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materia nº 47/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaRequer do Executivo Municipal, com cópia a Secretaria de Saúde, AS CÓPIAS INTEGRAIS DOS CONTRATOS DE RATEIOS, firmados entre o MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO (CISOMT) DO OBJETO, em relação aos Exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024, cujos instrumentos tiveram por objeto o rateio dos custos com a manutenção das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde. do Oeste de Mato Grosso e o cumprimento dos objetivos fixados no Protocolo de Intenções e no Estatuto Social do CISOMT, em cumprimento às exigências da Lei Federal nº 11.107/05 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007.”
native_id7946

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-03-11 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-03-11 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-03-11 Inclusa na Ordem do Dia
2024-02-29 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T12:07:27.984350-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
REQUERIMENTO N°________ DE ___ DE FEVEREIRO DE 2024
Autor: Vereador Luiz Landim Partido - PV
“Requerimento endereçado à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene 
Liberato Dias e ao Ilustríssimo Secretário Municipal de Saúde Vitor Miguel de 
Oliveira sobre a seguinte Proposição Plenária”
O Vereador Luiz Landim, Membro e Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE 
CÁCERES, que subscreve o presente Requerimento, com fundamento no artigo 3º, § 3º, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT c/c artigo 24, do Protocolo de Intenções do 
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Estado de Mato Grosso (CISO/MT), encaminha o
presente Requerimento a Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias e ao 
Ilustríssimo Secretário Municipal de Saúde Vitor Miguel de Oliveira, pelos seguintes motivos de 
fato e de direito, abaixo aduzidos:
“Que seja enviado a este Vereador, no prazo legal, AS CÓPIAS INTEGRAIS
DOS CONTRATOS DE RATEIOS, firmados entre o MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT e o 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO (CISOMT) DO 
OBJETO, em relação aos Exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024, cujos instrumentos tiveram por 
objeto o rateio dos custos com a manutenção das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde 
do Oeste de Mato Grosso e o cumprimento dos objetivos fixados no Protocolo de Intenções e no 
Estatuto Social do CISOMT, em cumprimento às exigências da Lei Federal nº 11.107/05 e seu 
Decreto Regulamentador nº 6.017/2007.”
Segundo consta do site da AMM (D.O.M.) o valor do referido contrato de rateio 
para o Exercício de 2024 será de R$ 3.615.349,07 (três milhões seiscentos e quinze mil trezentos e 
quarenta nove reais e sete centavos), e, terá vigência na data de sua assinatura até dia 31/12/2024.
Por sua vez, em relação ao Exercício de 2023, houve a assinatura de 03 (três)
contratos de rateio, que, somados, totalizaram R$ 4.415.415,04 (quatro milhões, quatrocentos e 
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quinze mil, quatrocentos e quinze reais e quatro centavos), e, teve vigências na data de suas
assinaturas até dia 31/12/2023.
Em relação ao Exercício de 2022, consta do Portal da AMM, que o valor do referido
contrato de rateio foi no valor de R$ 3.233.284,72 (três milhões duzentos e trinta e três mil e 
duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), e, teve vigência na data de sua 
assinatura até dia 31/12/2022.
Por fim, em relação ao Exercício de 2021, consta do Portal da AMM que o valor do 
referido contrato de rateio foi no valor de R$ 1.689.668,80 (um milhão seiscentos e oitenta e nove 
mil e seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), e, teve vigência na data de sua assinatura 
até dia 31/12/2021.
Assim, requeiro que todos esses contratos de rateios sejam encaminhados a este 
Vereador no prazo legal, para análise, sob pena da adoção das providências previstas em lei.
Cáceres/MT, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ LANDIM
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
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JUSTIFICATIVA:
Consoante o art. 3º, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, 
o Vereador pode fiscalizar os atos da administração pública direta e indireta do município, nos termos 
da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, eficiência e eficácia de seus órgãos 
no cumprimento dos objetivos institucionais.
Com esse objetivo, editamos este Requerimento, para analisar minudentemente 
todos os contratos de rateio firmados entre o MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT e o CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO (CISOMT) DO OBJETO, em 
relação aos Exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024.
Segundo consta do Protocolo de Intenções do CISO/MT, o Patrimônio e as Receitas 
do Consórcio é formado pelas receitas decorrentes do contrato de rateio e da remuneração dos 
próprios serviços, assessorias e consultorias aos Consorciados (art. 8º).
Por sua vez, o artigo 24 do mesmo Protocolo de Intenções prevê que o Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso deverá obedecer ao princípio da publicidade, 
tornando públicas as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira 
ou contratual, inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, bem como permitido que 
qualquer do povo tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir.
E o artigo 38, do Protocolo de Intenções prevê que:
“Artigo 38 - O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso está 
sujeito a fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas 
competente para apreciar as contas de seu representante legal, inclusive quanto à 
legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia 
de receitas, sem prejuízos do controle externo a ser exercido em razão de cada 
um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar 
com o consórcio público.” (gf)
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A efetivação das medidas pretendidas através do presente Requerimento trará 
medidas de fiscalização por parte do solicitante que é vereador no município de Cáceres, tal medida, 
"compensará a todos os envolvidos", ou seja, todo e qualquer cidadão ou instituição que deseje ter 
acesso às contas elucidando quaisquer dúvidas a respeito.
Como premissa basilar a reger todo e qualquer ato da administração pública, destaca 
a Constituição da República em seu art.37 ‘caput’:
"A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e 
também ao seguinte:..." (grifei)
Os mesmos princípios em questão são consagrados pela Lei nº. 8.429/92, que prevê 
a punição por atos de improbidade administrativa, dispondo em seu art.4º:
"Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela 
observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade e 
publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos". (grifei)
O artigo 1881
 , ccc artigo 196, inciso VII2
 , ambos do Regimento Interno dão 
fundamento a este Requerimento, além disso, este Vereador verificou a necessidade de fiscalizar esses 
documentos.
A fiscalização é uma atividade institucional da Câmara Municipal de Cáceres, e, 
está prevista no artigo 3º, § 3º, do Regimento Interno, senão vejamos:
1 Art. 188. Os requerimentos assim se classificam: 
I – quanto à competência para decidi-los:
a) sujeitos apenas a despacho do Presidente da Câmara Municipal; 
b) sujeitos à deliberação do plenário.
2 Art. 196. Será escrito e dependerá de deliberação do plenário, podendo sofrer discussão, o requerimento que soli￾cite: (...)
VII – pedido de informações referentes aos negócios do município, conforme disposto no artigo 74, inciso XXX da 
Lei Orgânica Municipal;
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“Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, fiscalizadora, 
julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, que será exercida com 
independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
(...)
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos 
sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo exercício do controle 
externo da execução orçamentária do município com o auxílio do Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso.” (gf)
Assim, requeiro que seja enviado a este Vereador, no prazo legal, AS CÓPIAS
INTEGRAIS DOS CONTRATOS DE RATEIOS, firmados entre o MUNICÍPIO DE 
CÁCERES/MT e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO 
GROSSO (CISOMT) DO OBJETO, em relação aos Exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024.
Neste diapasão, encaminhamos este importante Requerimento para deliberação 
Plenária, e, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Cáceres/MT, 29 de fevereiro de 2024.
LUIZ LANDIM
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
28/02/2024, 12:52 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/868320/ 1/1
Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Julho de 2021.
CONTRATO DE RATEIO Nº 003/2021-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato conforme abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÁCERES - MT
CONTRATADA: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO (CISOMT)
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o rateio dos custos com a manutenção das atividades do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso e o cumprimento dos objetivos fixados no
Protocolo de Intenções e no Estatuto Social do CISOMT, em cumprimento às exigências da Lei Federal n.
11.107/05, e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007.
VALOR GLOBAL: R$ 1.689.668,80 (um milhão seiscentos e oitenta e nove mil e seiscentos e sessenta e
oito reais e oitenta centavos).
VIGÊNCIA: data de sua assinatura até dia 31/12/2021.
DATA DE ASSINATURA: 07 de julho de 2021.
SIGNATÁRIOS:
MUNICÍPIO DE CÁCERES
CNPJ: 03.214.145/0001-83
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE CÁCERES
CNPJ: 03.214.145/0001-83
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Secretária Municipal de Saúde
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.870.663/0001-20
Mauto Teixeira Espíndola
Presidente CISOMT
Biênio 2021 a 2022
28/02/2024, 12:44 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/995424/ 1/1
Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2022.
CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2022-PGM
CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE CÁCERES - MT E O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO (CISOMT)
DO OBJETO: rateio dos custos com a manutenção das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Oeste de Mato Grosso e o cumprimento dos objetivos fixados no Protocolo de Intenções e no Estatuto Social do
CISOMT, em cumprimento às exigências da Lei Federal n. 11.107/05, e seu Decreto Regulamentador nº
6.017/2007.
DO VALOR: O valor do presente contrato de rateio será de R$: 3.233.284,72 (três milhões duzentos e trinta e
três mil e duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
DA VIGÊNCIA: data de sua assinatura até dia 31/12/2022
Cáceres – MT, 19 de janeiro de 2022
28/02/2024, 12:43 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1158661/ 1/1
Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Fevereiro de 2023.
CONTRATO DE RATEIO Nº 003/2023-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato conforme abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÁCERES - MT
CONTRATADA: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO (CISOMT)
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o rateio dos custos com a manutenção das atividades do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso e o cumprimento dos objetivos fixados no
Protocolo de Intenções e no Estatuto Social do CISOMT, em cumprimento às exigências da Lei Federal n.
11.107/05, e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007.
DO VALOR – O valor do presente contrato de rateio será de R$: 4.065.415,04 (quatro milhões, sessenta e cinco
mil, quatrocentos e quinze reias e quatro centavos).
DA VIGÊNCIA – A vigência deste Contrato se dará na data de sua assinatura até dia 31/12/2023, sendo
renovável, mediante Termo Aditivo conforme legislação vigente, devidamente acordado e aceito entre as partes.
DATA DE ASSINATURA: Cáceres – MT, 24 de janeiro de 2023.
SIGNATÁRIOS:
MUNICÍPIO DE CACERES
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA PRESIDENTE
CISOMT Biênio 2023 a 2024
28/02/2024, 12:42 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1308474/ 1/1
Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2023.
CONTRATO DE RATEIO Nº 005/2023
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato conforme abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÁCERES - MT
CONTRATADA: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO (CISOMT)
DO OBJETO: 1.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição de serviços médicos para atender a
demanda reprimida do CONTRATANTE, em conformidade com os objetivos fixados no Estatuto do CISOMT,
conforme exigências da Lei Federal nº 11.107/2005 e plano de trabalho, em atenção ao que prevê a Resolução
nº 003/2018/CISOMT de 10 de abril de 2018, que cria o programa Fila Zero no CISOMT, que tem por finalidade
diminuir as filas em demanda nos municípios integrantes do CISOMT, de forma articulada e planejada,
executando ações em serviços de saúde, com eficácia e em observância aos procedimentos ofertados pelo
CISOMT em Anexo deste instrumento.
1.2. Os serviços previstos serão prestados nas unidades de saúde do município de Cáceres, sem vínculo
empregatício.
DO VALOR – O valor global do presente contrato é destinado ao Programa Fila Zero no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), devendo ser liberado de acordo com as solicitações dos serviços
enviados pelo Secretário Municipal de Saúde.
DO PRAZO – O prazo de vigência do presente Contrato será de 13 de novembro de 2023 a 13 de novembro
de 2024, sendo prorrogável conforme legislação Vigente.
DATA DE ASSINATURA: Cáceres – MT, 13 de novembro de 2023.
SIGNATÁRIOS:
MUNICÍPIO DE CACERES
CNPJ: 03.214.145/0001-83
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
OESTE DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.870.663/0001-20
Mauto Teixeira Espíndola
Presidente do CISOMT
Biênio 2023 a 2024
28/02/2024, 12:41 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1308652/ 1/1
Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2023.
CONTRATO DE RATEIO Nº 004/2023
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato conforme abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÁCERES - MT
CONTRATADA: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO (CISOMT)
DO OBJETO: 1.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição de serviços médicos para atender a
demanda reprimida do CONTRATANTE, em conformidade com os objetivos fixados no Estatuto do CISOMT,
conforme exigências da Lei Federal nº 11.107/2005 e plano de trabalho, em atenção ao que prevê a Resolução
nº 003/2018/CISOMT de 10 de abril de 2018, que cria o programa Fila Zero no CISOMT, que tem por finalidade
diminuir as filas em demanda nos municípios integrantes do CISOMT, de forma articulada e planejada,
executando ações em serviços de saúde, com eficácia e em observância aos procedimentos ofertados pelo
CISOMT em Anexo deste instrumento.
1.2. Os serviços previstos serão prestados nas unidades de saúde do município de Caceres, sem vínculo
empregatício.
DO VALOR – O valor global do presente contrato é destinado ao Programa Fila Zero no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), devendo ser liberado de acordo com as solicitações dos serviços enviados pelo
Secretário Municipal de Saúde.
DO PRAZO – O prazo de vigência do presente Contrato será de 13 de novembro de 2023 a 13 de novembro
de 2024, sendo prorrogável conforme legislação Vigente.
DATA DE ASSINATURA: Cáceres – MT, 13 de novembro de 2023.
SIGNATÁRIOS:
MUNICÍPIO DE CACERES
CNPJ: 03.214.145/0001-83
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
OESTE DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.870.663/0001-20
Mauto Teixeira Espíndola
Presidente do CISOMT
Biênio 2023 a 2024
26/02/2024, 19:15 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - diariomunicipal.org
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1346764/ 1/1
Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2024.
CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2024
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato conforme abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÁCERES - MT
CONTRATADA: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO (CISOMT)
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o rateio dos custos com a manutenção das atividades do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso e o cumprimento dos objetivos fixados no
Protocolo de Intenções e no Estatuto Social do CISOMT, em cumprimento às exigências da Lei Federal nº
11.107/05 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007.
DO VALOR: O valor do presente contrato de rateio será de R$ 3.615.349,07 (três milhões seiscentos e quinze
mil trezentos e quarenta nove reais e sete centavos).
DA VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato se dará na data de sua assinatura até dia 31/12/2024.
DATA DE ASSINATURA: Cáceres – MT, 25 de janeiro de 2024.
SIGNATÁRIOS:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita
CONTRATANTE
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal
CONTRATADO

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