Ofício Interno 686/2024
De: Oziol P. - GAB-VER
Para: GAB-VER - ISAIAS BEZERRA
Data: 21/02/2024 às 13:08:05
Setores (CC):
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER
indicação
Bom dia,
Segue anexo Indicação se possível os senhores assinar a pedido do Vereador Autor : Isaías Bezerra.
sem mais, agradecido
_
Isaias Bezerra
Vereador
Anexos:
INDICACAO_pesca_2024_ok_1_.pdf
Assinado por 5 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA, CELSO SILVA, LUIZ LAUDO PAZ LANDIM e MARIA JOSÉ DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4731-80D3-9A47-ECB3 e informe o código 4731-80D3-9A47-ECB3
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
INDICAÇÃO Nº 05 FEVEREIRO DE 2024
AUTOR: ISAÍAS BEZERRA PARTIDO: CIDADANIA
VEREADOR: FRANCO VALÉRIO PARTIDO: PROS
VEREADOR: CELSO SILVA PARTIDO: REPUBLICANOS
VEREADOR: LUIZ LANDIM PARTIDO: PV
VEREADORA: MAZÉH SILVA PARTIDO: PT
Os Vereadores que abaixo subscrevem propõe à
nobre Mesa, consultado o augusto e soberano
Plenário, na forma regimental, seja encaminhado
expediente ao Excelentíssimo Deputado Estadual
Senhor VALMIR MORETTO, consubstanciado na
seguinte Proposição Plenária:
INDICA
A Intervenção do Excelentíssimo Parlamentar mencionado
acima, que Interceda junto ao Governo do Estado-MT Excelentíssimo
Senhor MAURO MENDES e aos Órgãos Competentes referentes ao Decreto
677 de 1º de Fevereiro de 2024 que trata da pesca no Estado de Mato Grosso.
Intitulado “Cota Zero”, que proíbe a pesca, abate e transporte de algumas
espécies de peixes nos próximos cinco anos em Mato Grosso. Decreto que
contemplou Pecadores Profissionais Artesanais, Indígenas, Originários e
Quilombolas, esquecendo dos Pescadores Amadores Ribeirinhos U rbanos.
JUSTIFICATIVA
O Pedido justifica uma vez que estes Vereadores foram
procurados pelos moradores pescadores não profissionais, onde foram feitas
a seguintes reclamações: que não estão incluído na Lei, onde concede levar
algumas espécies de pescado para casa e que necessitam de levarem o
pescado previsto na Lei, para suprirem as necessidades alimentares, e
mais, disseram que não pescam por lazer e sim pela necessidade e para o
sustento de sua família. A Lei diz: “Umas das modificações propostas, será
Assinado por 5 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA, CELSO SILVA, LUIZ LAUDO PAZ LANDIM e MARIA JOSÉ DA SILVA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
a autorização da pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei,
de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso, citaremos
algumas: Bagre, Piau, Piranha, Palmito, jurupensem, Piavusu, pacupeva e
outros, aos Pescadores Profissionais Artesanais, e no Art. 4º diz: A
atividade pesqueira não será objeto das limitações previstas neste Decreto
quando se enquadrar em uma das seguintes situações: I - a pesca de
subsistência realizada pelos povos Indígenas, Originários e Quilombolas.
Esquecendo da inclusão de Pescadores Amadores Ribeirinhos Urbanos,
que em grande parte são pescadores (moradores) de baixa renda, que
necessitam do pescado para sua alimentação e dos seus, mais de acordo
com a Lei, foi autorizado somente, “pesque e solte”.
Cáceres é uma cidade com Carência de Emprego e grande
parte da sua população vive da captura de peixes para sua sobrevivência.
A Lei afetou milhares de Famílias Ribeirinhas Urbanas em
várias cidades do Estado de Mato Grosso.
Agradeço antecipadamente, contamos com o apoio e o empenho
de Vossa Excelência.
Sala de Sessões 22 de Fevereiro de 2024
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ISAÍAS BEZERRA FRANCO VALÉRIO
Vereador – Cidadania Vereador - PROS
__________________________ _______________________
CELSO SILVA LUIZ LANDIM
Vereador – Republicanos Vereador - PV
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MAZÉH SILVA
Vereadora – PT
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 4731-80D3-9A47-ECB3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 21/02/2024 13:08:27 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 21/02/2024 13:11:03
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CELSO SILVA (CPF 458.XXX.XXX-49) em 21/02/2024 13:12:01 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM (CPF 486.XXX.XXX-87) em 21/02/2024 13:22:26 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIA JOSÉ DA SILVA (CPF 408.XXX.XXX-72) em 21/02/2024 13:41:13 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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