Ofício Interno 501/2024
De: Franco C. - GAB-VER
Para: GAB-VER - FRANCO VALERIO
Data: 14/02/2024 às 11:33:42
Setores envolvidos:
GAB-VER
assinatura Prefeita saque calamidade
_
Franco Valério Cebalho da Cunha
Vereador
Anexos:
INDICACAO_SAQUE_CALAMIDADE_FGTS_PREFEITA_MUNICIPAL.pdf
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/90EB-0AA8-BCC2-4E80 e informe o código 90EB-0AA8-BCC2-4E80
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INDICAÇÃO N° ______ DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PROS
“Indica à Prefeita Municipal, Antônia Eliene
Liberato Dias, c/c ao Secretário Municipal de
Administração, Hebert Dias, providências
necessárias para habilitação do Município junto à
Caixa Econômica Federal, objetivando o saque
pela população desabrigada, do SAQUE
CALAMIDADE PÚBLICA DO FGTS.
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o
augusto e soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Prefeita
Municipal, Antônia Eliene Liberato Dias, c/c ao Secretário Municipal de Administração,
Hebert Dias, solicitando providências necessárias para habilitação do Município junto à
Caixa Econômica Federal, objetivando facultar à população atingida pelo alagamento do
dia 10/02/2024, de acordo com o Decreto Municipal de Situação de Emergência, nº 142,
de 12/02/2024, o SAQUE CALAMIDADE PÚBLICA DO FGTS.
JUSTIFICATIVA
O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador
tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave
decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
O valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de
calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Município e
publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do
desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado
da Integração e Desenvolvimento Regional.
Para tanto, a municipalidade deve entregar à Caixa Econômica Federal,
toda a documentação necessária à habilitação ao saque do FGTS por calamidade pública,
o mais breve possível.
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
O Decreto nº 142 de 12 de fevereiro de 2024, declara Situação de
Emergência nas áreas do Município de Cáceres-MT.
A forte chuva causou a destruição de bens públicos, estradas, vias
urbanas, cabeceiras de pontes e bueiros, provocando alagamentos na área urbana
(invadindo casas e estabelecimentos comerciais, deixando cidadãos desabrigados),
causando sérios transtornos, colocando à população em risco e afetando diretamente cerca
de 7.000 (sete mil) famílias.
Por todos esses motivos, a aprovação desta Indicação é muito importante,
e, certo em contar com o apoio de Vossas Excelências para aprovação desta Proposição.
Atenciosamente.
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (PROS)
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 90EB-0AA8-BCC2-4E80
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 14/02/2024 11:34:02
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
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