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materia nº 59/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaINDICA AO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO A NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES ESTAR SOB SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA HABILITAÇÃO DA RETIRADA DO SAQUE CALAMIDADE DO FGTS.
native_id7814

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-15 Ofício Devolvido Devolvido, Deputado não está em exercício.
2024-02-15 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-02-15 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-02-15 Inclusa na Ordem do Dia
2024-02-15 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-02-15 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-15T10:41:49.832015-04:00 Aprovado(a) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Interno 500/2024
De: Franco C. - GAB-VER
Para: GAB-VER - FRANCO VALERIO 
Data: 13/02/2024 às 19:07:43
Setores envolvidos:
GAB-VER
assinatura saque calamidade
_
Franco Valério Cebalho da Cunha
Vereador
Anexos:
INDICACAO_SAQUE_CALAMIDADE_FGTS.pdf
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A3DF-A912-C0D3-E296 e informe o código A3DF-A912-C0D3-E296
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INDICAÇÃO N° ______ DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PROS
“Indica ao Ministro de Estado da Integração e 
Desenvolvimento Regional, WALDEZ GÓES, c/c 
aos Senadores Jayme Campos, Margareth 
Buzeti, e Wellington Fagundes, e, aos Deputados 
Federais Fábio Garcia, Abílio Júnior, José 
Medeiros, Juarez Costa, Emanuelzinho, Amália 
Barros, Coronel Fernanda e Coronel Assis, o 
reconhecimento por meio de PORTARIA, 
publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., da 
Situação de Emergência no município de 
Cáceres. . 
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o 
augusto e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente ao 
Ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, c/c aos Senadores 
Jayme Campos, Margareth Buzeti, e Wellington Fagundes, e, aos Deputados Federais 
Fábio Garcia, Abílio Júnior, José Medeiros, Juarez Costa, Emanuelzinho, Amália Barros, 
Coronel Fernanda e Coronel Assis, solicitando reconhecimento por meio de Portaria desse 
Ministério (MIDR), publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., da Situação de 
Emergência no Município de Cáceres, em decorrência da forte chuva do dia 10 de fevereiro 
de 2024, de aproximadamente 205.8 milímetros, conforme Decreto Municipal nº 142, de 
12 de fevereiro de 2024. 
JUSTIFICATIVA
O Decreto nº 142 de 12 de fevereiro de 2024, declara Situação de 
Emergência nas áreas do Município de Cáceres-MT. 
A forte chuva causou a destruição de bens públicos, estradas, vias 
urbanas, cabeceiras de pontes e bueiros, provocando alagamentos na área urbana 
(invadindo casas e estabelecimentos comerciais, deixando cidadãos desabrigados), 
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A3DF-A912-C0D3-E296 e informe o código A3DF-A912-C0D3-E296
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
causando sérios transtornos, colocando à população em risco e afetando diretamente cerca 
de 7.000 (sete mil) famílias.
O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador 
tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave 
decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. 
O valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de 
calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Município e 
publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do 
desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado 
da Integração e Desenvolvimento Regional.
Para tanto, a municipalidade deve entregar à Caixa Econômica Federal, 
toda a documentação necessária à habilitação ao saque do FGTS por calamidade pública, 
o mais breve possível. 
Por todos esses motivos, a aprovação desta Indicação é muito importante, 
e, certo em contar com o apoio de Vossas Excelências para aprovação desta Proposição. 
 Atenciosamente.
 FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (PROS) 
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A3DF-A912-C0D3-E296 e informe o código A3DF-A912-C0D3-E296
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A3DF-A912-C0D3-E296
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 13/02/2024 19:08:03
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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