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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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INDICAÇÃO N° ______ DE 13 DE MARÇO DE 2024
Autora: Profª Mazéh Silva – Partido dos Trabalhadores
“Indica ao executivo municipal com cópias a
Secretaria Municipal de Saúde, a elaboração de
Projeto que garanta às gestantes e puérperas o
direito à assistência psicológica no Sistema Único de
Saúde (SUS), no município de Cáceres– MT”
A Vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, na seguinte Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO ao executivo municipal com cópias a
Secretaria Municipal de Saúde, a elaboração de Projeto que garanta às gestantes e puérperas o
direito à assistência psicológica no Sistema Único de Saúde (SUS), no município de Cáceres–
MT
JUSTIFICATIVA
A idealização do Projeto parte da necessidade que temos especialmente no processo pós-parto,
em que a mulher tem por precisão cuidados essenciais, especialmente para a saúde mental. Vale
explicar que puérperas são mulheres que estão passando pelo puerpério, período pós-parto que se
inicia após a saída da placenta — quando a mulher dá à luz — e dura de 40 a 45 dias. Em alguns casos,
esse período pode chegar a 60 dias. Não obstante, é preciso destacar que esse período é essencial para
a saúde mental e bem-estar das mulheres, uma vez que de 10% a 15% delas sofrem algum tipo de
depressão pós-parto.
De acordo com dados do Senado Federal e diante do Projeto de Lei 130/2019, que “Um dos
maiores fatores agravantes para a ocorrência da depressão pós-parto, no entanto, é a falta de uma
rede de apoio para a mãe - mulheres que passaram, durante a gestação, por conflitos conjugais, por
dificuldades financeiras, que sofreram pressão por ter tido uma gravidez não planejada, que já criaram
filhos sem um dos parceiros ou que não contam com suporte do parceiro ou de familiares. São elas que
estão mais propensas a desenvolver transtornos mentais após o nascimento”. Nesse sentido,
solicitamos que as autoridades competentes possam pensar na necessidade cada vez mais da saúde
mental da mulher/mãe.
ESTADO DE MATO GROSSO
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Cáceres - MT, 13 de março 2024.
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