br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-23
Ementa“Regulamenta a Veiculação de Propaganda Eleitoral no Âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.”
native_id7900

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição Arquivada ARQUIVADA pelo Autor (Mesa Diretora)
2024-02-26 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-02-26 Apresentada em Plenário
2024-02-23 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
“Regulamenta a Veiculação de Propaganda 
Eleitoral no Âmbito do Poder Legislativo 
Municipal e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CÁCERES, 
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que, em conformidade com o que determina o artigo 
37, § 3º da Lei Federal nº 9.504/1997; artigo 14, § 6º, da Resolução do Tribunal Superior 
Eleitoral nº 23.551, de 18 de dezembro de 2017; artigo 7°, caput, e artigo 21, inciso I, alíneas “a” 
e “b”, e inciso II, alíneas “m” e “p”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a Câmara de 
Vereadores aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1º Durante o período eleitoral é permitida a veiculação de propaganda eleitoral no interior 
dos gabinetes dos vereadores.
Parágrafo único. Os Vereadores em exercício nesta Câmara Municipal poderão continuar 
usando o estacionamento próprio localizado no prédio-sede deste Poder Legislativo, mesmo que 
seus veículos contenham adesivos micro perfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, 
em outras posições, adesivos até a dimensão máxima permitida pela legislação eleitoral.
Art. 2º Fica expressamente vedado aos servidores públicos desta casa legislativa:
I – distribuir no âmbito das dependências de uso comum da Câmara Municipal de Vereadores de 
Cáceres material que contenha propaganda de candidato, partido político ou coligação;
II – promover o transporte em veículos oficiais, ou vinculados à realização de atividades 
decorrentes de convênio ou contratos com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, 
a serviço da Câmara Municipal de Vereadores de Cáceres, de material de propaganda política e 
eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações;
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Assinado por 5 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR, FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS, MARCOS EDUARDO RIBEIRO e LINSIOD LACERDA PASSOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FB51-F2D0-2EB8-D424 e informe o código FB51-F2D0-2EB8-D424
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
III – utilizar em benefício de candidato, partido político ou coligação, materiais ou serviços 
custeados pela Câmara Municipal de Vereadores de Cáceres;
IV – ceder servidor ou empregado da administração pública local, vinculados à Câmara 
Municipal de Vereadores de Cáceres, durante o horário de expediente, para participação de 
propaganda política eleitoral de candidatos, partidos ou coligações;
§1° Entende-se por servidor e agente político, para efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que 
transitoriamente ou sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra 
forma de investidura ou vínculo, cargo, emprego ou função junto à Câmara Municipal de 
Vereadores de Cáceres.
§2° Entende-se por material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos ou 
coligações, para efeitos deste artigo, materiais gráficos, escritos ou impressos, materiais sonoros, 
e todo e qualquer objeto destinado à campanha.
Art. 3º A responsabilidade pelo cumprimento do disposto nesta Resolução de Mesa é de todos os 
servidores, cabendo às chefias imediatas de cada setor da Câmara Municipal de Vereadores de 
Cáceres zelar pela observância desta resolução.
Art. 4º O descumprimento desta resolução de mesa será encaminhado em conformidade com as 
determinações do Regime Jurídico dos Servidores, sem prejuízo das legislações eleitorais, 
administrativas e penais aplicadas ao caso.
Art. 5º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Resolução 05 de 20 de agosto de 2018.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 21 de fevereiro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Assinado por 5 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR, FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS, MARCOS EDUARDO RIBEIRO e LINSIOD LACERDA PASSOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FB51-F2D0-2EB8-D424 e informe o código FB51-F2D0-2EB8-D424
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JÚNIOR (PASTOR JÚNIOR)
Vice - Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1ª Secretário
FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS (MANGA ROSA)
2ª Secretário
LINSIOD LACERDA PASSOS (LACERDA DO AKI)
3º Secretário
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Assinado por 5 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR, FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS, MARCOS EDUARDO RIBEIRO e LINSIOD LACERDA PASSOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FB51-F2D0-2EB8-D424 e informe o código FB51-F2D0-2EB8-D424
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FB51-F2D0-2EB8-D424
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM (CPF 486.XXX.XXX-87) em 23/02/2024 09:38:15 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR (CPF 922.XXX.XXX-53) em 23/02/2024 09:53:56
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS (CPF 984.XXX.XXX-72) em 23/02/2024 10:07:46
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCOS EDUARDO RIBEIRO (CPF 029.XXX.XXX-40) em 26/02/2024 08:24:48 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINSIOD LACERDA PASSOS (CPF 873.XXX.XXX-91) em 26/02/2024 08:52:20 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FB51-F2D0-2EB8-D424

open original →