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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-23
Ementa"Institui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Cáceres-MT."
native_id7901

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-03-04 Inclusa na Ordem do Dia
2024-03-04 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-02-26 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-02-26 Apresentada em Plenário
2024-02-23 Aguardando a Inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T07:56:47.129568-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº , DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Institui as diretrizes para elaboração, coordenação 
e monitoramento do Planejamento Estratégico da 
Câmara Municipal de Cáceres-MT.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO 
GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 25, II, da Lei 
Orgânica Municipal, bem como o artigo 24, IV, “d” do seu Regimento Interno, faz saber que o 
Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do 
Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Parágrafo único. O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de gestão e deverá ser 
observado por todos os departamentos e membros da Câmara Municipal de Cáceres em sua 
integralidade.
Art. 2° O Planejamento Estratégico será elaborado com a participação de todas as Diretorias da 
Câmara, devendo contemplar ações de curto, médio e longo prazo.
Parágrafo único. O plano de ação decorrente do Planejamento Estratégico não poderá ser 
inferior a 4 anos devendo ser, preferencialmente, decenal.
Art. 3° A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico deverá 
obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos termos desta Resolução.
Art. 4° A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico ficará sob 
responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado por ato do Presidente da Câmara, e formado pelos 
seguintes servidores:
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Assinado por 4 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR, MARCOS EDUARDO RIBEIRO e LINSIOD LACERDA PASSOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/7664-4D07-335C-5C3C e informe o código 7664-4D07-335C-5C3C
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
I - Diretor Geral;
II - Assessor de Planejamento e Orçamento;
III - Representante da Secretaria de Contabilidade e Finanças;
IV - Representante da Secretaria de Recursos Humanos;
V - Representante da Secretaria de Aquisições e Contratos;
VI - Representante da Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas;
VII - Representante da Secretaria Administrativa;
VIII - Representante da Secretaria Legislativa;
IX - Representante da Procuradoria Jurídica;
X - Representante da Controladoria do Legislativo;
XI - Representante da Escola do Legislativo;
Art. 5° São atribuições do Comitê de Gestor do Planejamento Estratégico:
I - definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento Estratégico da Câmara 
Municipal de Cáceres, ouvindo a Mesa Diretora no que concerne ao estabelecimento das 
Diretrizes que deverão ser observadas na consecução do Planejamento;
II - coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do Planejamento Estratégico 
da Câmara;
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Assinado por 4 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR, MARCOS EDUARDO RIBEIRO e LINSIOD LACERDA PASSOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/7664-4D07-335C-5C3C e informe o código 7664-4D07-335C-5C3C
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
III - submeter à aprovação da Mesa Diretora da Câmara, as propostas oriundas do processo de 
Planejamento;
IV - apresentar, trimestralmente, à Mesa Diretora da Câmara, o andamento do processo e de 
monitoramento do Planejamento Estratégico.
Art. 6° O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a assessoria de todas as 
Diretorias da Câmara, inclusive da Procuradoria Jurídica, sempre que necessário.
Art. 7° O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do Planejamento Estratégico 
da Câmara será contínuo ao longo de cada ano, observando os prazos previstos para o 
cumprimento das metas estabelecidas.
§ 1º No primeiro trimestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê Gestor, poderá haver a 
repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a partir da análise dos resultados 
obtidos no monitoramento realizado.
§ 2º Por deliberação da Comissão Executiva, as Diretrizes do Planejamento Estratégico poderão 
ser alteradas, desde que no monitoramento realizado tenha sido identificado motivo que 
justifique as alterações.
Art. 8° O Planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 21 de fevereiro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Assinado por 4 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR, MARCOS EDUARDO RIBEIRO e LINSIOD LACERDA PASSOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/7664-4D07-335C-5C3C e informe o código 7664-4D07-335C-5C3C
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JÚNIOR (PASTOR JÚNIOR)
Vice - Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1ª Secretário
FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS (MANGA ROSA)
2ª Secretário
LINSIOD LACERDA PASSOS (LACERDA DO AKI)
3º Secretário 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Assinado por 4 pessoas: LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR, MARCOS EDUARDO RIBEIRO e LINSIOD LACERDA PASSOS
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LUIZ LAUDO PAZ LANDIM (CPF 486.XXX.XXX-87) em 29/02/2024 13:30:57 (GMT-03:00)
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CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR (CPF 922.XXX.XXX-53) em 29/02/2024 13:32:34
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCOS EDUARDO RIBEIRO (CPF 029.XXX.XXX-40) em 29/02/2024 13:34:59 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINSIOD LACERDA PASSOS (CPF 873.XXX.XXX-91) em 04/03/2024 11:20:21 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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