Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0169/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 15 de fevereiro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 45.565/2023
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 002,
de 16 de janeiro de 2024, que Dispõe sobre autorização para firmar Termo de
Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT com a
Associação de Inovação Redes Inteligentes e Soluções Criativas – INOVARISC,
acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, após os trâmites de praxe.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/08B6-A05C-8F4D-25D6 e informe o código 08B6-A05C-8F4D-25D6
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0169/2024-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 002,
de 16 de janeiro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 002, de 16 de janeiro de 2024, que Dispõe
sobre autorização para firmar Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura
Municipal de Cáceres-MT com a Associação de Inovação Redes Inteligentes e
Soluções Criativas – INOVARISC.
A presente matéria tem por objetivo oferecer o instrumento legal,
necessário ao repasse financeiro à INOVARISC, portadora do CNPJ:
44.752.670/0001-30, com sede no Município de Cáceres, que tem como sua principal
atividade a consultoria em tecnologia da informação, para suporte tecnológico ao
Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres (FIPe), a ser realizado no ano de
2024.
Para tanto, justifica-se que uma instituição cientifica tecnológica e de
inovação (ICT) possui em suas atribuições a operação e atualização de software, com
a finalidade de personalizar e implementar novos requisitos para a plataforma
tecnológica de processamento de dados, in casu, dados do FIPe.
Antes de adentrar ao cerne dos serviços desenvolvidos por uma ICT,
necessário tecermos previamente sobre o FIPe. O Festival Internacional de Pesca
Esportiva de Cáceres está caminhando para sua 41ª edição; são 41 anos de muita
história, cultura, preservação ambiental e evolução.
A cada edição o festival vem aprimorando seus recursos. São eles:
estruturas modernas, inclusões sociais, raciais, conscientização para um consumo
sustentável e, o principal, o cuidado e zelo para com o meio ambiente.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/08B6-A05C-8F4D-25D6 e informe o código 08B6-A05C-8F4D-25D6
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0169/2024-GP/PMC - p. 03
Insta salientar que os processos relacionados ao torneio de pesca
envolvem a inscrição, entrega de kits, inspeção de material de pesca e a própria
aferição do pescado.
Sendo assim, tanto na 39º edição em 2022, como também, na 40ª edição
em 2023, o FIPe contou com uma ferramenta inovadora e revolucionária, que
contribuiu para a eficiência do torneio de pesca, qual seja: a criação do software
(aplicativo) para acompanhamento da competição do torneio de Pesca FIPe, inovação
do processo de gestão do campeonato, desenvolvimento do Website, criação do
sistema de inscrição, gerenciamento da equipe de atendimento de inscrição do torneio
de pesca e fornecimento de equipe técnica de apoio durante todo o evento (site FIPe
Oficial: https://fipe.caceres.mt.gov.br/), assim também será na 41ª Edição, em 2024.
Não bastasse todas estas funções, o software concede a todos que
queiram informações pormenorizadas sobre o evento a aba “dashboard” que contém
todas as informações sobre o evento, inscritos, municípios e estados com número de
inscrições e competidores, peixes capturados por categoria, espécie e modalidade,
maior e menor peixe capturado, tempo médio de cada categoria e tamanho das
espécies, tudo acessível através do link
https://fipe.caceres.mt.gov.br/dashboard/pescaria.
São cristalinos os benefícios trazidos pelo desenvolvimento do software,
que agora trouxe transparência ao processo da competição a toda população
cacerense e turistas, ampliando e internacionalizando ainda mais o Festival.
Por essa razão, a parceria entre a Prefeitura de Cáceres e uma ICT possui
como embasamento legal o artigo 20 da Lei 10.973/2004, que Dispõe sobre
incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e
dá outras providências, além de possuir notória capacidade técnica para operar o
aplicativo e empregar suas atualizações e inovações tecnológicas com maior
eficiência e economicidade ao erário.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/08B6-A05C-8F4D-25D6 e informe o código 08B6-A05C-8F4D-25D6
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0169/2024-GP/PMC - p. 04
Tendo em vista a matéria contemplar objeto de relevância pública,
solicitamos a Vossa Excelência e aos demais vereadores que deliberem e aprovem o
Projeto de Lei em tela, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, após os trâmites
de praxe.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/08B6-A05C-8F4D-25D6 e informe o código 08B6-A05C-8F4D-25D6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 08B6-A05C-8F4D-25D6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 15/02/2024 14:43:29 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/08B6-A05C-8F4D-25D6
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Memorando nº 45.565/2023
1 de 1
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para firmar Termo de
Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal
de Cáceres-MT com a Associação de Inovação Redes
Inteligentes e Soluções Criativas
– INOVARISC.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo
inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT
aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Cáceres autorizado a firmar Termo de Convênio com a
Associação de Inovação Redes Inteligentes e Soluções Criativas
– INOVARISC e a transferir
recursos financeiros.
Art. 2º Os recursos repassados à Associação de Inovação Redes Inteligentes e Soluções Criativas
–
INOVARISC serão aplicados conforme o Termo de Convênio no ato de sua formalização.
Art. 3º A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, para o Município de Cáceres
e para o Ministério Público Estadual, na forma da lei e conforme disposto no projeto acima
mencionado e no Termo de Convênio.
Art. 4
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 16 de janeiro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/BF9B-DCB3-EA49-F782 e informe o código BF9B-DCB3-EA49-F782
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BF9B-DCB3-EA49-F782
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 07/02/2024 19:04:00 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/BF9B-DCB3-EA49-F782