Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0352/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 18 de março de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 8.106/2024
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 010,
de 11 de março de 2024, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal Assistência Social e Cidadania
e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/1AC3-70B2-B038-022F e informe o código 1AC3-70B2-B038-022F
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Ofício nº 0352/2024-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei n.º 010, de 11 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 010, de 11 de março de 2024, que Dispõe
sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento,
compreende o valor de R$ 119.140,00 (cento e dezenove mil e cento e quarenta
reais), a ser coberto mediante anulação de dotações orçamentárias.
O Projeto de Lei (PL) 010/2024 visa autorizar o Poder Executivo a
efetuar a correta adequação orçamentária em uma atividade constante do orçamento
destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, em face da
observância de uma incorreção na vinculação da unidade orçamentária da atividade
2139-Man. dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade-FEAS,
sendo necessária a alteração desta mesma vinculação, conforme segue:
De: Unidade 01 - Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania;
Para: Unidade 02 - Fundo Municipal Assistência Social-FMA
S.
Trata-se, portanto, de simples correção, de modo que, com a aprovação
do PL 010/2024, este Executivo Municipal possa apresentar a correta execução
orçamentária.
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis,
encaminhamos o documento a seguir, anexo: Listagem das Fichas da Despesa;
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0352/2024-GP/PMC - p. 03
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei 010/2024, em caráter de urgência
urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1AC3-70B2-B038-022F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 18/03/2024 12:21:37 (GMT-04:00)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Proc. Administrativo nº 001/2024
1 de 1
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 11 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 119.140,00 (cento
e dezenove mil cento e quarenta reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas de custeio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e Cidadania, conforme a funcional-programática a seguir discriminada:
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 02
– FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
Função: 08
– Assistência Social
Subfunção: 244
– Assistência Comunitária
Programa: 1008
– ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Proj/Atividade: 2.139
– MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA
COMPLEXIDADE-FFAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90. Aplicações Diretas (1.661) Transferência de Recursos dos Fundos
Estaduais de Assistência Social
119.140,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1
o estão amparados pelas
anulações de dotações, conforme Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 01
– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Função: 08
– Assistência Social
Subfunção: 244
– Assistência Comunitária
Programa: 1008
– ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Proj/Atividade: 2.139
– MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA
COMPLEXIDADE-FFAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90. Aplicações Diretas (1.661) Transferência de Recursos dos Fundos
Estaduais de Assistência Social
119.140,00
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-
LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de
2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 11 de março de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A551-EE29-97C7-9505
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ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 18/03/2024 12:22:33 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Ficha
Func/Prog Catgo Especificação Dotação
Página 1
CLoc Dotac Inicial Alter (+) Alter (-)
Empenhado Saldo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste
03214145/0001-83 Exercício: 2024
LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 08/03/2024
F.R. C.A.
Entid.
Descrição C.A.
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
02 PODER EXECUTIVO
02 11 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
021101 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDAD
08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária
08 244 1008 ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08 244 1008 2139 0000 MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE-FEAS
401 3.3.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 119.140,00
0,00 119.140,00
119.140,00
4.1.661 500.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 0,00 119.140,00
0 Sem código de acompanhamento
1.661
021102 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária
08 244 1008 ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08 244 1008 2139 0000 MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE-FEAS
456 4.4.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 40.000,00
0,00 40.000,00
40.000,00
4.1.661 500.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
661 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 0,00 40.000,00
0 Sem código de acompanhamento
1.661
159.140,00
0,00
0,00 0,00 159.140,00
159.140,00
TOTAL ORÇAMENTARIO
0,00 159.140,00
159.140,00
0,00
0,00 0,00 159.140,00
159.140,00
TOTAL GERAL
0,00 159.140,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.5626 - 13340)
29/04/2020 09:32 Usuário: WELLINGTON_RLZ JRP