Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 204/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 21 de fevereiro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 3.024/2024
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 005,
de 19 de fevereiro de 2024, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Autarquia Municipal Serviço de Saneamento
Ambiental Águas do Pantanal, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/15E4-E844-81A1-41A0 e informe o código 15E4-E844-81A1-41A0
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Ofício nº 204/2024-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 005,
de 19 de fevereiro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 005, de 19 de fevereiro de 2024, que Dispõe
sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Autarquia Municipal Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento,
compreende o valor de R$ 407.237,17 (quatrocentos e sete mil duzentos e trinta e
sete reais e dezessete centavos), a ser coberto mediante anulação parcial de dotações
orçamentárias.
O Projeto de Lei (PL) 005/2024 tem o intuito de dar suporte
orçamentário para alocação de recursos financeiros para três áreas prioritárias em
nosso município. Primeiramente, propõe-se investimentos significativos no sistema
de esgoto, reconhecendo a importância vital da preservação ambiental e da saúde
pública. Esses recursos serão direcionados para a ampliação do sistema de esgoto,
visando mitigar os impactos negativos ao meio ambiente e proporcionar melhores
condições de vida para a população local.
Além disso, uma parcela do recurso será destinada para a realização de
melhorias na sede administrativa da referida Autarquia, haja vista reconhecer a
necessidade de um ambiente de trabalho adequado e funcional para o desempenho
eficiente dos serviços públicos. Tais melhorias visam criar um ambiente mais
confortável e seguro tanto para os servidores públicos quanto para os cidadãos que
utilizam os serviços municipais.
Por fim, o projeto contempla a correção da modalidade de despesa para o
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 204/2024-GP/PMC - p. 03
pagamento do Conselho da Comunidade, considerando a importância do trabalho
desempenhado por esse órgão em nossa jurisdição, propõe-se a garantia de um
pagamento adequado aos seus membros, bem como o apoio financeiro para promover
suas atividades e iniciativas em prol do bem-estar social e da promoção da cidadania.
Desse modo, a previsão orçamentária, através do Crédito Adicional
Especial que ora buscamos, possibilitará cobrir despesas pela inclusão de Programa,
categoria, econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação,
elementos de despesas e fonte de recursos.
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, justificase, logo que o Crédito Adicional Especial possibilitará a necessária movimentação
financeira para as respectivas despesas.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei 005/2024, em caráter de urgência
urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 15E4-E844-81A1-41A0
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 21/02/2024 10:09:44 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Memorando nº 3.024/2024
1 de 2
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da Autarquia
Municipal Serviço de Saneamento Ambiental
Águas do Pantanal.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, no orçamento vigente, de Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 407.237,17 (quatrocentos e sete mil duzentos e trinta e sete reais e dezessete centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa,
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de
despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Unidade: 0101
– SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Função: 17 -SANEAMENTO
Subfunção: 122
– ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 1012
– ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Proj/Atividade 1039
– CONST., AMPL, REF E ADEQUAÇÕES DA SEDE ADMINISTRATIVA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90
– Investimento (1.50
1) Outros Recursos não Vinculados 85.000,00
Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Unidade: 0101
– SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Função: 17 -SANEAMENTO
Subfunção: 512
– SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1013
– ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO
Proj/Atividade 1043
– CONST, AMPL, REF E ADEQUAÇÕES DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
DE ESGOTO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90
– Investimento (1.50
1) Outros Recursos não Vinculados 188.237,17
Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Unidade: 0101
– SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Função: 17 -SANEAMENTO
Subfunção: 512
– SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1013
– ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO
Proj/Atividade 2030
– RESSOCIALIZAÇÃO DE PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.50 - Outras
Despesas Correntes
(1.501) Outros Recursos não Vinculados 134.000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º serão cobertos nos termos
do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrem da anulação parcial
das seguintes dotações orçamentárias:
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Memorando nº 3.024/2024
2 de 2
Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Unidade: 0101
– SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Função: 17 -SANEAMENTO
Subfunção: 512
– SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1013
– ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO
Proj/Atividade 2030
– RESSOCIALIZAÇÃO DE PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90 - Outras
Despesas Correntes
(1.501) Outros Recursos não Vinculados 134.000,00
Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Unidade: 0101
– SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Função: 17 -SANEAMENTO
Subfunção: 512
– SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1013
– ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO
Proj/Atividade 2125
– MAN C/AS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90 - Outras
Despesas Correntes
(1.501) Outros Recursos não Vinculados 273.237,17
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 19 de fevereiro de 2024.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5A64-E30B-25A6-42D9
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 21/02/2024 10:10:07 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
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