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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-22
Ementa“INSTITUI O “DIA DA GRATIDÃO À MÃE PRETA.”
native_id7878

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Aguardando Sanção
2024-03-18 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-03-18 Inclusa na Ordem do Dia
2024-03-06 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-02-26 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-02-26 Apresentada em Plenário
2024-02-22 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-02-22 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T11:47:20.518758-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____ DE .................. DE 2024.
Autora: Mazéh Silva - PT
“INSTITUI O “DIA DA GRATIDÃO À MÃE PRETA.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE 
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei tem por objetivo instituir o "Dia da Gratidão à Mãe Preta", que se comemorará, 
anualmente, no Município de Cáceres, no dia 28 de setembro, e que seja incluído no Calendário 
Oficial de Eventos e dá outras providências.
Art. 2º. No “Dia da Gratidão à Mãe Preta” serão realizadas atividades como reuniões familiares, 
eventos comunitários, palestras, painéis de discussão, performances artísticas, leituras de poesia ou 
qualquer outra forma de expressão cultural e educativa, preleções sobre o papel exercido pela mulher 
negra nos nossos lares, como nutriz e cuidadora, e sua influência na formação física e moral das 
gerações de brasileiros contemporâneos da escravatura. 
Parágrafo único. As atividades relacionadas a esta data poderão ser realizadas em conjunto com 
entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações, sejam 
governamentais e/ou não-governamentais”.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2024. 
 
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
 JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas a esta Vereadora, dirijo-me a Vossas 
Excelências para remeter-lhes o incluso Projeto de Lei que visa instituir o “DIA DA GRATIDÃO À 
MÃE PRETA” e dá outras providências.
A escravidão caracterizou-se com a posse do homem sobre o homem. O cativo era 
tido como mercadoria, ou seja, como uma propriedade dos senhores. Ser negro era viver sob a 
escravidão, significava submeter-se à condição de propriedade. Significava ficar sob o domínio de 
seu senhor, trabalhar dia após dia e em diversas ocupações, segundo as ordens senhoriais.
Sabe-se que o africano escravizado trazido para as terras coloniais brasileiras desde 
o século XVI, não trabalhou apenas no interior dos engenhos, das fazendas agrícolas ou de gado, mas 
desenvolveu tarefas tanto nas áreas rurais como urbanas, como pajem, pedreiro, escravo de ganho, 
carregador, tropeiro, remador, canoeiro, soldado, cozinheiro, feitor, etc.
Não sabemos com exatidão quantos escravos foram trazidos para Mato Grosso. 
Estimam-se quase 16 mil para o período inicial da ocupação e povoamento lusitano, na parte central 
da América Meridional.
No início do século XIX, a fazenda Jacobina, produtora de açúcar e aguardente, 
criação de gado, com grande quantidade de casas, olaria, armazéns, tropas de animais como bestas, 
cavalos, bois, possuía mais de duzentos escravos que se alternavam nas diferentes atividades 
produtivas. 
A expressão “mãe preta” é tradicional. Vem do período em que as escravas negras 
amamentavam os filhos das mulheres brancas. Para servirem às brancas, eram requisitos que as 
mucamas fossem “bonitas e limpas”.
“A mãe preta, foi e é ama, mestra e protetora”. Reencontram-se aí os três conjuntos 
de valores evocados: o trabalho íntegro e dedicado da “ama”, a tradição religiosa da “senhora” do 
candomblé, enfim o sentido da família da mãe protetora.
Na saúde, os chás, ungüentos, emplastros e banhos usados pela sabedoria adquirida 
no contato com a natureza e herdada da ancestralidade foi, e continua sendo parte da contribuição de 
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
tantas amas, iaiás, mucamas e babás, que ainda hoje encontramos no interior e nas periferias, 
preferencialmente lugar dos mais pobres.
Daí vieram as palavras cacá, bumbum, pipi, dindinha, au-au, tatá, neném, mimí,
cocô, e os apelidos, as transformações dos nomes próprios portugueses: Antônio, virou Totonho,
Tonho; Francisco, Chico, Chiquinho; Teresa, virou Teté; Manoel, Nezinho ou Mané; Maria, Maroca,
Mariquinha, e, por aí vai. Sem esquecer os diminutivos: ioiô. iaiá, nhonhô, calú, sinhá, sinhozinho. 
A celebração da Mãe Preta pode ser uma oportunidade para refletir sobre a história, 
a cultura e as contribuições das mulheres negras à sociedade. Dia de homenagear um dos pilares na 
formação social e cultural da família brasileira nos séculos XVIII e XIX, a ama-de-leite, a mãe preta,
que forjou a personalidade de muitas gerações de brasileiros. Pode incluir atividades como reuniões 
familiares, eventos comunitários, palestras, painéis de discussão, performances artísticas, leituras de 
poesia ou qualquer outra forma de expressão cultural e educativa.
A Lei do Ventre Livre foi promulgada em 28 de setembro de 1871 após ser aprovada 
no Legislativo brasileiro. Uma das leis abolicionistas decretadas ao longo do século XIX para abolir 
gradualmente a escravidão no Brasil, ela determinava que os filhos de escravizadas nascidos a partir 
de 1871 seriam considerados livres.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares para o eventual 
aperfeiçoamento e a rápida aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2024.

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