br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 004, de 26 de fevereiro de 2024, que Altera, em regime de excepcionalidade, as formas de pagamento dos §§ 1º e 2º, do art. 32 da Lei Complementar nº 148, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
native_id7919

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-06 Norma Sancionada
2024-03-04 Aguardando Sanção
2024-03-04 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-03-04 Inclusa na Ordem do Dia
2024-03-04 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-03-04 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-03-04 Apresentada em Plenário
2024-03-01 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-02-29 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T09:06:05.160059-04:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 273/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 28 de fevereiro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 6.580/2024 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei 
Complementar nº 004, de 26 de fevereiro de 2024, que Altera, em regime de 
excepcionalidade, as formas de pagamento dos §§ 1º e 2º, do art. 32 da Lei 
Complementar nº 148, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Código 
Tributário Municipal, e dá outras providências, acompanhado de respectiva 
Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei Complementa em análise, esperamos 
contar com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência 
e demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno 
dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/B0FC-2208-5249-3EB1 e informe o código B0FC-2208-5249-3EB1
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 273/2024-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 004, 
de 26 de fevereiro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar nº Projeto de Lei Complementar 
nº 004, de 26 de fevereiro de 2024, que Altera, em regime de excepcionalidade, as 
formas de pagamento dos §§ 1º e 2º, do art. 32 da Lei Complementar nº 148, de 26 
de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e dá outras 
providências.
O presente Projeto de Lei Complementar (PLC) 004/2024 tem por 
finalidade proporcionar uma flexibilização e alteração da forma e modos de 
pagamento do Imposto Territorial Urbano do Município de Cáceres (IPTU), com 
desconto de 20% (vinte por cento), podendo esse valor, com desconto, ser parcelado 
em até cinco vezes (5x), prorrogado o primeiro pagamento para 12 de abril de 2024. 
Justifica-se tais mudanças em razão da situação de emergência, que 
estamos vivenciando, declarada através do Decreto nº 142, de 12 de fevereiro de 
2024, em função do alagamento ocorrido em Cáceres no dia 10 de fevereiro de 2024, 
decorrente do fenômeno pluviométrico, quando se registrou mais de 200 ml de chuva 
numa única noite, vindo a atingir toda a cidade, sendo que 22 (vinte e dois) bairros 
foram afetados mais intensa e diretamente, danificando imóvel e o mobiliário de 
mais, muitos dos quais, com perda total. Assim, os contribuintes tem apresentado 
certa dificuldade para adimplirem de forma regular suas obrigações tributárias com o 
fisco Municipal. 
Ressalte-se que não há renúncia de Receita, pelo contrário, propicia o 
aumento de receita, pelo incentivo do parcelamento do IPTU 2024, com desconto, o 
que não é permitido pela regra fria da Lei Complementar nº. 148/2019. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/B0FC-2208-5249-3EB1 e informe o código B0FC-2208-5249-3EB1
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 273/2024-GP/PMC - p. 03 
Verifique-se que, de acordo com o texto do artigo 2º do PLC 004/2024
,
“o crédito tributário poderá ser parcelado em até 09 (nove) vezes mensais e 
sucessivas, contudo, acima de 05 (cinco) parcelas, não haverá o desconto ...”. 
Percebe-se que a matéria está imbuída de uma sensibilidade para o grave 
problema econômico enfrentado por todos, ou seja, embora a lei exija que o 
contribuinte pague seu IPTU, o PLC 004/2024 vem permitir a flexibilização da 
mencionada obrigação, tirando o vinco da frieza que toda lei traz consigo.
Ante ao exposto, por se tratar de medida referente ao exercício de 2024, 
que vai ao encontro do anseio da população, representada pelos ilustres vereadores, 
os quais, inclusive, tem buscado junto a este Executivo medidas que permitam a 
quitação das obrigações tributárias dos munícipes, de um modo menos gravoso, 
solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense para aprovar o Projeto de 
Lei Complementar nº 004/2024, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, em 
caráter de urgência urgentíssima. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/B0FC-2208-5249-3EB1 e informe o código B0FC-2208-5249-3EB1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B0FC-2208-5249-3EB1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 28/02/2024 16:34:49 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/B0FC-2208-5249-3EB1
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 
Memorando nº 6.580/2024 
1 de 2 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 “Altera, em regime de excepcionalidade, as formas de pagamento 
dos § § 1º e 2º, do art. 32 da Lei Complementar nº 148 de 26 de 
dezembro de 2019, que dispõe sobre o Código Tributário 
Municipal, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Os prazos e as formas de pagamento, previstos nos § § 1º e 2º do art. 32, da Lei Complementar 
nº 148 de 26 de dezembro de 2019, em situação excepcional, para o exercício do ano de 2024, serão 
alterados e flexibilizados, com objetivo de permitir ao contribuinte que optar pelo pagamento até o 
dia 12/04/2024 usufruir de desconto de 20% (vinte pontos percentuais) sobre o crédito tributário, 
podendo esse valor, com desconto, ser parcelado em até 05 (cinco) vezes mensais e sucessivas. 
Art. 2º O crédito tributário poderá ser parcelado em até 09 (nove) vezes mensais e sucessivas, 
contudo, acima de 05 (cinco) parcelas, não haverá o desconto previsto na alínea “a” do art. 1º desta 
Lei. 
Art. 3º Nenhum lançamento do IPTU poderá ter valor inferior a 02 (duas) Unidades Fiscais do 
Município de Cáceres 
– UFIC. 
Art. 4º Nenhuma parcela poderá ser inferior a 02 (duas) UFIC 
– Unidade Fiscal do Município de 
Cáceres e cada parcela deverá ser impressa em um documento de arrecadação específico. 
Art. 5º Poderá o contribuinte adimplir a cota única com desconto de 20% (vinte pontos percentuais) 
do crédito tributário até a data de 12.04.2024. 
Art. 6º Não será concedido o desconto 10% (dez pontos percentuais), previsto no § 2º, do art. 32 da 
Lei Complementar nº 148/2019. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/AB6D-D1B8-46A4-B0D1 e informe o código AB6D-D1B8-46A4-B0D1
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 
Memorando nº 6.580/2024 
2 de 2 
Art. 7º Havendo atraso no pagamento das parcelas, especificadamente na parcela em atraso, o 
contribuinte perderá o desconto previsto nesta lei, permanecendo o desconto nas parcelas vincendas. 
Art. 8º Revoga-se neste ato a previsão do art. 14 do Decreto nº. 896, de 12 
de dezembro de 2023. 
Art. 9º A Prefeita Municipal poderá editar instruções normativas eventualmente necessárias a fácil 
execução do lançamento do crédito tributário (IPTU). 
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação exclusiva 
para o exercício de 2024, retomando-se no ano subsequente as condições gerais anteriores da Lei 
Complementar nº 148 de 26 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. 
Cáceres/MT, em 26 de fevereiro de 2024. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/AB6D-D1B8-46A4-B0D1 e informe o código AB6D-D1B8-46A4-B0D1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AB6D-D1B8-46A4-B0D1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 28/02/2024 16:35:15 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/AB6D-D1B8-46A4-B0D1

open original →