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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-29
Ementa"INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO CABELEIREIRO E ARTES AFINS”, a ser celebrado anualmente dia 03 de novembro, e dá outras providências.”
native_id7917

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Norma Sancionada
2024-04-08 Aguardando Sanção
2024-04-08 Proposição Aprovada em Turno Único U
2024-04-08 Inclusa na Ordem do Dia
2024-04-01 Adiada Discussão e Votação
2024-04-01 Inclusa na Ordem do Dia
2024-03-27 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-03-04 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-03-04 Apresentada em Plenário
2024-02-29 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T10:07:40.126258-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Interno 872/2024
De: Franco C. - GAB-VER
Para: GAB-VER - FRANCO VALERIO 
Data: 28/02/2024 às 08:26:53
Setores envolvidos:
GAB-VER
ASSINATURA PL DIA DO CABELEIREIRO
_
Franco Valério Cebalho da Cunha
Vereador
Anexos:
Projeto_de_Lei_DIA_DO_CABELEIREIRO_2_.pdf
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/09FE-926C-0260-559F e informe o código 09FE-926C-0260-559F
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____ DE FEVEREIRO DE 2024.
Autor: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA “INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO CABELEIREIRO E ARTES 
AFINS”, a ser celebrado anualmente dia 03 de novembro, e dá outras 
providências.
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE 
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei tem por objetivo instituir o "
DIA MUNICIPAL DO CABELEIREIRO E ARTES 
AFINS", que se comemorará, anualmente, no dia 03 de novembro.
Parágrafo único. Incluem-se como Artes Afins, todas as atividades que envolvam as funções de 
Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, profissionais que exercem as 
atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
Art. 2º. As comemorações dar-se-ão em local determinado ou cedido pela Municipalidade, ou da 
escolha das classes profissionais envolvidas, com acesso livre a população.
Art. 3º. A programação constará dentre outras, de concursos, exposições e atendimento gratuito à 
população.
Art. 4º. - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a realizar parcerias com empresas de iniciativa 
privada ou governamental, com o fim de obter recursos para a realização das comemorações alusivas 
a data.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2024.
........................................................................................
Vereador
Franco Valério
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/09FE-926C-0260-559F e informe o código 09FE-926C-0260-559F
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
 JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me a Vossas 
Excelências para remeter-lhes o incluso Projeto de Lei que visa instituir o “DIA MUNICIPAL DO 
CABELEIREIRO E ARTES AFINS”, e dá outras providências.
Todo ano, 3 de novembro é motivo de comemoração em salões de estética: é o Dia 
do Cabeleireiro.
Falar do Dia Municipal do Cabeleireiro é um tema muito bem-vindo. Afinal, esses 
profissionais são responsáveis por cuidar e deixar os nossos cabelos sempre impecáveis. E, vamos 
falar a verdade? Um bom penteado ou um corte de cabelo bem feito faz toda diferença na autoestima 
de qualquer um, não é?
A Lei n.º 12.592, criada no dia 19 de janeiro de 2012, é a responsável por 
regulamentar o setor de beleza. Ela não só pertence aos cabeleireiros, como também esteticistas, 
barbeiros, pedicures, manicures, depiladores e maquiadores.
A data oficial aqui no Brasil como o Dia do Cabeleireiro é o dia 19 de janeiro, 
oficializada pelo governo federal em 2012. Mas, como o dia que homenageia o padroeiro dos 
cabeleireiros já existia muito antes, as duas são válidas. 
Muitos se confundem por se tratar de uma data indicada por nada mais, nada menos, 
do que um Papa! Paulo VI denominou essa data comemorativa porque o dia do Santo Martinho de 
Porres (1579-1639), padroeiro dos cabeleireiros e barbeiros, é exatamente o dia 3 de novembro! 
O cabeleireiro é uma das profissões mais promissoras em uma era digital, pois 
dificilmente um robô vai saber fazer um corte que o cliente goste. Segundo pesquisa da agência 
internacional Euromonitor, a tendência de crescimento da área é de 5% acima da média nacional.
Assim, uma profissão que já era importante está se tornando cada vez melhor para 
quem deseja se tornar cabeleireiro.
A profissão lida mais do que com a estética da pessoa, com a autoestima e o jeito 
de ser dela. Afinal, quem não se sente melhor ou diferente depois de repaginar o visual no cabeleireiro?
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/09FE-926C-0260-559F e informe o código 09FE-926C-0260-559F
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Fazer o gosto do cliente é um desafio diário para esse profissional que faz de suas 
mãos, tesouras, máquina de cortar e navalha, as suas ferramentas de trabalho. Um serviço que 
movimenta cerca de 100 bilhões ao ano, de acordo com a Euromonitor.
Só no Brasil, há cerca de 500 mil salões formalizados. Ou seja, muito campo para 
atendimento. A profissão reúne cerca de 700 mil profissionais, só no setor formal. 
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares para o eventual 
aperfeiçoamento e a rápida aprovação deste Projeto de Lei.
 Atenciosamente.
Sala das Sessões, de fevereiro de 2024.
....................................................................... 
Vereador 
Franco Valério
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/09FE-926C-0260-559F e informe o código 09FE-926C-0260-559F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 09FE-926C-0260-559F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 28/02/2024 08:27:13
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/09FE-926C-0260-559F

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