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materia nº 3/2024

Tipo Veto (Executivo)
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaVeto Total ao Projeto de Lei 005/2024, de 22 de fevereiro de 2024, de autoria da ilustre vereadora, Mazéh Silva (PT), que INSTITUI O ‘DIA DA GRATIDÃO À MÃE PRETA, aprovado na sessão ordinária do dia 18 de março de 2024.
native_id8082

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-29 Aguardando Sanção
2024-04-29 Veto Rejeitado
2024-04-29 Inclusa na Ordem do Dia
2024-04-25 Parecer pela Rejeição do Veto
2024-04-02 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-04-01 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-04-01 Apresentada em Plenário
2024-03-26 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-03-26 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T09:40:24.735862-04:00 Veto Rejeitado 0 14 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0407/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 22 de março de 2024. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Protocolo 7.402/2024 
Senhor Presidente: 
Acusamos o recebimento do Ofício nº 0248/2023-SL/CMC, de 
18/03/2024, por meio do qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do 
Projeto de Lei n.º 005, de 22 de fevereiro de 2024, de autoria da ilustre vereadora, 
Mazéh Silva (PT), que “INSTITUI O ‘DIA DA GRATIDÃO À MÃE PRETA, 
aprovado na sessão ordinária do dia 18 de março de 2024.
Por motivo de ordem legal, vimos encaminhar a Vossa Excelência o 
necessário Veto Total ao Projeto de Lei 005/2024, assim como as Razões do Veto, 
para apreciação dessa Emérita Câmara, em anexo. 
Atenciosamente. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/F4C0-E4D2-748B-C4A6 e informe o código F4C0-E4D2-748B-C4A6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F4C0-E4D2-748B-C4A6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 25/03/2024 15:25:49 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Resposta ao Ofício nº 0248/2023 
– SL/CMC.
Interessado: Câmara Municipal de Cáceres
-MT
Assunto: Encaminhamento do autógrafo do Projeto de Lei n. 005, de 22 de fevereiro de 
2024, que “INSTITUI O “DIA DA GRATIDÃO À MÃE PRETA, de autoria da nobre 
Vereadora 
Mazéh Silva 
– PT.A
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
Cumprimentando, sirvo
-me do presente, em resposta ao Ofício em epígrafe, do 
qual essa Colenda Câmara encaminha
-nos o autógrafo do PROJETO DE LEI Nº 005, DE 22 DE 
FEVEREIRO DE 2024, que “INSTITUI O 
“DIA DA GRATIDÃO À MÃE PRETA.” Aprovado na Sessão 
Ordinária do dia 18 de março de 2024. 
Em conformidade com o disposto no art. 5
3, § 1º, da Lei Orgânica do Município, 
assim, por motivo de ordem legal, vimos a apresentar a Vossa Excelência, o necessário Veto
Total, assim como as respectivas razões, para apreciação desta Emérita Câmara, que segue 
anex
a
.
Atenciosamente,
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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RAZÕES DO VETO
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 22 DE FEVEREIRO DE 
2024, que “INSTITUI O ‘DIA DA GRATIDÃO À MÃE 
PRETA.” 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Dirijo
-me à Vossa Excelência para comunicar
-lhe que em atenção ao Ofício nº 
0248/2023 
– SL/CMC. PROJETO DE LEI Nº 005, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, que “INSTITUI 
O ‘DIA DA GRATIDÃO À MÃE PRETA. ” Aprovado na Sessão Ordinária do dia 18 de março de 
2024 para as providências de praxe que compete à Chefe do Poder Executivo Municipal.
Com fulcro nas atribuições conferidas pelo artigo 53, da Lei Orgânica do Município 
de Cáceres
-MT, após detida análise, vislumbra
-se que o Projeto suso mencionado da Câmara 
de Vereadores não detém condições de ser sancionado, sendo indeclinável a aposição de 
VETO TOTAL
.
A interpretação ampliativa dos dispositivos constitucionais, sem reservas à Lei 
Orgânica do Município não possui caráter de reprovação à atuação do Nobre Legislador, que 
sem ressalvas, é um intérprete legítimo de nossas leis, sobremaneira da nossa Lei Maior
.
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
Em que pese a louvável iniciativa d
a vereador
a auto
r
a do Projeto em pauta, 
apresentamos VETO ao referido Projeto de Lei
.
Ao aprofundarmos na análise do projeto de lei em comento, evidenciamos que
o
seu desígnio coincide com os propósitos elencados pela 
Lei que instituiu o dia da Consciência
Negra, onde é celebrada a memória de luta dos afrodescendentes, a cultura negra brasileira 
e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas 
áreas 
social, econômica e política pertinentes à História do Brasil
.
M
enciona
-se que tal data é destinado a rememorar conteúdos referentes à 
História e Cultura Afro
-Brasileira, que são ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, 
em especial nas áreas de educação artística, literatura e história, inclusive foi escolhido o dia 
20 de novembro para esta celebração, em homenagem 
a Zumbi, o líder do Quilombo dos 
Palmares
.
Tal data foi recepcionada pela 
Lei
Federal n. 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que 
altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nomeado como o ‘Dia Nacional da 
Consciência Negra’
. Importante registrar que no âmbito estadual temos também 
Lei n. º 7.879, de 27 
de dezembro de 2002 que instituiu o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de 
Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual. Sensível à temática apresentada, a Prefeita Municipal expediu o Decreto nº 030, 
de 03 de janeiro de 2024, divulgando os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto 
facultativo nas repartições, em específico,
o seu 
Artigo 1
º, XVIII 
- 20 de novembro (quarta
-
feira) Consciência Negra. Mister se faz mencionar que no dia 20 de 
Novembro de cada ano, há 
programações focadas na nobreza e valor do povo 
Afrode
scendente, abrangendo o papel 
exercido pela mulher negra nos nossos lares, como nutriz e cuidadora, e sua influência na 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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formação física e moral das gerações de brasileiros contemporâneos da escravatura, dentre 
outros aspetos positivos. Sopesando que o dia 20 de novembro
- Consciência Negra
já abarca todas as 
particularidades pretendidas no 
Projeto de 
Lei, entendemos que caso venha a calhar poderia 
causar confusão ou até mesmo desmerecimento às duas datas comemorativas, o que impõe na necessidade do Veto. Dessarte, devolvo o assunto à apreciação dessa Egrégia Câmara de vereadores,
reiterando aos Eméritos Edis, o protesto de alta estima e elevada consideração.
Cáceres
-MT, 
2
1 de março de 202
4
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL
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ASSINATURAS
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ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 25/03/2024 15:26:27 (GMT-04:00)
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