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materia nº 83/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 83 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaA Intervenção do Excelentíssimo Parlamentar mencionado acima, que Interceda junto ao Governo do Estado-MT Excelentíssimo Senhor MAURO MENDES e aos Órgãos Competentes referentes ao Decreto 677 de 1º de Fevereiro de 2024 que trata da pesca no Estado de Mato Grosso. Intitulado “Cota Zero”, que proíbe a pesca, abate e transporte de algumas espécies de peixes nos próximos cinco anos em Mato Grosso. Decreto que contemplou Pecadores Profissionais Artesanais, Indígenas, Originários e Quilombolas, esquecendo dos Pescadores Amadores Ribeirinhos Urbanos.
native_id7871

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-26 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-02-26 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-02-26 Inclusa na Ordem do Dia
2024-02-22 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-02-21 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T12:18:51.121392-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício Interno 686/2024
De: Oziol P. - GAB-VER
Para: GAB-VER - ISAIAS BEZERRA 
Data: 21/02/2024 às 13:08:05
Setores (CC):
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER
indicação
 Bom dia,
Segue anexo Indicação se possível os senhores assinar a pedido do Vereador Autor : Isaías Bezerra.
sem mais, agradecido
_
Isaias Bezerra 
Vereador
Anexos:
INDICACAO_pesca_2024_ok_1_.pdf
Assinado por 5 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA, CELSO SILVA, LUIZ LAUDO PAZ LANDIM e MARIA JOSÉ DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4731-80D3-9A47-ECB3 e informe o código 4731-80D3-9A47-ECB3
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
INDICAÇÃO Nº 05 FEVEREIRO DE 2024
AUTOR: ISAÍAS BEZERRA PARTIDO: CIDADANIA
VEREADOR: FRANCO VALÉRIO PARTIDO: PROS
VEREADOR: CELSO SILVA PARTIDO: REPUBLICANOS
VEREADOR: LUIZ LANDIM PARTIDO: PV
VEREADORA: MAZÉH SILVA PARTIDO: PT
Os Vereadores que abaixo subscrevem propõe à
nobre Mesa, consultado o augusto e soberano
Plenário, na forma regimental, seja encaminhado
expediente ao Excelentíssimo Deputado Estadual
Senhor VALMIR MORETTO, consubstanciado na
seguinte Proposição Plenária:
INDICA
A Intervenção do Excelentíssimo Parlamentar mencionado
acima, que Interceda junto ao Governo do Estado-MT Excelentíssimo
Senhor MAURO MENDES e aos Órgãos Competentes referentes ao Decreto
677 de 1º de Fevereiro de 2024 que trata da pesca no Estado de Mato Grosso.
Intitulado “Cota Zero”, que proíbe a pesca, abate e transporte de algumas
espécies de peixes nos próximos cinco anos em Mato Grosso. Decreto que
contemplou Pecadores Profissionais Artesanais, Indígenas, Originários e
Quilombolas, esquecendo dos Pescadores Amadores Ribeirinhos U rbanos. 
JUSTIFICATIVA
O Pedido justifica uma vez que estes Vereadores foram
procurados pelos moradores pescadores não profissionais, onde foram feitas
a seguintes reclamações: que não estão incluído na Lei, onde concede levar
algumas espécies de pescado para casa e que necessitam de levarem o
pescado previsto na Lei, para suprirem as necessidades alimentares, e
mais, disseram que não pescam por lazer e sim pela necessidade e para o
sustento de sua família. A Lei diz: “Umas das modificações propostas, será
Assinado por 5 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA, CELSO SILVA, LUIZ LAUDO PAZ LANDIM e MARIA JOSÉ DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4731-80D3-9A47-ECB3 e informe o código 4731-80D3-9A47-ECB3
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
a autorização da pesca, respeitando as medidas e as cotas previstas na lei,
de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso, citaremos
algumas: Bagre, Piau, Piranha, Palmito, jurupensem, Piavusu, pacupeva e
outros, aos Pescadores Profissionais Artesanais, e no Art. 4º diz: A
atividade pesqueira não será objeto das limitações previstas neste Decreto
quando se enquadrar em uma das seguintes situações: I - a pesca de
subsistência realizada pelos povos Indígenas, Originários e Quilombolas.
 Esquecendo da inclusão de Pescadores Amadores Ribeirinhos Urbanos,
que em grande parte são pescadores (moradores) de baixa renda, que
necessitam do pescado para sua alimentação e dos seus, mais de acordo
com a Lei, foi autorizado somente, “pesque e solte”. 
Cáceres é uma cidade com Carência de Emprego e grande
parte da sua população vive da captura de peixes para sua sobrevivência.
A Lei afetou milhares de Famílias Ribeirinhas Urbanas em
várias cidades do Estado de Mato Grosso. 
Agradeço antecipadamente, contamos com o apoio e o empenho
de Vossa Excelência.
 Sala de Sessões 22 de Fevereiro de 2024
 _______________________ _____________________
 ISAÍAS BEZERRA FRANCO VALÉRIO
 Vereador – Cidadania Vereador - PROS
__________________________ _______________________
 CELSO SILVA LUIZ LANDIM
 Vereador – Republicanos Vereador - PV
 __________________________ 
 MAZÉH SILVA 
 Vereadora – PT 
Assinado por 5 pessoas: OZIOL BEZERRA DE PAULA, FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA, CELSO SILVA, LUIZ LAUDO PAZ LANDIM e MARIA JOSÉ DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4731-80D3-9A47-ECB3 e informe o código 4731-80D3-9A47-ECB3
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Código para verificação: 4731-80D3-9A47-ECB3
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OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 21/02/2024 13:08:27 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 21/02/2024 13:11:03
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CELSO SILVA (CPF 458.XXX.XXX-49) em 21/02/2024 13:12:01 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM (CPF 486.XXX.XXX-87) em 21/02/2024 13:22:26 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIA JOSÉ DA SILVA (CPF 408.XXX.XXX-72) em 21/02/2024 13:41:13 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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