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materia nº 57/2018

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 57 / 2018
Date 2018-10-15
EmentaProjeto de Lei nº 057 de 15/10/2018. "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação, e dás outras providências."
native_id805

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-01 Proposição Aprovada em Turno Único U Encaminhado Ofício n° 528/2018 – SL/CMC. Cáceres – MT, 06 de novembro de 2018.
2018-10-15 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) aguardando parecer

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 18

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (85) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Do Executivo Municipal.
AssuNTO: Projeto de Lei nº 057 de 15 de outubro de 2018. “Dispõe
sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em
favor da Segretaria Municipal de Educação e dá outras providências,
anexo.”
| PROTOCOLO Nº: 3.662/2018.
| DATA DA ENTRADA: 15 de outubro de 2018.
LIDO , VOTAÇÃO EM
NASESSÃO DE: . VGA 2º TURNO:
COMISSÕES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
JOD
Fiscalização e Controle
Especial
|
Mista
OBSERVAÇÕES:
Ofício nº 0744/2018-GP/PMC Cáceres - MT, 15 de outubro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
VER. PROF. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nest CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em, los do jon 8
Horas ALIAS Sobre 662
Senhor Presidente: Ass Er a
Protocolo Externo
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto
de Lei nº 057 de 10/10/2018, que dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras
providências, anexo.
O presente Crédito Adicional Especial, a ser aberto em favor da
Secretaria Municipal de Educação para o Orçamento vigente, visa dar suporte
orçamentário a recurso provenientes do Governo Federal — Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação (FNDE) — de acordo com a Resolução nº 11 de 18
de maio de 2018, que Estabelece os critérios de transferência automática de
recursos, à título de apoio financeiro de despesas de custeio no exercício de 2018,
aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM,
com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais, a ser aplicado em
conformidade com o artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O referido Crédito Adicional Especial, compreendendo o valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), será destinado à cobertura de despesas de custeio,
consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino,
manutenção e reparos emergenciais nas instalações dos prédio
Municipal de Ensino.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - www.caceres.mt. gov br- E-
mail: cabinete.caceresb gmail.com
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 0744/2018-GP/PMC. - fls. 02
Conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de
Educação, constante do Memorando nº 979/2018 — C.C.SME (Protocolo
nº42511/2018), em razão do início da estação chuvosa nesta região, entre outubro e
abril, período em que os problemas estruturais nas unidades escolares se
intensificam, solicitamos a Vossa Excelência e demais edis que analisem e aprovem
o projeto de lei em tela, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, em caráter de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Aproveitamos. o ensejo para reiterar as expressões do nosso mais
profundo respeito e consideração.
FRANCI
“ Prefeito de Cáceres
Na Sessão de:
IS 40 peif
= - .
e
APROVADO |
: Na Sessão de:
Ay. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / FAX 3223-4044 - wwy.caceres mt.gov.br— E-
mai!: cabinete.caceres( gmail.com
Sra
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEINº 057 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
de Educação e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
Artigo. 2º - O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a acobertar despesas
da Secretaria Municipal Educação, pelas inclusões de Elementos de Despesas e Fonte de Recursos e terão
as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 07 — SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 - COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
Programa: 1004 — EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.061 — MANUT .E. ENC C/AS' ATIVIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL o
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30.00 Material e Consumo 0.1.15 Transferência de 70.000,00
Recursos do Fundo Nacional
do Desenvolvimento da
Educação - FNDE
3.3.90.34.00 Outras desp. pessoal dec. contratos
terceirizado
0.1.15 Transferência de 70.000,00
Recursos do Fundo Nacional
do Desenvolvimento da -
Educação - FNDE
+
| Orgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 — COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 1004 — EDUCAÇÃO MUNICIPAL ;
Proj/Atividade: 2.064 - MANUT C/AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
: R$
3.3.90.30.00 Material e Consumo 0.1.15 Transferência de /
PROJETO DE LEI Nº 057 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone /FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres — Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Recursos do Fundo Nacional
do Desenvolvimento da
Educação - FNDE
3.3.90.34.00 Outras desp. pessoal dec. contratos 0.1.15 Transferência de 30.000,00
terceirizado Recursos do Fundo Nacional
do Desenvolvimento da
Educação - FNDE
Total do Crédito Adicional 200.0000,00
Especial.......errerpeserserorenonoonranoscaseaaseaasseraacovenscinconaensarsanannsanesensshiverersvenaasasosansanmennsano
Artigo 3º - Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos com recursos da
anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso II, 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, conforme discriminação:
Orgão: — SEC. MUNICIPAL DE.EDUCAÇÃO
Unidade: E COORDENAÇÃO MUN ICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Função: 12 — Educação
Subfunção: 306 — Alimentação e Nutrição -
Programa: 1004— EDUCAÇÃO MUNICIPAL j |
Proj/Atividade: 2.076 — MANUT C/AS ATIVIDADES PROG NAC DA
ALIMENTACAO ESCOLAR-ENS FUNDAMENTAL
| Natureza da Despesa Fonte de Recursos
. Valor R$
3.3.90.30.00 Material e Consumo 0.1.15 Transferência de 121.000,00
Recursos do Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação -
ENDE
Orgão: 07 — SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
[unidade 02 — COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 1004 — EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.227 - MANUT € AS ATIV PROG NAC ALIMENTACAO ESCOLAR
- CRECHE 2
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos
Valor R$
[ 3.3.90.30.00 Material e Consumo 0.1.15 Transferência de Recursos do 10.060,00
Fundo Nacional do Desenvolvimento
da Educação - FNDE
Orgão: 07 — SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 — COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
| Programa: 1004 — EDUCAÇ 'ÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 2.228 —- MANUT C AS ATIV PROG NAC ALIMENTACAO OLAR
- PRÊ ESCOLA
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos =
PROJETO DE LEI Nº 057 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 - CBP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939 ..
Bairro Jardim Celeste — Cáceres -- Mato Grosso.
“
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
| Valor R$
| 3.3.90.30.00 Material e Consumo 0.1.15 Transferência de Recursos do 55.000,00
Fundo Nacional do Desenvolvimento da
| Educação - ENDE
Órgão: 07 — SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade; 02 — COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 — Educação.
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 1004 — EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.251 —- EXECUCAO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos
A L . Valor R$
3,3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - | 0.1.15 Transferência de Recursos do 13.940,00
Pessoa Jurídica Fundo Nacional do Desenvolvimento
da Educação - FNDE
Artigo 4º - A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade
de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.627, de 26 de
dezembro de 2017 - LOA/2018, Lei nº 2.622, de 26 de dezembro de 2017 - LDO/2018 e Lei nº 2.618, de
19 de dezembro de 2017 - PPA/2018-2021 e suas alterações.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Pa
Prefeito Municipal de Cácgres
LIDO
Na Sessão de:
ss 1 de rool8
PROJETO DE LEI Nº 057 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
RÃ
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PARÉCER CONTÁBIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PARECER Nº 15/2018 Cáceres MT, 18 de OUTUBRO de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em. 18 pio pon 8
Horas 09.9F sobre 3HUS
PROJETO DE LEI Nº 57 de 15 de outubro de 2018 Ass 8
Prototolo Intemo
Dispõe sobre “Dispões autorização para abertura de crédito especial em favor
da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias”
De autoria do PREFEITO MUNICIPAL, o presente projeto de lei nº 57 de 15 de
Outubro de 2018, encaminhado para análise da possibilidade do crédito adicional Especial.
A fonte de recurso utilizada para realizar o Crédito Especial em Favor da Secretaria de
Educação, é dentro do próprio orçamento e programa 1004 — Educação Municipal, por
ANULAÇÃO de saldos orçamentário, e dentro da mesma fonte de recuso do exercício
corrente de 2018, 1.15 Transferência de Recursos do FNDE no valor de R$ 200.000,00.
Criando dentro projeto/Atividade 2.061 Manut. E Enc com Atividades do Ensino
Fundamental e Infantil, elementos de despesas, conforme descrito no Projeto de Lei.
Sendo assim, para fins de análise técnica, tendo em vista a possibilidade financeira e
orçamentária legal para autorizar o crédito especial, não há qualquer inconformidade.
É o parecer.
Sem mais para o momento, atenciosamente
/
; fi à!
isso ypês souza
Contador
CRC MT 089787/0-0
— ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Emo Uso 2 d201 b
Horzs, lo Sobrf 3132
LT,
Ass. e AN
Protocolo Interno
Parecer nº 327/2018
Referência: Processo nº 3.662/2018
Assunto: Projeto de Lei nº 057, de 15 de outubro de 2018
Autor (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 057, de 15 de outubro de 2018, dispõe sobre a
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
de Educação e dá outras providências.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.2004000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Este é o Relatório.
H- DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz, dispondo sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
O artigo 1º, prevê que, fica aberto ao orçamento vigente, o crédito
adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Segundo dispõe o artigo 2º, o crédito previsto no artigo 1º, destinar-se-á a
acobertar despesas da Secretaria Municipal de Educação, pelas inclusões de Grupo de
Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, Elementos de Despesas, Fonte de Recursos
e terão as características descritas no referido dispositivo.
O artigo 3º, dispõe que os créditos referidos no artigo anterior serão
cobertos com recursos de anulação parcial de dotação orçamentária.
É cediço que o projeto de lei que vise efetivar abertura de créditos
adicionais especiais deve ser elaborado em perfeita consonância com os princípios
estabelecidos nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal e 40 a 46 da Lei nº 4.320/1964.
Os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64 conferem o suporte legal necessário a
análise do presente projeto de lei:
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www, camaracaceres.mt.gov.br
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000 /
— ESTADO DE MATO Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Dos Créditos Adicionais
Art 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
(.)
IH - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
€.)
IH - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;(Veto rejeitado no D.O.
05/05/1964)
O projeto de lei foi submetido a análise do Contador desta Câmara
Municipal, o qual informou que não há qualquer inconformidade com os dados e
documentos que foram apresentados.
Assim, verifica-se que o projeto de lei está de acordo com o $ 2º, do artigo
43, da Lei 4.320/64, e, consequentemente com a Constituição Federal nos artigos 165 a 169.
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e
legalidade do Projeto de Lei nº 057, de 15 de outubro de 2018.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78200-000 7 Fá
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br . f
' ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
WI - DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação acolhe e
acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Leinº 057, de 15 de outubro de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
“Sála das Sessões, 29 de outubro de 2018.
Z
Pensando - PTB
MEMBRO
/
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
/
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Parecer nº 328/2018 Em a o pm S
Horas LST soprs
Referência: Processo nº3.662/2018 Ass o 2801
Assunto: Projeto de Lei nº 057, de 15 de outubrode 2018 Protbcolo interno
Autor (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 057, de 15 de outubro de 2018, dispõe sobre a
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
de Educação e dá outras providências.
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz, dispondo sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www. camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá
outras providências.
O art. 39, inciso VII, do Regimentolnteno,àComissão de Economia,
Finanças e Planejamento compete opinarsobreprojetosreferentes à abertura de
créditosadicionaisespeciaisousuplementares.
A abertura de créditos adicionais especiais deve ser elaborado em perfeita
consonância com o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Segundo o artigo 41, inciso II, da Lei 4.320/64 os créditos adicionais
classificam-se em: especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica.
O art. 43da mesma lei, dispõe que a abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
O $ 1º, do artigo 43, da Lei 4.320/64 dispõe que, consideram-se recursos
para o fim deste artigo, desde que não comprometidos, os resultantes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
O projeto de lei foi submetido a análise do Contador desta Câmara
Municipal, o qual informou que não há qualquer inconformidade com os dados e
documentos que foram apresentados.
Assim, verifica-se que o projeto de lei estádeacordo com o $ 2º, do artigo,
43, da Lei 4.320/64, e, consequentemente com a Constituição Federal nos artigos 165 a 169. 4)
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do Projeto
de Lei nº 057, de 15 de outubro de 2018. GE
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
UI - DECISÃO DA COMISSÃO:
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento acolhe e acompanha o
voto do relator, votando pela aprovaçãodo Projeto de Lei nº 057, de 15 de outubro de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2018.
Cláudio Henrique Donatoni - PSDB
/ PRESIDENTE
Elias Pereira da Silva - AVANTE
RELATOR
Rua Coronei José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
— ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
3lschre 586
Parecer nº 328/2018 Protogo!o inisrmo
Referência: Processo nº 3.662/2018
Assunto: Projeto de Lei nº 057, de 15 de outubro de 2018
Autor (a): Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
Assinado por: Prefeito Municipal Francis Maris Cruz
I- RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 057, de 15 de outubro de 2018, dispõe sobre a autorização
para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e
dá outras providências.
Este é o Relatório. :
HW -DO VOTO DO RELATOR:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Prefeito Municipal
Francis Maris Cruz, dispondo sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá
outras providências.
+ ú
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: wwnw.camaracaceres.mt.gov.br
- ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O art. 39, inciso VIII, do Regimento Intemo, à Comissão de Economia,
Finanças e Planejamento compete opinar sobre projetos referentes à abertura de créditos
adicionais especiais ou suplementares.
A abertura de créditos adicionais especiais deve ser elaborado em perfeita
consonância com o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Segundo o artigo 41, inciso II, da Lei 4.320/64 os créditos adicionais
classificam-se em: especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica.
O art. 43 da mesma lei, dispõe que a abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
O $ 1º, do artigo 43, da Lei 4.320/64 dispõe que, consideram-se recursos para
o fim deste artigo, desde que não comprometidos, os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
O projeto de lei foi submetido a análise do Contador desta Câmara
Municipal, o qual informou que não há qualquer inconformidade com os dados e documentos
que foram apresentados.
Assim, verifica-se que o projeto de lei está de acordo com o $ 2º, do artigo
43, da Lei 4.320/64, e, consequentemente com a Constituição Federal nos artigos 165 a 169.
Baseando nos fundamentos acima citados, voto pela aprovação do Projeto de
Lei nº 057, de 15 de outubro de 2018.
II - DECISÃO DA COMISSÃO:
ua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
A Comissão de Economia, Finanças e Planejamento acolhe e acompanha o
voto do relator, votando pela aprovação do Projeto de Lei nº 057, de 15 de outubro de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação plenária desta
Casa de Leis,
Sala das Sessões, 01 de ro de 2018.
ohi VPSDB
PRESIDENTE
José Eduardo Ramsay Torres - PSC
RELATOR MEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centra, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: Www.camaracaceres.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em Ot Il pod
Horas 99: 4 Sobre 3841
Ass,
Protbcolo Interno
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
CERTIDÃO Nº 08/2018
CERTIFICO, que no dia 01/11/2018, quinta feira, ocorreu a
sessão ordinária, nos termos do Regimento Interno, qual teve uma
divergência na data do Parecer 328 pg. 11 da Comissão Economia,
Finanças e Planejamento, visto que no dia 29 de outubro de 2018 o
Vereador Claudio Henrique Donatoni — PSDB estava afastado. Corrigido a
data do parecer. O Vereador José Eduardo Ramsay Torres, não quis assinar
o mesmo devido a data do protocolo ser diferente, porém no dia
01/11/2018 o Vereador Claudio Henrique Donatoni estava presente na
Sessão ordinária e participou da votação tendo havido apenas um erro
material. Por ser verdade, firmamos a presente certidão.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 07 de novembro de 2018.
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FERNANDO ANDRE ABREU DO ESPIRIT: SANTO
Diretor da Secretaria Legislativa
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