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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a “Associação Atlética Banco do Brasil - AABB”, e dá outras providências.”
native_id7851

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Norma Sancionada
2024-03-18 Aguardando Sanção
2024-03-18 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-03-18 Inclusa na Ordem do Dia
2024-03-11 Adiada Discussão e Votação Votado apenas parecer.
2024-03-11 Inclusa na Ordem do Dia
2024-03-06 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-02-19 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-02-19 Apresentada em Plenário
2024-02-16 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-02-16 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T11:47:20.326450-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE LEI Nº ____ DE ____ DE FEVEREIRO DE 2024
Autor: Vereador Rubens Macedo - PTB“Declara de Utilidade Pública Municipal a “Associação
Atlética Banco do Brasil - AABB”, e dá outras
providências.
”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte
Lei: 
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação Atlética
Banco do Brasil”, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com
sede e foro neste Município. 
Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade
deixe de: 
I - Cumprir as finalidades para as quais foi constituída; 
II - Preencher qualquer dos requisitos constantes do artigo 1º da Lei Municipal nº
1.137, de 1º de outubro de 1.991.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2024.
RUBENS MACEDO
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B57E-D9F7-BAAE-6080 e informe o código B57E-D9F7-BAAE-6080
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
O Vereador Rubens Macedo - PTB, no uso das prerrogativas que são conferidas
pelo Regimento Interno, vem respeitosamente à presença de Vossas Excelências, para remeter-lhe o
incluso Projeto de Lei, que visa “Declarar de Utilidade Pública Municipal a “Associação Atlética
Banco do Brasil - AABB”, e dá outras providências.”.
O presente Projeto de Lei tem por objeto declarar de Utilidade Pública Municipal
a instituição civil de direito privado, de caráter social, acima denominada, sem fins lucrativos, com
sede e foro neste Município. 
A Associação “Atlética Banco do Brasil”, está em funcionamento há mais de 03
anos, realizando árduo trabalho na recuperação social, moral e ética de adolescentes e jovens de
nosso município, sem qualquer discriminação de raça, credo político ou religião. 
Segundo o artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº. 1.137 de 1º de outubro de
1991, qualquer instituição para ser declarada de utilidade pública no município deve “estar em
pleno funcionando há pelo menos 3 (três) anos, a contar de sua constituição legal. 
Ressaltamos que a referida associação cumpriu os requisitos previstos na Lei
Municipal nº. 1.137 de 1º de outubro de 1991, anexando:
“I - Cópia dos Estatutos ou Súmula devidamente publicada em Jornal de
circulação no Município; (Redação dada pela Lei nº 2323/2012) 
II - Certidão de registro da Entidade; (Redação dada pela Lei nº 2323/2012) 
III - Cópia da Ata da Posse da atual Diretoria; (Redação dada pela Lei nº
2323/2012)
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B57E-D9F7-BAAE-6080 e informe o código B57E-D9F7-BAAE-6080
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
IV - Cópia do CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; (Redação dada pela
Lei nº 2323/2012) 
V - Alvará de Licença para funcionamento; (Redação dada pela Lei nº 2323/2012)
VI - estar em funcionamento há mais de 03 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº
3134/2023) 
VII - Comprovar que os cargos de sua Direção e Conselheiros não são
remunerados; (Redação dada pela Lei nº 2323/2012) 
VIII - Comprovar que seus Diretores e Conselheiros são pessoas idôneas.
(Redação dada pela Lei nº 2323/2012) 
IX - declaração de idoneidade e regularidade fiscal da Entidade; (Redação
acrescida pela Lei nº 2397/2013) 
X - relatório detalhado das atividades desenvolvidas; (Redação acrescida pela Lei
nº 2397/2013) 
XI - relatório de atividades e das demonstrações financeiras (prestações de contas)
da Entidade dos últimos 5 (cinco) anos; (Redação acrescida pela Lei nº
2397/2013) 
XII - comprovar mediante relatório e fotos o desenvolvimento e resultado de 01
projeto social em atividade nos últimos 3 (três) anos; (Redação acrescida pela Lei
nº 2397/2013) 
 Parágrafo único. A comprovação do cumprimento das exigências dispostas nos
incisos VI, VII e VIII deste artigo poderá ser declarada por Juiz de Direito,
Promotor de Justiça, Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal,
Delegado de Polícia, ou seus substitutos legais, da localidade em que a entidade
funcionar. (Redação dada pela Lei nº 2323/2012) Parágrafo único. A comprovação
do cumprimento das exigências dispostas nos incisos VI, VII, VIII e IX deste
artigo poderá ser declarada por Juiz de Direito, Promotor de Justiça e Delegado
Regional de Polícia, ou seus substitutos legais, da localidade em que a entidade
funcionar. (Redação dada pela Lei nº 2397/2013)”
Nosso pedido tem como justificativa o apoio a esta Instituição que se propõe a
ajudar vários adolescentes de nosso município. Por isso, a “Associação Atlética Banco do Brasil”,
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B57E-D9F7-BAAE-6080 e informe o código B57E-D9F7-BAAE-6080
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
merece toda atenção por parte do Poder Público local, a começar pela declaração de utilidade
pública municipal.
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres Colegas para a aprovação da
presente propositura de Lei.
Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ LANDIM
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: RUBENS MACEDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B57E-D9F7-BAAE-6080 e informe o código B57E-D9F7-BAAE-6080
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B57E-D9F7-BAAE-6080
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RUBENS MACEDO (CPF 103.XXX.XXX-49) em 16/02/2024 11:54:41 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/B57E-D9F7-BAAE-6080

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