ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ___/ de fevereiro de 2024.
Autor: Vereador Flávio Negação Partido: UNIÃO BRASIL (UB) “O Vereador que abaixo subscreve propõe à
nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental,
seja encaminhado expediente ao Exmo
Deputado José Eduardo Botelho (UB),
Presidente da Assembleia Legislativa do
Estado de Mato Grosso consubstanciado na
seguinte Proposição Plenária.
”
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente a EXMO.
DEPUTADO JOSÉ EDUARDO BOTELHO, Presidente da Assembleia Legislativa do
Estado de Mato Grosso c/c ao EXMO. GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO
GROSSO MAURO MENDES FERREIRA, consubstanciadas na seguinte proposição
plenária:
Solicitamos aos Poderes Legislativo e Executivo Estadual, para que
ampliem o número de cidades que realizarão as provas do concurso público da Secretaria
Estadual de Saúde – EDITAL – Nº 001/2023 – SES-MT, DE 27 de dezembro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Em 27/12/2023 foi lançado pelo Governo do Estado de Mato Grosso
EDITAL – Nº 001/2023 – SES-MT, DE 27 de dezembro de 2023, relacionado ao
CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DOS
CARGOS DE PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SERVIÇOS DE
SAÚDE DO SUS E DE PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C93A-8C08-6304-1A8B e informe o código C93A-8C08-6304-1A8B
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DO MATO.
Ocorre que, nos itens 2.3 e 2.3.1, do Edital ficou previsto que as provas
seriam realizadas preferencialmente na cidade de Cuiabá/MT, e, caso os locais não fossem
disponíveis, iria ser estendido para a cidade de Várzea Grande/MT, senão vejamos:
“2.3. As provas do concurso público serão realizadas, preferencialmente,
na cidade de Cuiabá/MT.
2.3.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares
existentes nos locais de aplicação de prova disponíveis no município
mencionado no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em
Várzea Grande/MT, cidade próxima ao município de realização das
provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao
deslocamento e à hospedagem desses candidatos.”
Este Vereador recebeu muitas reclamações dos munícipes cacerenses
indagando sobre os motivos da ausência da inclusão da cidade de Cáceres/MT, como um
dos polos para realização das provas deste concurso.
Por exemplo, a UNEMAT realiza as provas do vestibular em várias cidades
de nosso Estado, quais sejam: Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Bugres, Cáceres,
Cuiabá, Diamantino, Juara, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda,
Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra
.
Assim, não há motivos plausíveis para que o Estado de Mato Grosso faça
um concurso desta magnitude, com centenas de inscritos, incluindo apenas 01 (uma)
cidade como polo preferencial, que no caso é a cidade de Cuiabá/MT, e, havendo um
número de inscritos que exceda a oferta de lugares na Capital, serão alocados na cidade de
Várzea Grande/MT.
Nesse diapasão pedimos vênia a esta Casa Legislativa para que intervenha
neste caso, para que dialogue com o Poder Executivo Estadual, para ampliar o número de
cidades para realização das provas do referido concurso público, oportunidade em que este
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Vereador sugere que sejam as provas realizadas ao menos em uma das cidades que compõe
as Regiões de Planejamento do Estado de Mato Grosso, conforme mapa anexo (Regiões I a
XII).
Desta forma solicitamos brevidade no atendimento desta Indicação, e,
aproveitando este momento, renovo os votos de grande estima e admiração e crendo que
seremos atendidos, desde já agradecemos.
Pelo exposto, peço a colaboração do executivo.
Cáceres – MT, 27 de fevereiro de 2024.
FLÁVIO NEGAÇÃO (UNIÃO BRASIL)
Vereador
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