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materia nº 57/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-03-14
Ementa“REQUERIMENTO À EXCELENTÍSSIMA PREFEITA MUNICIPAL ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA FABÍOLA CAMPOS LUCAS, 1)Quais foram os critérios de prioridades utilizados pela Prefeitura Municipal de Cáceres, para a escolha das 50 (cinquenta) famílias contempladas no Programa Estadual de Habitação “SER FAMILA HABITAÇÃO? 2) Seja encaminhado a este Vereador a cópia integral (capa a capa) do processo contendo os nomes, endereços, e de todos os documentos relacionados a esse processo de escolha;3) Informe se houve a participação de algum Vereador desta Casa de Leis, seja no processo de escolha ou no sorteio dessas casas populares.
native_id8021

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-03-19 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-03-18 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-03-18 Inclusa na Ordem do Dia
2024-03-14 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T11:47:21.056758-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N°________ DE ___ DE MARÇO DE 2024.
Autor: Vereador Flávio Negação Partido – União Brasil “REQUERIMENTO À EXCELENTÍSSIMA PREFEITA MUNICIPAL 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS E AO SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA FABÍOLA CAMPOS LUCAS 
SOBRE A SEGUINTE PROPOSIÇÃO PLENÁRIA.”
O Vereador Negação – União Brasil, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE 
CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno, encaminha a presente Indicação 
à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, e a Secretária Municipal de 
Assistência Social e Cidadania, para que viabilize, em caráter de urgência, urgentíssima, o 
encaminhamento dos seguintes documentos:
1) Quais foram os critérios de prioridades utilizados pela Prefeitura 
Municipal de Cáceres, para a escolha das 50 (cinquenta) famílias 
contempladas no Programa Estadual de Habitação “SER FAMILA 
HABITAÇÃO? 
2) Seja encaminhado a este Vereador a cópia integral (capa a capa) do 
processo contendo os nomes, endereços, e de todos os documentos 
relacionados a esse processo de escolha;
3) Informe se houve a participação de algum Vereador desta Casa de 
Leis, seja no processo de escolha ou no sorteio dessas casas populares.
Segue os motivos de fato e de direito para este requerimento:
JUSTIFICATIVA
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/47E3-C684-42C7-1003 e informe o código 47E3-C684-42C7-1003
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Este vereador recebeu com muita surpresa, a informação de que a Prefeitura 
Municipal de Cáceres, através da Secretaria de Assistência Social, que já dispunha dos nomes das 
pessoas contempladas com as 50 casas populares, que serão distribuídas pelo Programa Estadual 
de Habitação “SER FAMILA HABITAÇÃO.
O que nos chama a atenção é que as casas sequer estão construídas ainda, e, 
os nomes já foram escolhidos pela Secretaria de Assistência Social, sem ter havido qualquer 
divulgação ou comunicação do processo de escolha, ao menos este Vereador não foi 
comunicado ou informado sobre a data da escolha dessas famílias.
Precisamos ter acesso a todos esses documentos para fiscalizarmos in locu 
todas as famílias que foram beneficiadas pelo referido programa.
E esse requerimento encontra amparo no Regimento Interno desta Câmara 
Municipal, em seu artigo 3º, § 3º, que dispõe;
“Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, fiscalizadora, 
julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, que será exercida com 
independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
(...)
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos 
sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo exercício do controle 
externo da execução orçamentária do município com o auxílio do Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso.”
A falta do envio dos documentos solicitados por este Vereador, caracteriza 
ainda, em tese, infração político-administrativa do Prefeito Municipal sujeita ao julgamento pela 
Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/47E3-C684-42C7-1003 e informe o código 47E3-C684-42C7-1003
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas 
ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do
mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos 
que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de 
obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou au￾ditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informa￾ções da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa for￾malidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a pro￾posta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir￾se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses 
do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afas￾tar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.”
Neste diapasão, encaminhamos este Requerimento para deliberação Plenária, e, 
pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 14 de março de 2024.
Flávio Negação (União Brasil)
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/47E3-C684-42C7-1003 e informe o código 47E3-C684-42C7-1003
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 47E3-C684-42C7-1003
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 14/03/2024 13:22:10 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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