 
auxiliar o Poder Executivo Municipal.
Art. 2
º - A Comissão a que se refere esta Resolução é formada por 03 (três) 
Vereadores titulares e seus respectivos suplentes:
Presidente - ...................................
Relator - ........................................
Membro - ......................................
1º Suplente - .................................
2º Suplente - ..................................
3º Suplente - ...................................
§ 1º. Qualquer vereador poderá participar dos trabalhos, das reuniões e das 
atividades da Comissão Especial de que trata esta Resolução, na forma do Regimento Interno.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6D9A-BEB9-B5E2-EF97 e informe o código 6D9A-BEB9-B5E2-EF97
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
§ 2º. A escolha dos Membros titulares da presente comissão especial (Presidente, 
Relator e Membro) não poderá fazer parte de outra comissão permanente desta Casa de Leis, como 
titular.
Art. 3
º - A referida Comissão tem a finalidade de analisar a execução das obras,
além fiscalizar o sorteio e a lista de beneficiados pelas casas populares, os critérios que serão 
utilizados para a seleção das famílias a serem beneficiadas, evitando privilégios e irregularidades na 
outorga desses imóveis.
§ 1º.A referida comissão também visa a tomada de posição e providências em 
relação a eventuais denúncias a pedido dos munícipes, fiscalizando a lista com todos os 
contemplados com as casas, com a apresentação de seus nomes, dados pessoais e detalhes da 
concessão, acompanhando inclusive as avaliações que serão feitas pelos assistentes sociais e demais 
profissionais, responsáveis pela avaliação de tais critérios.
Art. 4º- O prazo de duração desta Comissão será pelo período em que durar o 
programa previsto no artigo 1º, até a efetiva entrega dos imóveis as famílias beneficiadas.
Art. 5º- A comissão poderá efetivar audiências públicas, convocações de 
Secretários Municipais e demais servidores que participem do Programa, bem como pedir 
esclarecimento da empresa contratada para a construção dos imóveis, e todos as atividades que se 
fizerem necessárias para os esclarecimentos de denúncias, se houver.
Art. 6º- Esta Comissão Especial se utilizará de dotações orçamentárias próprias 
da Câmara de Vereadores para execução de seus trabalhos.
Art. 7º- Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2024.
Flávio Negação
Vereador (União Brasil)
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6D9A-BEB9-B5E2-EF97 e informe o código 6D9A-BEB9-B5E2-EF97
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Resolução, apresentado por este Vereador subscritor, tem o objeti
-
vo de criar uma Comissão Especial Temporária, prevista no Regimento Interno desta Casa de Leis, 
para acompanhar e fiscalizar a construção e entrega das 50 casas populares pela Prefeitura Munici￾pal de Cáceres, em parceria com o Estado de Mato Grosso, que foi lançado recentemente pela Exce￾lentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, senão vejamos:
O artigo 32, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, prevê sobre as co￾missões especiais:“Art. 32. As comissões da Câmara Municipal são: 
I – Permanentes, aquelas que subsistem às legislaturas; 
II – Temporárias, aquelas que são constituídas com finalidades especiais ou 
de representação e que se extinguem com o término da legislatura ou antes 
dela, quando preenchido o fim a que se destinam ou, ainda, nos casos previs￾tos na Seção III deste Capítulo.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Quando assumimos o mandato de Vereador neste município de Cáceres, recebe￾mos várias denúncias sobre irregularidades na concessão de casas populares, principalmente sobre a 
venda desses imóveis pelos beneficiados, além do grande índice de desocupação, onde os imóveis 
ficam fechados, sem nenhum morador, senão vejamos:
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Assim, faz-se necessário a formação desta Comissão Especial, para evitar essas ir￾regularidades, principalmente neste ano eleitoral, razão pela qual peço o apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2024.
Flávio Negação
Vereador (União Brasil)
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6D9A-BEB9-B5E2-EF97
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 09/02/2024 12:48:40 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6D9A-BEB9-B5E2-EF97

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