Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0121/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 30 de janeiro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 1.668/2024
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 003,
de 17 de janeiro de 2024, que “Dispõe sobre autorização para efetuar a
transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no inciso VI,
do art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 3.254, de 21 de dezembro
de 2023-LDO, e dá outras providências
.”, acompanhado de respectiva Mensagem,
em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/848D-C5B4-8BA5-A8AF e informe o código 848D-C5B4-8BA5-A8AF
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Ofício nº 0121/2024-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 003,
de 17 de janeiro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 003, de 17 de janeiro de 2024, que “Dispõe
sobre autorização para efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
na forma prevista no inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, e na Lei
Municipal nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO.
O Projeto de Lei (PL) 003/2024 tem como objetivo autorizar o Poder
Executivo, em havendo a necessidade de repriorização de suas ações, vez que o
planejamento requer habilidades contínuas visando sempre ao aperfeiçoamento das
ações governamentais.
Neste viés, o gestor público precisa de utilizar-se das modalidades das
alterações orçamentárias para a consecução dos objetivos em prol a sociedade.
Todavia, a autorização em apreço está limitada a 15% (quinze por cento)
do total das despesas fixadas pela Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023, Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024, bem como aprovado pela
Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.254/2023, em seu Artigo 22.
Frise-se que o mencionado Projeto de Lei alcança o Poder Legislativo e
todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, e está em
conformidade com o inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, motivo pelo
qual se entende pela constitucionalidade das realocações orçamentárias.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei n.º 003/2024, nos termos do Regimento
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0121/2024-GP/PMC - p. 03
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Memorando nº 1.668/2024
1 de 1
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o
remanejamento e a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro, na forma prevista no Inciso VI, do Art. 167,
da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 3.254, de
21 de dezembro de 2023-LDO, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo
inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT
aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, em havendo a necessidade de repriorização de suas ações, autorizado
a efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, no orçamento aprovado pela Lei nº 3.121, de
21 de dezembro de 2022 - LOA, para o exercício financeiro de 2022, nos termos do Inciso VI, do Art.
167, da Constituição Federal e no Art. 22 da Lei Municipal nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO.
Parágrafo único. A autorização definida no caput aplica-se ao Poder Legislativo e a todos os órgãos
da administração direta e indireta do Poder Executivo, e está limitada a 15% (quinze por cento), do
total do orçamento aprovado para o exercício financeiro de 2024, conforme art. 2º da Lei Municipal
nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023 - LOA.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como:
I
- Transposição: são realocações de dotações orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho
dentro do mesmo órgão;
II
- Remanejamento: são realocações de dotações orçamentárias destinação de recursos de um órgão
para outro;
III
- Transferência: são as realocações de dotações orçamentárias entre as categorias econômicas de
despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 17 de janeiro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
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