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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaProjeto de Lei n.º 003, de 17 de janeiro de 2024, que “Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO, e dá outras providências."
native_id7836

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-13 Norma Sancionada
2024-03-11 Aguardando Sanção
2024-03-11 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-03-11 Inclusa na Ordem do Dia
2024-03-11 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-02-19 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-02-19 Apresentada em Plenário
2024-02-15 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-02-15 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T09:53:11.501064-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0121/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 30 de janeiro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 1.668/2024 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 003, 
de 17 de janeiro de 2024, que “Dispõe sobre autorização para efetuar a 
transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no inciso VI, 
do art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 3.254, de 21 de dezembro 
de 2023-LDO, e dá outras providências
.”, acompanhado de respectiva Mensagem, 
em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/848D-C5B4-8BA5-A8AF e informe o código 848D-C5B4-8BA5-A8AF
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0121/2024-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 003, 
de 17 de janeiro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 003, de 17 de janeiro de 2024, que “Dispõe 
sobre autorização para efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, 
na forma prevista no inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, e na Lei 
Municipal nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO. 
O Projeto de Lei (PL) 003/2024 tem como objetivo autorizar o Poder 
Executivo, em havendo a necessidade de repriorização de suas ações, vez que o 
planejamento requer habilidades contínuas visando sempre ao aperfeiçoamento das 
ações governamentais. 
Neste viés, o gestor público precisa de utilizar-se das modalidades das 
alterações orçamentárias para a consecução dos objetivos em prol a sociedade. 
Todavia, a autorização em apreço está limitada a 15% (quinze por cento) 
do total das despesas fixadas pela Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023, Lei 
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024, bem como aprovado pela 
Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 3.254/2023, em seu Artigo 22. 
Frise-se que o mencionado Projeto de Lei alcança o Poder Legislativo e 
todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, e está em 
conformidade com o inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, motivo pelo 
qual se entende pela constitucionalidade das realocações orçamentárias. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo 
cacerense para aprovar o Projeto de Lei n.º 003/2024, nos termos do Regimento 
Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/848D-C5B4-8BA5-A8AF e informe o código 848D-C5B4-8BA5-A8AF
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0121/2024-GP/PMC - p. 03 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/848D-C5B4-8BA5-A8AF e informe o código 848D-C5B4-8BA5-A8AF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 848D-C5B4-8BA5-A8AF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 15/02/2024 08:58:25 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/848D-C5B4-8BA5-A8AF
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 
Memorando nº 1.668/2024 
1 de 1 
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o 
remanejamento e a transferência de recursos de uma 
categoria de programação para outra ou de um órgão 
para outro, na forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, 
da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 3.254, de 
21 de dezembro de 2023-LDO, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo 
inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT 
aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo, em havendo a necessidade de repriorização de suas ações, autorizado 
a efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro, no orçamento aprovado pela Lei nº 3.121, de 
21 de dezembro de 2022 - LOA, para o exercício financeiro de 2022, nos termos do Inciso VI, do Art. 
167, da Constituição Federal e no Art. 22 da Lei Municipal nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO. 
Parágrafo único. A autorização definida no caput aplica-se ao Poder Legislativo e a todos os órgãos 
da administração direta e indireta do Poder Executivo, e está limitada a 15% (quinze por cento), do 
total do orçamento aprovado para o exercício financeiro de 2024, conforme art. 2º da Lei Municipal 
nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023 - LOA. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como: 
I 
- Transposição: são realocações de dotações orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho 
dentro do mesmo órgão; 
II 
- Remanejamento: são realocações de dotações orçamentárias destinação de recursos de um órgão 
para outro; 
III 
- Transferência: são as realocações de dotações orçamentárias entre as categorias econômicas de 
despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cáceres/MT, em 17 de janeiro de 2024. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/47D6-BB4D-AD47-4BF4 e informe o código 47D6-BB4D-AD47-4BF4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 47D6-BB4D-AD47-4BF4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 15/02/2024 08:58:48 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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