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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-21
Ementa“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PERDÃO, a ser celebrado anualmente dia 30 DE AGOSTO, e dá outras providências."
native_id8046

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Norma Sancionada
2024-04-15 Norma Sancionada
2024-04-02 Aguardando Sanção
2024-04-01 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-04-01 Inclusa na Ordem do Dia
2024-03-27 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-03-25 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-03-25 Apresentada em Plenário
2024-03-22 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-03-21 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T11:57:34.391191-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Interno 1.401/2024
De: Franco C. - GAB-VER
Para: GAB-VER - FRANCO VALERIO 
Data: 20/03/2024 às 12:36:08
Setores envolvidos:
GAB-VER
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PERDÃO
_
Franco Valério Cebalho da Cunha
Vereador
Anexos:
INSTITUI_O_DIA_MUNICIPAL_DO_PERDAO.pdf
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6099-BC42-639C-FF28 e informe o código 6099-BC42-639C-FF28
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____ DE .................. DE 2024.
Autor: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PERDÃO; a ser celebrado
anualmente dia 30 DE AGOSTO, e dá outras providências.
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º.Esta Lei tem por objetivo instituir o “DIA MUNICIPAL DO PERDÃO”, que será
comemorado anualmente no Município de Cáceres, no dia 30 de Agosto
.
Parágrafo Único. A data comemorativa ora instituída, passará a constar no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Cáceres; tendo como cor oficial do evento a cor nacionalmente definida,
Violeta.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Cáceres realizará anualmente sessão solene comemorativa do
“DIA MUNICIPAL DO PERDÃO”, designada e agendada preferencialmente para o dia 30 de
Agosto, ou para o primeiro dia útil posterior.
Art. 3º. Através das entidades competentes serão realizadas palestras e afins, no intuito de levar ao
conhecimento da população, informações que enfatizem a importância de uma resiliência nas
relações, em cultura de paz, visando controle de violências e intervenção em saúde mental por meio
de ato preventivo.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em de março de 2024 .
........................................................................................
Vereador
Franco Valério
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6099-BC42-639C-FF28 e informe o código 6099-BC42-639C-FF28
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me a Vossas
Excelências para remeter-lhes o incluso Projeto de Lei que visa instituir o “DIA MUNICIPAL DO
PERDÃO” e dá outras providências.
É fato irrefutável que os números relacionados a atos violentos com ataques e
agressões, aumentaram consideravelmente em nosso país; tais evidências vêm ocorrendo com
frequência tanto virtualmente quanto pessoalmente e consequentemente, ocasionando ou agravando
transtornos mentais advindos de conflitos e da própria violência instituída; este projeto de lei vem
no intuito de estabelecer um dia municipal para fomentar debates que visem trabalhar a resiliência
em conflitos, tanto dentro quanto fora das instituições. 
Conforme a lei Federal Nº 13.437, DE 19 DE ABRIL DE 2017, o dia nacional do
perdão já está em nosso calendário nacional, O objetivo da lei é propor uma reflexão sobre a
importância da qualidade de vida, bem-estar e principalmente da redução de conflitos que geram
violência. A cor do perdão é simbolizada nacionalmente pela cor violeta.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares para o eventual
aperfeiçoamento e a rápida aprovação deste Projeto de Lei. 
Atenciosamente.
Sala das Sessões, de de 2024 .
.......................................................................
Vereador
Franco Valério
Cáceres, 20 de março de 2024.
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6099-BC42-639C-FF28 e informe o código 6099-BC42-639C-FF28
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6099-BC42-639C-FF28
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 20/03/2024 12:37:01
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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