ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N°________ DE ___ DE MARÇO DE 2024.
Autor: Vereador Flávio Negação Partido – União Brasil “REQUERIMENTO À EXCELENTÍSSIMA PREFEITA MUNICIPAL
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS E AO SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA FABÍOLA CAMPOS LUCAS
SOBRE A SEGUINTE PROPOSIÇÃO PLENÁRIA.”
O Vereador Negação – União Brasil, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno, encaminha a presente Indicação
à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, e a Secretária Municipal de
Assistência Social e Cidadania, para que viabilize, em caráter de urgência, urgentíssima, o
encaminhamento dos seguintes documentos:
1) Quais foram os critérios de prioridades utilizados pela Prefeitura
Municipal de Cáceres, para a escolha das 50 (cinquenta) famílias
contempladas no Programa Estadual de Habitação “SER FAMILA
HABITAÇÃO?
2) Seja encaminhado a este Vereador a cópia integral (capa a capa) do
processo contendo os nomes, endereços, e de todos os documentos
relacionados a esse processo de escolha;
3) Informe se houve a participação de algum Vereador desta Casa de
Leis, seja no processo de escolha ou no sorteio dessas casas populares.
Segue os motivos de fato e de direito para este requerimento:
JUSTIFICATIVA
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/47E3-C684-42C7-1003 e informe o código 47E3-C684-42C7-1003
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Este vereador recebeu com muita surpresa, a informação de que a Prefeitura
Municipal de Cáceres, através da Secretaria de Assistência Social, que já dispunha dos nomes das
pessoas contempladas com as 50 casas populares, que serão distribuídas pelo Programa Estadual
de Habitação “SER FAMILA HABITAÇÃO.
O que nos chama a atenção é que as casas sequer estão construídas ainda, e,
os nomes já foram escolhidos pela Secretaria de Assistência Social, sem ter havido qualquer
divulgação ou comunicação do processo de escolha, ao menos este Vereador não foi
comunicado ou informado sobre a data da escolha dessas famílias.
Precisamos ter acesso a todos esses documentos para fiscalizarmos in locu
todas as famílias que foram beneficiadas pelo referido programa.
E esse requerimento encontra amparo no Regimento Interno desta Câmara
Municipal, em seu artigo 3º, § 3º, que dispõe;
“Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, fiscalizadora,
julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, que será exercida com
independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
(...)
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos
sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo exercício do controle
externo da execução orçamentária do município com o auxílio do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso.”
A falta do envio dos documentos solicitados por este Vereador, caracteriza
ainda, em tese, infração político-administrativa do Prefeito Municipal sujeita ao julgamento pela
Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/47E3-C684-42C7-1003 e informe o código 47E3-C684-42C7-1003
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas
ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do
mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos
que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de
obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitirse na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses
do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.”
Neste diapasão, encaminhamos este Requerimento para deliberação Plenária, e,
pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 14 de março de 2024.
Flávio Negação (União Brasil)
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 14/03/2024 13:22:10 (GMT-03:00)
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