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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaProjeto de Lei n.º 005, de 19 de fevereiro de 2024, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Autarquia Municipal Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
native_id7865

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Norma Sancionada Lei nº 3.273, de 02 de abril de 2024.
2024-04-02 Aguardando Sanção
2024-04-01 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-04-01 Inclusa na Ordem do Dia
2024-03-27 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-03-27 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-03-25 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-03-25 Apresentada em Plenário
2024-03-25 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-02-22 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-02-21 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T12:04:05.123162-04:00 Aprovado(a) 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 204/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 21 de fevereiro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 3.024/2024 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 005, 
de 19 de fevereiro de 2024, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito 
Adicional Especial em favor da Autarquia Municipal Serviço de Saneamento 
Ambiental Águas do Pantanal, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/15E4-E844-81A1-41A0 e informe o código 15E4-E844-81A1-41A0
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 204/2024-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 005, 
de 19 de fevereiro de 2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 005, de 19 de fevereiro de 2024, que Dispõe 
sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da 
Autarquia Municipal Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal. 
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento, 
compreende o valor de R$ 407.237,17 (quatrocentos e sete mil duzentos e trinta e 
sete reais e dezessete centavos), a ser coberto mediante anulação parcial de dotações 
orçamentárias. 
O Projeto de Lei (PL) 005/2024 tem o intuito de dar suporte 
orçamentário para alocação de recursos financeiros para três áreas prioritárias em 
nosso município. Primeiramente, propõe-se investimentos significativos no sistema 
de esgoto, reconhecendo a importância vital da preservação ambiental e da saúde 
pública. Esses recursos serão direcionados para a ampliação do sistema de esgoto, 
visando mitigar os impactos negativos ao meio ambiente e proporcionar melhores 
condições de vida para a população local. 
Além disso, uma parcela do recurso será destinada para a realização de 
melhorias na sede administrativa da referida Autarquia, haja vista reconhecer a 
necessidade de um ambiente de trabalho adequado e funcional para o desempenho 
eficiente dos serviços públicos. Tais melhorias visam criar um ambiente mais 
confortável e seguro tanto para os servidores públicos quanto para os cidadãos que 
utilizam os serviços municipais. 
Por fim, o projeto contempla a correção da modalidade de despesa para o
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/15E4-E844-81A1-41A0 e informe o código 15E4-E844-81A1-41A0
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 204/2024-GP/PMC - p. 03 
pagamento do Conselho da Comunidade, considerando a importância do trabalho 
desempenhado por esse órgão em nossa jurisdição, propõe-se a garantia de um 
pagamento adequado aos seus membros, bem como o apoio financeiro para promover 
suas atividades e iniciativas em prol do bem-estar social e da promoção da cidadania. 
Desse modo, a previsão orçamentária, através do Crédito Adicional 
Especial que ora buscamos, possibilitará cobrir despesas pela inclusão de Programa, 
categoria, econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, 
elementos de despesas e fonte de recursos. 
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, justifica￾se, logo que o Crédito Adicional Especial possibilitará a necessária movimentação 
financeira para as respectivas despesas. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo 
cacerense para aprovar o Projeto de Lei 005/2024, em caráter de urgência 
urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/15E4-E844-81A1-41A0 e informe o código 15E4-E844-81A1-41A0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 15E4-E844-81A1-41A0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 21/02/2024 10:09:44 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 
Memorando nº 3.024/2024 
1 de 2 
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de 
Crédito Adicional Especial em favor da Autarquia 
Municipal Serviço de Saneamento Ambiental 
Águas do Pantanal.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a abertura, no orçamento vigente, de Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 407.237,17 (quatrocentos e sete mil duzentos e trinta e sete reais e dezessete centavos). 
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, 
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de 
despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática: 
Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL 
Unidade: 0101
– SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL 
Função: 17 -SANEAMENTO 
Subfunção: 122
– ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 1012 
– ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
Proj/Atividade 1039
– CONST., AMPL, REF E ADEQUAÇÕES DA SEDE ADMINISTRATIVA 
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 
4.4.90 
– Investimento (1.50
1) Outros Recursos não Vinculados 85.000,00 
Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL 
Unidade: 0101
– SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL 
Função: 17 -SANEAMENTO 
Subfunção: 512
– SANEAMENTO BÁSICO URBANO 
Programa: 1013 
– ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO 
Proj/Atividade 1043 
– CONST, AMPL, REF E ADEQUAÇÕES DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO 
DE ESGOTO 
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 
4.4.90 
– Investimento (1.50
1) Outros Recursos não Vinculados 188.237,17 
 
Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL 
Unidade: 0101
– SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL 
Função: 17 -SANEAMENTO 
Subfunção: 512
– SANEAMENTO BÁSICO URBANO 
Programa: 1013 
– ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO 
Proj/Atividade 2030
– RESSOCIALIZAÇÃO DE PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE 
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 
3.3.50 - Outras 
Despesas Correntes 
(1.501) Outros Recursos não Vinculados 134.000,00 
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º serão cobertos nos termos 
do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrem da anulação parcial 
das seguintes dotações orçamentárias: 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5A64-E30B-25A6-42D9 e informe o código 5A64-E30B-25A6-42D9
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 
Memorando nº 3.024/2024 
2 de 2 
Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL 
Unidade: 0101
– SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL 
Função: 17 -SANEAMENTO 
Subfunção: 512
– SANEAMENTO BÁSICO URBANO 
Programa: 1013 
– ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO 
Proj/Atividade 2030
– RESSOCIALIZAÇÃO DE PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE 
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 
3.3.90 - Outras 
Despesas Correntes 
(1.501) Outros Recursos não Vinculados 134.000,00 
Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL 
Unidade: 0101
– SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL 
Função: 17 -SANEAMENTO 
Subfunção: 512
– SANEAMENTO BÁSICO URBANO 
Programa: 1013 
– ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO 
Proj/Atividade 2125
– MAN C/AS ATIVIDADES OPERACIONAIS 
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 
3.3.90 - Outras 
Despesas Correntes 
(1.501) Outros Recursos não Vinculados 273.237,17 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cáceres/MT, em 19 de fevereiro de 2024. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/5A64-E30B-25A6-42D9 e informe o código 5A64-E30B-25A6-42D9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5A64-E30B-25A6-42D9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 21/02/2024 10:10:07 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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