Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
INDICAÇÃO Nº DE FEVEREIRO DE 2024
Autores: Ver. Isaias Bezerra (Cidadania)
“O Vereador que abaixo subscreve solicita à nobre Mesa.
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma
regimental, seja encaminhado expediente à E)
Prefeita Municipal Antônia Eliene Lib
consubstanciado na seguinte Proposição Plenária
Temática: Solicitação para que o Município de Cáceres/MT Decrete emergência fitossanitária
em Cáceres/MT por conta da infestação por lagartas, liberando as regiões afetadas para
elaborarem planos de supressão da praga e, se possível, abrir caminho para a aquisição
emergencial de inseticidas
Excelentíssimo Presidente,
Solicito seja encaminhado expediente ao Excelentíssima Prefeita Municipal
Antônia Eliene Liberato Dias da presente Indicação. para que respeitosamente viabilizem
esforços em Decretar emergência fitossanitária em Cáceres/MT por conta da infestação por
lagartas. liberando as regiões afetadas para elaborarem planos de supressão da praga e, se possível.
abrir caminho para a aquisição emergencial de inseticidas. bem como. para que os produtores
pecuaristas grandes e pequenos possam ter incentivos em financiamentos e receber recurso dos
Ministério da Agricultura, pois, nunca se viu um ataque de lagartas tão grande como ocorreu neste
ano. que trouxe prejuízos a classe pecuarista.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2024.
ISAIAS BEZERRA
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
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Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://cmcaceres. 1doc.com.briverificacao/5DEE-B6SD-953D-7326 e informe o código SDEE-B68D-953D-7326
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores.
Com efeito. este Vereador recebeu inúmeras reclamações dos produtores rurais de
nosso Município. informando sobre uma infestação de lagartas. que vem atacando as lavouras &
pastos.
Portanto, faz-se necessária a edição de um decreto municipal. reconhecendo a
emergência, para que seja liberada as regiões afetadas para elaborarem planos de supressão da praga
e abrir caminho para a aquisição emergencial de inseticidas, bem como, para que os produtores
pecuaristas grandes e pequenos possam ter incentivos em financiamentos e receber recurso dos
Ministério da Agricultura, pois. nunca se viu um ataque de lagartas tão grande como ocorreu neste
ano, que trouxe prejuízos a classe pecuarista.
O inseto tem imposto prejuizos consideráveis razão pela qual pedimos o apoio dos
nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2024.
ISAIAS BEZERRA
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://cmcaceres. 1doc.com.briverificacao/5DE E-B68D-953D-7326 e informe o código SDEE-B68D-953D-7326
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
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TATA,
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
INDICAÇÃO Nº DE FEVEREIRO DE 2024
Autores: Ver, Isaias Bezerra (Cidadania)
“O Vereador que abaixo subscreve solicita à nobre Mesa.
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma
regimental, seja encaminhado expediente à Excelentí:
consubstanciado na seguinte Proposição Plenária”
Temática: Solicitação para que o Município de Cáceres/MT Decrete emergência fitossanitária
em Cáceres/MT por conta da infestação por lagartas, liberando as regiões afetadas para
elaborarem planos de supressão da praga e, se possível. abrir caminho para a aquisição
emergencial de inseticidas
Excelentíssimo Presidente,
Solicito seja encaminhado expediente ao Excelentíssima Prefeita Municipal
Antônia Eliene Liberato Dias da presente Indicação. para que respeitosamente viabilizem
esforços em Decretar emergência fitossanitária em Cáceres/MT por conta da infestação por
lagartas, liberando as regiões afetadas para elaborarem planos de supressão da praga e, se possível.
abrir caminho para a aquisição emergencial de inseticidas. bem como. para que os produtores
pecuaristas grandes e pequenos possam ter incentivos em financiamentos e receber recurso dos
Ministério da Agricultura. pois. nunca se viu um ataque de lagartas tão grande como ocorreu neste
ano. que trouxe prejuízos a classe pecuarista.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2024.
ISAIAS BEZERRA
Vereador
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
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CAEENES
ção
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Com efeito, este Vereador recebeu inúmeras reclamações dos produtores rurais de
nosso Município. informando sobre uma infestação de lagartas, que vem atacando as lavouras e
pastos.
Portanto, faz-se necessária a edição de um decreto municipal, reconhecendo a
emergência. para que seja liberada as regiões afetadas para elaborarem planos de supressão da praga
e abrir caminho para a aquisição emergencial de inseticidas, bem como, para que os produtores
pecuaristas grandes e pequenos possam ter incentivos em financiamentos e receber recurso dos
Ministério da Agricultura, pois. nunca se viu um ataque de lagartas tão grande como ocorreu neste
ano. que trouxe prejuízos a classe pecuarista,
O inseto tem imposto prejuízos consideráveis razão pela qual pedimos o apoio dos
nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2024.
ISAIAS BEZERRA
Vereador
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Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
IB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: SDEE-B68D-953D-7326
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a OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 26/02/2024 08:07:27 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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23/02/2024, 08:20 Decreto N 1004/2023 - DECLARA ANORMALIDADE - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NÍVEL || | PM Cruzeiro do Sul
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.004/2023, 17 DE OUTUBRO DE 2023.
DECLARA ANORMALIDADE. CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA NÍVEL I”, EMERGÊNCIA BIOLÓGICA NATURAL
PELA INFESTAÇÃO DA PRAGA “ERINNYIS ELLO" (LAGARTA MANDAROVA) NAS ÁRI
PRODUÇÃO DE MANDIOCA NO AMBITO
DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL — ACRE, no uso
das atribuições legais que lhe confere o art, 64, inciso V. da Lei Orgânica
do Municipio de Cruzeiro do Sul — Acre e pelo art. 8º, inciso VI. da Lei
Federal de nº 12.608/2012:
CONSIDERANDO o teor do Relatório Técnico de levantamento de comunidades com plantio de mandioca atinvidas
pela praga Erinnyis Ello
(lagarta Mandarová) emitido por Engenheiro Agrônomo. Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura. Pesca é
Abastecimento (Semapa);
CONSIDERANDO que a mandioca se caracteriza como a principal tonto
de matéria prima para a produção agrícola desta região. o comprometimento do cultivo inilui em todo 0
funcionamento da economia local,
comprometendo a capacidade do Município de Cruzeiro do Sul para
custear as ações de assistência em razão da magnitude do evento adverso tipificado como de nível IL sen o aporte
emergencial de recursos:
CONSIDERANDO a quebra da situação de normalidade e da rotina dos
produtores atingidos. bem como os impactos negativos causados na
economia a nível estadual já que a mandioca é matéria prima para a
produção de tarinha, de tapioca e tucupi, e outros que são exportados a
nivel intermunicipal e estadual;
CONSIDERANDO gue a situação de emergência biológica rompe com a
idade do Município, fazendo-se necessária a cooperação conjunta de toda a máquina administraliva para
minimizar os danos sofridos;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa de nº 36 de 04 de dezembro
de 2020. do Ministério do Desenvolvimento Regional. art. 3º. inciso II:
CONSIDERANDO. finalmente, a necessidade de implementação de
medidas de natureza orçamentária, financeira e fiscal capazes de incrementar, em caráter excepcional, a proteção à
saúde pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada. no âmbito do Municipio de Cruzeiro do Sul, à
existência de situação anormal definida como Situação de Emergência, em razão de problemas fitossanitários
provocados por patógeno,
qual seja a praga Erinnyis Ella (lagarta Mandarová). que tem afetado
a cultura de mandioca em parte significativa do território cruzeirense.
caracterizada como desastre natural, biológico, classificado como Epidemias (Outras Infestações). relacionadas com
infestações por animais
que alterem o equilíbrio ecológico de uma região, bacia hidrográfica ou
bioma afetado por suas ações predatórias. com codificação no Código
Brasileiro de Desastres - COBRADE: 1.5.2.3.0.
Art, 2º Diante da necessidade de medidas em caráter emergencial. todas as providências administrativas. legais o
operacionais pertinentes
no âmbito da assistência aos afetados. fica determinada a adoção de
medidas administrativas urgentes que se mostrem necessárias à manutenção ou ao restabelecimento da c ipacidade
de respostado Poder
Público para o enfrentamento da Situação de Emergência de que trata
este Decreto
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento. juntamente com a Coordenadoria da
Defesa Civil, coordenarão
a atuação espe a, 0 planejamento e elaboração de ações de resposta à situação de anormalidade, descrita como
situação de emergência
nível II cujos danos e prejuízos não são suportáveis e superáveis pelo
governo local e o restabelecimento da normalidade será pela utilização
de recursos mobilizados a nível local é complementados com aporte de
Ss DI
nor
https:/Amww.cruzeirodosul.ac.gov.br/product-page/decreto-n-1004-2023-declara-anormalidade-situação-de-emergência-nivel-il 1/2
23/02/2024, 08:20 Decreto N 1004/2023 - DECLARA ANORMALIDADE - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NÍVEL Il | PM Cruzeiro do Sul
recursos estaduais e federais.
Amt, 3º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem a disposição da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil —
COMDEC-CZS, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do
cenário e reconstrução.
Art. 4º Com base no art. 75, VII da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo
das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de
aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços
e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres,
desde que possam ser concluídas no prazo máximo de [80 (cento é
oitenta) dias consecutivos é ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre. vedada à prorrogação dos
contratos,
Aut, 5º Para conferir maior publicidade e justificar à edição do presente
Decreto. publica-se em anexo o teor do Relatório Técnico de levantamento de comunidades com plantio de
mandioca atingidas pela praga
Erinnyis Éllo (lagarta mandarová) emitido pela Secretaria Municipal de
Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa) em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura. Pesca o
Abastecimento.
Art. 6º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas à
qualquer tempo.
Art. 7º O disposto neste Decreto terá validade de 180 (cento e oitenta)
a contar da vigência dos efeitos. ,
Art, 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalid
GABINETE DO PREFEITO NICIPAL, DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 17 DE OUTUBRO DE 2023,
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Henrique Afonso
Prefeito Municipal. em Exercicio
https:/Mww.cruzeirodosul.ac.gov.br/product-page/decreto-n-1 004-2023-declara-anormalidade-situação-de-emergência-nível-ii
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