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materia nº 37/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaConsiderando os recursos complementares para o pagamento do piso da enfermagem foram programados pelo FNS e repassados ao Fundo Municipal de Saúde por meio de transferências na modalidade Fundo a Fundo, em conta específica. Vimos requerer: 1. Relação nominal dos profissionais contemplados, com valor individualizado, por cada portaria de liberação. 2. Extrato da conta vinculada, desde o primeiro repasse. Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a transparência devida.
native_id7911

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-03-01 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-02-27 Inclusa na Ordem do Dia Proposição foi inclusa e votada verbalmente durante a sessão do dia 26/02/2024.
2024-02-27 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA.
2024-02-26 Proposição Aprovada em Turno Único

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-28T10:28:55.304546-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2024 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações os repasses do 
Fundo Nacional de Saúde para 
complementação do Piso Nacional da 
Enfermagem em Cáceres.
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte 
requerimento: 
Considerando os recursos complementares para o pagamento do piso da 
enfermagem foram programados pelo FNS e repassados ao Fundo Municipal de 
Saúde por meio de transferências na modalidade Fundo a Fundo, em conta 
específica. Vimos requerer: 
1. Relação nominal dos profissionais contemplados, com valor individualizado, 
por cada portaria de liberação. 
2. Extrato da conta vinculada, desde o primeiro repasse. 
Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a transparência devida. 
Cáceres, 15 de fevereiro de 2024. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
JUSTIFICATIVA 
Os dados de remuneração de cada profissional estão sendo preenchidos no sistema 
InvestSUS, disponível no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS). A partir desses dados, 
a União calcula a distribuição da assistência financeira complementar, que é destinada 
aos entes ou estabelecimentos que não atingem o Piso da Enfermagem no mês de 
referência. 
Para exercício da fiscalização deste parlamentar, fazemos o requerimento e pedimos a 
observância da Lei Geral de Proteção de Dados, com as devidas transferências de 
responsabilidade. 
JUSTIFICATIVA PARA O REQUERIMENTO
A ação de fiscalização de um vereador tem como objetivo garantir que o poder público 
esteja atuando de forma eficiente e transparente, cumprindo com suas obrigações e 
responsabilidades em relação à população. Como representante eleito pelo povo, o 
vereador tem o dever de fiscalizar as ações do Executivo Municipal, verificando se as 
políticas públicas estão sendo implementadas corretamente, se os recursos estão 
sendo aplicados de forma adequada e se os serviços públicos estão sendo oferecidos 
de maneira eficiente. 
Dessa forma, a ação de fiscalização de um vereador é justificada pela necessidade de 
assegurar a transparência e a eficiência na administração pública, bem como de 
garantir que os interesses e as demandas da população estejam sendo atendidos de 
forma adequada. Além disso, a fiscalização também pode ser uma forma de prevenir a 
corrupção e o mau uso dos recursos públicos, ajudando a promover a ética e a 
responsabilidade na gestão pública. 
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres disciplina o meio pelo qual se 
exerce a função institucional fiscalizadora, qual seja: 
Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, 
fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de 
assessoramento, que será exercida com independência e 
harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal. 
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos 
sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo 
exercício do controle externo da execução orçamentária do 
município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3 
Grosso 
Assim sendo, no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo que este 
vereador propõe o presente requerimento. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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