Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Ofício nº 0382/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 20 de março de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Protocolo 6.384/2024
Senhor Presidente:
Acusamos o recebimento do Ofício nº 0170/2024-SL/CMC, por meio do
qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei n.º 001, de
23 de janeiro de 2024, de autoria do ilustre vereador, Franco Valério Cebalho da
Cunha (PROS), que “INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO POAIEIRO”, a ser
celebrado anualmente no dia 06 outubro, e dá outras providências, aprovado na
sessão ordinária do dia 04 de março de 2024.
Por motivo de ordem legal, vimos encaminhar a Vossa Excelência o
necessário Veto Total ao Projeto de Lei 001/2024, assim como as Razões do Veto,
para apreciação dessa Emérita Câmara, em anexo.
Atenciosamente.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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Resposta ao Ofício nº 0170/2023
– SL/CMC
Interessado: Câmara Municipal de Cáceres - MT
Assunto: Ref. PROJETO DE LEI Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
Cumprimentando, sirvo-me do presente, em resposta ao Ofício em epígrafe, do qual
essa Colenda Câmara encaminha-nos o Ofício nº 0170/2023
– SL/CMC. “PROJETO DE LEI Nº
001, de 23 de janeiro de 2024, que “INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO POAIEIRO”, a ser
celebrado anualmente no dia 06 Outubro, e dá outras providências. Aprovado na Sessão
Ordinária do dia 04 de março de 2024.
Em conformidade com o disposto no art. 53, § 1º, da Lei Orgânica do Município,
assim, por motivo de ordem legal, vimos a apresentar a Vossa Excelência, o necessário Veto
Total, assim como as respectivas razões, para apreciação desta Emérita Câmara, que segue
anexo.
Atenciosamente,
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
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RAZÕES DO VETO
“PROJETO DE LEI Nº 001, de 23 de janeiro de 2024,
que “INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO POAIEIRO”, a
ser celebrado anualmente no dia 06 Outubro, e dá
outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Dirijo-me à Vossa Excelência para comunicar-lhe que em atenção ao Ofício nº
0170/2023
– SL/CMC. “PROJETO DE LEI Nº 001, de 23 de janeiro de 2024, que “INSTITUI O
“DIA MUNICIPAL DO POAIEIRO”, a ser celebrado anualmente no dia 06 Outubro, e dá outras
providências. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 04 de março de 2024, para as providências
de praxe que compete à Chefe do Poder Executivo Municipal.
Com fulcro nas atribuições conferidas pelo artigo 53, da Lei Orgânica do Município
de Cáceres-MT, após detida análise, vislumbra-se que o Projeto suso mencionado da Câmara
de Vereadores não detém condições de ser sancionado, sendo indeclinável a aposição de veto
total.
A interpretação ampliativa dos dispositivos constitucionais, sem reservas à Lei
Orgânica do Município não possui caráter de reprovação à atuação do Nobre Legislador, que
sem ressalvas, é um intérprete legítimo de nossas leis, sobremaneira da nossa Lei Maior.
Em que pese a excelsa iniciativa do Nobre Vereador, no intuito de preservar e
manter viva memória do POAIEIRO, figura emblemática da história cacerense, entendemos
que não há como coincidir com a data já reservada ao aniversário da nossa cidade.
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Tem-se que o dia 6 de Outubro comemora-se o aniversário do Município de Cáceres
– MT, o qual foi instituído por meio da Lei nº 2.625, in verbis:
LEI Nº 2.625, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
INSTITUI O DIA 06 DE OUTUBRO, DATA DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
COMO FERIADO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA TO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a
Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22, 25, todos da Lei
Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído o dia 06 de Outubro, data de Aniversário do Município de
Cáceres como feriado municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 22 de dezembro de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal
Cumpre frisar que as datas não podem coincidir, sob pena de desqualificar uma
delas. É de costume o Município realizar diversas programações a fim de rememorar a data
da sua fundação e aniversário.
Interessante ponderar, ainda, que na data de 6 de Outubro, a qual celebra o
aniversário do Município de Cáceres é feriado, por força do Artigo 1º, da Lei Nº 2.625, de 22
de dezembro de 2017.
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Assim sendo, devolvo o assunto a apreciações dessa Egrégia Câmara de vereadores,
reiterando aos Eméritos Edis, o protesto de alta estima e elevada consideração.
Cáceres-MT, 20 de março de 2024.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
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