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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-06-19
EmentaProjeto de Decreto Legislativo nº 05, de 20 de junho de 2018. Fica concedido o título de Cidadão Cacerense ao ilustre senhor Lucinei Buss, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município e a comunidade Cacerense frente a chefia da 3º Delegacia da Polícia Rodoviária Federal.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-05 Norma Promulgada U DECRETO LEGISLATIVO Nº 05 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018
2018-12-05 Proposição Aprovada em Turno Único U APROVADA
2018-06-19 Norma Promulgada U DECRETO LEGISLATIVO Nº 05 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Do vereador Valter de Andrade Zacarkim — PTB
ASSUNTO: Projeto de Decreto Legislativo nº 05, de 20/06/2018. “Dispõe
sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor
LUCINEI BO$S e dá outras providências.”
2761/2018 Data de Entrada: 19/06/2018
Less DATADA APROVAÇÃO: //
APROVADO / 1º TURNO APROVADO /2º TURNO
SALA DAS SESSÕES: 2! /j2 /1& SALA DAS SESSÕES: 4
Vl)
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
So oonoDod
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
. ESTADO DE MAT MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Parecer nº 254/2017. nd od o dr
Referência: Processo nº 2.761/2018. Ass - o
Procol rf
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 05, de 20 de junho de 2018.
Interessado (a): Ver. Valter de Andrade — Zacarkim - PTB
Assinado por: Ver. Valter de Andrade — Zacarkim - PTB
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 05, de 20 de junho de 2018,
dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense ao ilustre Senhor Lucinei
Boss e dá outras providências.
Este é o Relatório.
IH -DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê
que à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a
respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e
quanto ao mérito das proposições, nos casos especifica tégdos nos íncisos 1 ao XV, do
referido artigo.
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua Gencral Osório, eçátro, ClceresMT— CEP:78.200-000 - /
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 Es camaracaceres.mt.gov.bá Rc, A
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a
concessão de honrarias nos seguintes termos:
“Art. 182. São títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo
Cacerense, mediante iniciativa dos vereadores ou da Mesa Diretora,
aqueles previstos na Resolução nº 06, de 25 de junho de 1999.”
“Art. 183. As honrarias serão propostas por meio de projeto de
decreto legislativo individual que, para seu recebimento, deverá
conter a assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores,
considerando-se autor da proposição, o primeiro
signatário. "(grifamos)
O artigo 184 do Regimento Interno dispõe ainda que o projeto
será aprovado pelo voto nominal de, no mínimo, dois terços dos membros da Casa, em
única discussão.
O presente projeto de decreto legislativo individual possui as |
assinaturas previstas no regimento, estando portanto, preenchido o requisito formal
do Regimento Interno (art. 183).
TS Foi informado pelo Autor do projeto que o homenageado possui
relevantes serviços prestados à população cacerense, e, que faz jus a presente
homenagem, a ser concedida por esta Casa de Leis.
Nessa senda, o projeto atende os requisitos necessários para a
concessão do título de cidadão cacerense, razão pela qual voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 05, de 20 de
junho de 2018.
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NI - DECISÃO DA COMISSÃO /
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, céntro RFresMT= CEP; 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: 5 ww Amaracaceres. mt.gov.br
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“ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação
acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Decreto Legislativo nº 05, de 20 de junho de 2018.
E o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 1V4ehetembro de 2018.
Cézare Postos, PSDB
PRESIDENTE
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José msay Torres - PSC
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NºÚSDEZ.DE..2.......DE 2018.
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Protdcolo Interno -
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo O presente Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao
ilustre Senhor LUCINEI BOSS, pelos seus relevantesi-sérviços o
prestados ao Município e à comunidade Cacerense frente a Chefia
da 3º Delegacia da Polícia Rodoviária Federal.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entre em vigor na data. de sua
publicação. po
Artigo 3º - revogam-se as disposições em contrário.
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Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 '
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www. camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Justificativa:
1 - Da Qualificação.
Nome: Lucinei Buss, brasileiro, casado, Policial Rodoviário Federal, com RG:
4117023954 — SSP/RS e CPF: 023.372.789-21, residente e domiciliado na Rua
Comodoro, nº 80, Bairro Cavalhada |, Cáceres, MT.
Nascido em 09 de fevereiro de 1978, na cidade de Marechal Cândido Rondon - PR,
formado em Ciências Contábeis, pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná —
UNIOESTE. Casado com Leila Giane Mensch, pai de dois filhos, Eloá Mensch Buss
e Natan Mensch Buss.
Servindo a Pátria desde o ano de 1999 quando se tornou Sargento de Carreira do
Exército Brasileiro, através de concurso público, onde permaneceu por mais de 13
(treze) anos, servindo nas guarnições de Cascavel (PR), Boa Vista (RR) e Alegrete
(RS), e Rio de Janeiro - RJ.
Qualificado pelos seguintes cursos: Curso Superior de Ciências Contábeis —
UNIOESTE, Curso de Formação de Sargentos — EB, Curso de Aperfeiçoamento de
Sargentos — EB, Curso de Mecânico de Instrumentos — EB, Curso de Mecânico de
Torre de Vtr Bld Leopard 125 BR - EB, Estágio de Adaptação à Vida na Selva — EB,
Estágio de TULEDEF (Turma de Levantamento e Destruição de Engenhos
Falhados) — EB, Curso de Busca e Apreensão — SENASP, Curso de Crimes .
Ambientais - SENASP, Curso de Introdução à Atividade de Inteligência — SENASP, q
Curso de Identificação Veicular — SENASP, Curso de Investigação Criminal —
SENASP, Curso de Ocorrências Envolvendo Bombas e Explosivos — SENASP,
Curso de Unidades Especializadas de Fronteira - SENASP.
1 - Das Condecorações. YA o
Pelo seu ótimo desempenho o Sr. Lucinei Buss, fora agraciado com as
seguintes condecorações:
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCE - a
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mi.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
- Medalha Marechal Hermes — Aplicação e Estudo de Bronze — EB (por ter concluído
em primeiro lugar O Curso de Formação de Sargentos).
- Medalha Marechal Hermes — Aplicação e Estudo de Prata — EB (por ter concluído
em primeiro lugar O Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos).
- Medalha Corpo de Tropa de Bronze — EB.
- Medalha Militar de Bronze — EB.
11 - Desempenho como Policial Rodoviário Federal.
- No ano de 2012 entrou para à Polícia Rodoviária Federal sendo lotado
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inicialmente na cidade de Ji-Paraná, RO. Em 2014 fora transferido a pedido para a
Cidade de Cáceres, MT, onde assumiu a função de Chefe da 32 Delegacia Polícia
Rodoviária Federal.
Ava as =
- Durante toda a carreira como PRE sempre atuou na preven ão e repressão de
Delitos Transfronteiriços e preservação da vida através de trabalhos de fiscalização.
educação e prevenção.
- Como Chefe da 3º Delegacia Policia Rodoviária Federal desenvolveu várias
atividades visando a construção de um trânsito mais seguro para todos e diminuição
da criminalidade nesta região peculiar do Estado, por ser uma região de fronteira.
11.1 - Podendo se destacar as seguintes ações:
- Na Área de Trânsito: Intensificação da fiscalização das condutas mais lesivas e nos
locais com maior incidência de acidentes, o que resultou numa diminuição
expressiva no número de acidentes graves, feridos e mortos no trânsito, sendo esta
redução o objetivo final do trabalho da Polícia de Trânsito.
- Na Área de Combate ao Crime; Intensificação as ações de inteligência,
coordenação de ações integradas com as demais instituições, coordenação das
equipes de plantão na busca da otimização dos trabalhos, apresentando expressivos
resultados em termos de recuperação de veículos € apreensão de drogas.
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Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁG S - CEP.: 782605000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862. - Site: www. camaracaceres.mt.gov.br
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REA
o ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
- Na Área de Educação para O Trânsito: Desenvolvimento de diversos projetos
institucionais e locais, buscando levar a educação para O trânsito ao maior número
possível de pessoas, onde posso destacar: Palestras em entidades, empresas,
colégios, etc; Realização do Cinema Rodoviário; Divulgação e realização do
FETRAN Teatro; Coordenação do Projeto “Transito Mais Seguro Para Todos”, do
GGI-M: e, principalmente, a coordenação do Projeto FETRAN Pedagógico, que
levou educação para O transito às escolas do município de Cáceres.
Participante ativo do GGI-M de Cáceres, MT, onde atuou de forma integrada com
outras instituições na busca de uma cidade mais segura. Coordenador da Câmara
Técnica de Trânsito, deste Gabinete, onde desenvolvemos diversas atividades
preventivas e repressivas, na construção de um trânsito mais seguro para todos,
como é o lema da campanha realizada no ano de 2017, a qual levou educação para
o trânsito, através de palestras em diversas empresas e instituições de Cáceres,
envolvendo todos os órgãos de segurança pública da região. Coordenando também
diversas ações integradas de fiscalização de trânsito, em especial a “Lei Seca”.
IV - Tem como lema:
“Sempre procurar fazer o melhor, na condição que tenho, enquanto não tenho
condições melhores para fazer melhor ainda”.
Fronteira, Brasil!
V - Do Reconhecimento.
Pelos serviços prestados à Pátria, a sociedade Matogrossense e à população de
Cáceres-MT é que merece, por Honra e Mérioto, o Titulo de Cidadão Cacerense.
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Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório TACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: wwrw.camaracaceres.mt.gov br

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