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materia nº 161/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 161 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaIndica ao executivo municipal com cópias a Secretaria Municipal de Saúde, a elaboração de Projeto que garanta às gestantes e puérperas o direito à assistência psicológica no Sistema Único de Saúde (SUS), no município de Cáceres– MT
native_id7999

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-19 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-03-19 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-03-18 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-03-18 Inclusa na Ordem do Dia
2024-03-14 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T11:47:20.841706-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1
INDICAÇÃO N° ______ DE 13 DE MARÇO DE 2024
Autora: Profª Mazéh Silva – Partido dos Trabalhadores
“Indica ao executivo municipal com cópias a 
Secretaria Municipal de Saúde, a elaboração de 
Projeto que garanta às gestantes e puérperas o 
direito à assistência psicológica no Sistema Único de 
Saúde (SUS), no município de Cáceres– MT” 
A Vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, na seguinte Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO ao executivo municipal com cópias a 
Secretaria Municipal de Saúde, a elaboração de Projeto que garanta às gestantes e puérperas o 
direito à assistência psicológica no Sistema Único de Saúde (SUS), no município de Cáceres–
MT
JUSTIFICATIVA
 
 A idealização do Projeto parte da necessidade que temos especialmente no processo pós-parto, 
em que a mulher tem por precisão cuidados essenciais, especialmente para a saúde mental. Vale 
explicar que puérperas são mulheres que estão passando pelo puerpério, período pós-parto que se 
inicia após a saída da placenta — quando a mulher dá à luz — e dura de 40 a 45 dias. Em alguns casos, 
esse período pode chegar a 60 dias. Não obstante, é preciso destacar que esse período é essencial para 
a saúde mental e bem-estar das mulheres, uma vez que de 10% a 15% delas sofrem algum tipo de 
depressão pós-parto. 
 De acordo com dados do Senado Federal e diante do Projeto de Lei 130/2019, que “Um dos 
maiores fatores agravantes para a ocorrência da depressão pós-parto, no entanto, é a falta de uma 
rede de apoio para a mãe - mulheres que passaram, durante a gestação, por conflitos conjugais, por 
dificuldades financeiras, que sofreram pressão por ter tido uma gravidez não planejada, que já criaram 
filhos sem um dos parceiros ou que não contam com suporte do parceiro ou de familiares. São elas que 
estão mais propensas a desenvolver transtornos mentais após o nascimento”. Nesse sentido, 
solicitamos que as autoridades competentes possam pensar na necessidade cada vez mais da saúde 
mental da mulher/mãe.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Cáceres - MT, 13 de março 2024.

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