Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Ofício nº 0407/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 22 de março de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Protocolo 7.402/2024
Senhor Presidente:
Acusamos o recebimento do Ofício nº 0248/2023-SL/CMC, de
18/03/2024, por meio do qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do
Projeto de Lei n.º 005, de 22 de fevereiro de 2024, de autoria da ilustre vereadora,
Mazéh Silva (PT), que “INSTITUI O ‘DIA DA GRATIDÃO À MÃE PRETA,
aprovado na sessão ordinária do dia 18 de março de 2024.
Por motivo de ordem legal, vimos encaminhar a Vossa Excelência o
necessário Veto Total ao Projeto de Lei 005/2024, assim como as Razões do Veto,
para apreciação dessa Emérita Câmara, em anexo.
Atenciosamente.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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Resposta ao Ofício nº 0248/2023
– SL/CMC.
Interessado: Câmara Municipal de Cáceres
-MT
Assunto: Encaminhamento do autógrafo do Projeto de Lei n. 005, de 22 de fevereiro de
2024, que “INSTITUI O “DIA DA GRATIDÃO À MÃE PRETA, de autoria da nobre
Vereadora
Mazéh Silva
– PT.A
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
Cumprimentando, sirvo
-me do presente, em resposta ao Ofício em epígrafe, do
qual essa Colenda Câmara encaminha
-nos o autógrafo do PROJETO DE LEI Nº 005, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2024, que “INSTITUI O
“DIA DA GRATIDÃO À MÃE PRETA.” Aprovado na Sessão
Ordinária do dia 18 de março de 2024.
Em conformidade com o disposto no art. 5
3, § 1º, da Lei Orgânica do Município,
assim, por motivo de ordem legal, vimos a apresentar a Vossa Excelência, o necessário Veto
Total, assim como as respectivas razões, para apreciação desta Emérita Câmara, que segue
anex
a
.
Atenciosamente,
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
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RAZÕES DO VETO
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2024, que “INSTITUI O ‘DIA DA GRATIDÃO À MÃE
PRETA.”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Dirijo
-me à Vossa Excelência para comunicar
-lhe que em atenção ao Ofício nº
0248/2023
– SL/CMC. PROJETO DE LEI Nº 005, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, que “INSTITUI
O ‘DIA DA GRATIDÃO À MÃE PRETA. ” Aprovado na Sessão Ordinária do dia 18 de março de
2024 para as providências de praxe que compete à Chefe do Poder Executivo Municipal.
Com fulcro nas atribuições conferidas pelo artigo 53, da Lei Orgânica do Município
de Cáceres
-MT, após detida análise, vislumbra
-se que o Projeto suso mencionado da Câmara
de Vereadores não detém condições de ser sancionado, sendo indeclinável a aposição de
VETO TOTAL
.
A interpretação ampliativa dos dispositivos constitucionais, sem reservas à Lei
Orgânica do Município não possui caráter de reprovação à atuação do Nobre Legislador, que
sem ressalvas, é um intérprete legítimo de nossas leis, sobremaneira da nossa Lei Maior
.
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RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
Em que pese a louvável iniciativa d
a vereador
a auto
r
a do Projeto em pauta,
apresentamos VETO ao referido Projeto de Lei
.
Ao aprofundarmos na análise do projeto de lei em comento, evidenciamos que
o
seu desígnio coincide com os propósitos elencados pela
Lei que instituiu o dia da Consciência
Negra, onde é celebrada a memória de luta dos afrodescendentes, a cultura negra brasileira
e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas
áreas
social, econômica e política pertinentes à História do Brasil
.
M
enciona
-se que tal data é destinado a rememorar conteúdos referentes à
História e Cultura Afro
-Brasileira, que são ministrados no âmbito de todo o currículo escolar,
em especial nas áreas de educação artística, literatura e história, inclusive foi escolhido o dia
20 de novembro para esta celebração, em homenagem
a Zumbi, o líder do Quilombo dos
Palmares
.
Tal data foi recepcionada pela
Lei
Federal n. 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que
altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nomeado como o ‘Dia Nacional da
Consciência Negra’
. Importante registrar que no âmbito estadual temos também
Lei n. º 7.879, de 27
de dezembro de 2002 que instituiu o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de
Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual. Sensível à temática apresentada, a Prefeita Municipal expediu o Decreto nº 030,
de 03 de janeiro de 2024, divulgando os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto
facultativo nas repartições, em específico,
o seu
Artigo 1
º, XVIII
- 20 de novembro (quarta
-
feira) Consciência Negra. Mister se faz mencionar que no dia 20 de
Novembro de cada ano, há
programações focadas na nobreza e valor do povo
Afrode
scendente, abrangendo o papel
exercido pela mulher negra nos nossos lares, como nutriz e cuidadora, e sua influência na
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formação física e moral das gerações de brasileiros contemporâneos da escravatura, dentre
outros aspetos positivos. Sopesando que o dia 20 de novembro
- Consciência Negra
já abarca todas as
particularidades pretendidas no
Projeto de
Lei, entendemos que caso venha a calhar poderia
causar confusão ou até mesmo desmerecimento às duas datas comemorativas, o que impõe na necessidade do Veto. Dessarte, devolvo o assunto à apreciação dessa Egrégia Câmara de vereadores,
reiterando aos Eméritos Edis, o protesto de alta estima e elevada consideração.
Cáceres
-MT,
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1 de março de 202
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ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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