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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-09-19
EmentaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense ao ilustre Senhor Claudionor Duarte Correa e dá outras providências.
native_id808

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-15 Norma Promulgada U DECRETO LEGISLATIVO Nº 06 DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
2018-10-15 Norma Promulgada U Para votação
2018-09-19 Norma Promulgada U Para parecer

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: RUBENS MACEDO - PTB.
ASSUNTO: Projeto de Decreto Legislativo nº 06, de 19/09/2018.
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao
ilustre Senhor Claudionor Duarte Correa e dá outras providências.”
PROTOCOLO Nº: 3.501/2018. DATA DA ENTRADA: 19/09/2018
DATA DA APROVAÇÃO: / /
REJEITADO
SALA DAS SESSÕES: / /201 .
| comIssõES
Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
APROVADO
Na Sessão de:
www. gmaracaceres.mtgov.br
[ ] Projeto de Lei
Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Emenda
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em AS , os Odor 2
PROTOCOLO
JUL
APROVADO
APROVADO 2º TURNO
e A
REJEITADO
Presidente da Câmara
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE DE DE 2018.
DISPÕE sobre a concessão de Título de
“Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor
Claudionor Duarte Correa e dá outras
providências”.
/
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: Faço saber /
,— que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre senhor
Claudionor Duarte Correa, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município e à
comunidade Cacerense.
Art. 2º, Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação.
Art.3º, revogam-se as disposições em contrário.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua Géneral Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 e. dao
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt,gov.br e a
= ESTADODE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ie do PSB Cézare Pas ore H6— Remó
A.
que
Creude Castrillon - PODEMOS dmi are.
Denis Maciel - AVANTE Domingos Oliveira dos Santos - PSB
Elias Peréira -AVANTE Ea ásios “PsD
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Jeronimo Gonçalves — PSB José Eduardo Torres - PSC
A t
acarkim — PTB
Vafdenigid Dutra - PSDB Waghr riso | PODEMOS
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Claudionor Duarte Correa, Brasileiro, nascido em 18 de fevereiro de 1957
na cidade de Campo Grande Mato Grosso do Sul, filho de Genez Correa é
Rosamaria D. Correa, casado com Claudia Cristina Vilela Correa com quem
tem uma filha chamada Livia Vilela Correa e duas netas ambas nascidas
aqui, chegou a Cáceres em novembro de 1982 para fazer uma programação
artística e cultural, e desde então nunca mais deixou à cidade. Servidor
Público Municipal desde 1987, produtor cultural e guia de turismo Regional,
dentre importantes atividades estão: Ex-diretor Executivo da Fundação
Cultural de Cáceres 87-94; Chefe da Divisão de Patrimônio Histórico de
Cáceres 94-95; Criou e desenvolveu o Projeto de Teatro e Dança Municipal
(PROTEDAM-89/90); Criou e desenvolveu o Projeto Arte Bairro 90 e 91
atendendo mais de 3000 adolescentes; Promoveu lançamentos de livros,
Vermissage, noites culturais, criou a Passeata Ecológica, Manifestações Eco-
Culturais, Concurso de poesia (Projeto Varal de Poesia para alunos das
Escola Públicas); Coordenou o Projeto de Tombamento do Centro Histórico
de Cáceres; Coordenou o levantamento Arqueológico do Pantanal de
Cáceres; Chefe da Divisão do Museu 99 e 2000; Participou da Expedição
Hidrovia Paraguai-Pesquisa e levantamento; Implantou a sala de
Arqueologia do Museu Histórico; Coordenador de Esporte do Município no
ano de 1996; Assessor de Planejamento da Fundação Cultural de 95;
Coordenador do Projeto Colônia de Férias do Min. Da Ação Social 93 e 94;
Fundador do grupo Folclórico Tradição; Elaborador da Comissão Especial
de Preservação e Tombamento Histórico (CEPT) Órgão de Proteção ao
Patrimônio Histórico citado pelo IPHAN na carta n 17/99; Coordenador de
atividades Culturais do Festival Internacional de Folclore e Festival
Internacional de Pesca; Ocupou o cargo de Dir. Exec. Da Fundação Cultural
de Cáceres e Coordenador de Patrimônio Histórico; Criador do logo Cáceres
Folia, Arraia Pantaneiro e da liga Carnavalesca de Cáceres; Coordenador
Exec. FIP/92 e inserção do FIP no Guines BOOK; Coordenou e participou
das equipes de fiscalização de todos os festivais; Monitor do Programa de
Nacional de municipalização do turismo (PNMT 95/2000); Criador da
Associação dos Profissionais Autônomos de Turismo (ASPATUR); Sec.
Exec. Do Programa de Educação Ambiental (PEA-MT); Coordena o mutirão
de Limpeza do rio Paraguai a trinta anos e as competições de Pesca Esportiva
do FIPe a 30 anos; Cidadão consciente de seu dever político, empreendedor,
idealizador de ideias em prol do desenvolvimento sustentável da cultura, e
do meio ambiente em nosso Município.
Says
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 305/2018.
Referência: Processo nº 3.501/2018.
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 06, de 19 de setembro de 2018.
Interessado (a): Ver. Rubens Macedo - PTB
Assinado por: Ver. Rubens Macedo - PTB.
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 06, de 19 de setembro de
2018, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense ao ilustre Senhor
Claudionor Duarte Correa e dá outras providências.
Este é o Relatório.
Il - DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê
que à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a
respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e
quanto ao mérito das proposições, nos casos espiifikados nos incisos I ao XV, do
referido artigo. / ) fi /
7
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sórib, faro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-
U e: www.camaracaceres,.mi.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a
concessão de honrarias nos seguintes termos:
“Art. 182. São títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo
Cacerense, mediante iniciativa dos vereadores ou da Mesa Diretora,
aqueles previstos na Resolução nº 06, de 25 de junho de 1999.”
“Art. 183. As honrarias serão propostas por meio de projeto de
decreto legislativo individual que, para seu recebimento, deverá
A conter à assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores,
considerando-se autor da — proposição, [o] primeiro
signatário. "(grifamos)
O artigo 184 do Regimento Interno dispõe ainda que o projeto
será aprovado pelo voto nominal de, no mínimo, dois terços dos membros da Casa, em
única discussão.
O presente projeto de decreto legislativo individual possui as.
assinatura necessárias, estando portanto, preenchido o requisito formal do Regimento
Interno (art. 183).
Nessa senda, considerando que o projeto atende os requisitos
necessários para a concessão do título de cidadão cacerense razão pela qual voto pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 06, de 19 de
setembro de 2018.
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição e Bu tiça, Trabalho e Redação
acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela eónstitucionalidade e legalidade
do Projeto de Decreto Legislativo nº 06, de 19 de sétenibro de 2018.
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Rua Coronel! José Dulce esquina com a Rua General OSGrTG: centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 4 sitel yhww.camaracaceres.mt. gov.br
R ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 15 de outubro de 2018.
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