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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaProjeto de Lei n.º 010, de 11 de março de 2024, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.
native_id8030

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-17 Norma Sancionada
2024-04-15 Aguardando Sanção
2024-04-15 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-04-15 Inclusa na Ordem do Dia
2024-04-01 Adiada Discussão e Votação
2024-04-01 Inclusa na Ordem do Dia
2024-03-27 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-03-27 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-03-25 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-03-25 Apresentada em Plenário
2024-03-20 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-03-20 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T11:12:46.291984-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0352/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 18 de março de 2024.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 8.106/2024 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 010, 
de 11 de março de 2024, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito 
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal Assistência Social e Cidadania 
e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/1AC3-70B2-B038-022F e informe o código 1AC3-70B2-B038-022F
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0352/2024-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 010, de 11 de março de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 010, de 11 de março de 2024, que Dispõe 
sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da 
Secretaria Municipal Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. 
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento, 
compreende o valor de R$ 119.140,00 (cento e dezenove mil e cento e quarenta 
reais), a ser coberto mediante anulação de dotações orçamentárias. 
O Projeto de Lei (PL) 010/2024 visa autorizar o Poder Executivo a 
efetuar a correta adequação orçamentária em uma atividade constante do orçamento 
destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, em face da 
observância de uma incorreção na vinculação da unidade orçamentária da atividade 
2139-Man. dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade-FEAS,
sendo necessária a alteração desta mesma vinculação, conforme segue: 
De: Unidade 01 - Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Cidadania;
Para: Unidade 02 - Fundo Municipal Assistência Social-FMA
S. 
Trata-se, portanto, de simples correção, de modo que, com a aprovação 
do PL 010/2024, este Executivo Municipal possa apresentar a correta execução 
orçamentária. 
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis, 
encaminhamos o documento a seguir, anexo:  Listagem das Fichas da Despesa; 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/1AC3-70B2-B038-022F e informe o código 1AC3-70B2-B038-022F
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0352/2024-GP/PMC - p. 03 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo 
cacerense para aprovar o Projeto de Lei 010/2024, em caráter de urgência 
urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/1AC3-70B2-B038-022F e informe o código 1AC3-70B2-B038-022F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1AC3-70B2-B038-022F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 18/03/2024 12:21:37 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/1AC3-70B2-B038-022F
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 11 DE MARÇO DE 2024 
Proc. Administrativo nº 001/2024 
1 de 1 
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 11 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito 
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 119.140,00 (cento 
e dezenove mil cento e quarenta reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas de custeio da Secretaria Municipal 
de Assistência Social e Cidadania, conforme a funcional-programática a seguir discriminada: 
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
Unidade: 02 
– FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS 
Função: 08 
– Assistência Social 
Subfunção: 244 
– Assistência Comunitária 
Programa: 1008 
– ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO 
Proj/Atividade: 2.139 
– MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA 
COMPLEXIDADE-FFAS 
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 
3.3.90. Aplicações Diretas (1.661) Transferência de Recursos dos Fundos 
Estaduais de Assistência Social 
119.140,00 
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1
o estão amparados pelas 
anulações de dotações, conforme Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. 
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
Unidade: 01 
– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
Função: 08 
– Assistência Social 
Subfunção: 244 
– Assistência Comunitária 
Programa: 1008 
– ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO 
Proj/Atividade: 2.139 
– MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA 
COMPLEXIDADE-FFAS 
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 
3.3.90. Aplicações Diretas (1.661) Transferência de Recursos dos Fundos 
Estaduais de Assistência Social 
119.140,00 
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-
LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 
2021-PPA-Quadriênio 2022-2025. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cáceres/MT, em 11 de março de 2024. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/A551-EE29-97C7-9505 e informe o código A551-EE29-97C7-9505
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A551-EE29-97C7-9505
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 18/03/2024 12:22:33 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/A551-EE29-97C7-9505
Ficha
Func/Prog Catgo Especificação Dotação
Página 1
CLoc Dotac Inicial Alter (+) Alter (-)
Empenhado Saldo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste
03214145/0001-83 Exercício: 2024
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 08/03/2024
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
02 PODER EXECUTIVO
02 11 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDAD
08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária
08 244 1008 ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08 244 1008 2139 0000 MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE-FEAS
401 3.3.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 119.140,00
0,00 119.140,00
119.140,00
4.1.661 500.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 0,00 119.140,00
0 Sem código de acompanhamento
1.661
021102 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária
08 244 1008 ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08 244 1008 2139 0000 MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE-FEAS
456 4.4.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 40.000,00
0,00 40.000,00
40.000,00
4.1.661 500.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 0,00 40.000,00
0 Sem código de acompanhamento
1.661
159.140,00
0,00
0,00 0,00 159.140,00
159.140,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 159.140,00
159.140,00
0,00
0,00 0,00 159.140,00
159.140,00
TOTAL GERAL
0,00 159.140,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.5626 - 13340)
29/04/2020 09:32 Usuário: WELLINGTON_RLZ JRP

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