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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Autora: Profª Mazéh Silva – Partido dos Trabalhadores
“Indica ao Executivo Municipal com copias a
secretaria municipal de saúde, que os exames de
mamografias em mulheres de 40 a 70 anos e com
histórico familiar de câncer de mama e/ou nódulos
sejam feitos com prioridades, no município de Cáceres -
MT”.
A Vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o Augusto e soberano
Plenário, na forma regimental , que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Senhora Prefeita
Antônia Eliene Liberato Dias, com Cópias a Secretaria Municipal de Saúde, para o secretário Vitor
Miguel, consubstanciado na seguinte Proposição Plenária
Indica ao Executivo Municipal com copias a secretaria municipal de saúde, que os exames de
mamografias em mulheres de 40 a 70 anos e com histórico familiar de câncer de mama e/ou nódulos
sejam feitos com prioridades, no município de Cáceres -MT.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado
sanciona a seguinte Lei:
Art.1ºFica priorizada a realização de exames de mamografias em mulheres de 40 a 70 anos e
com histórico familiar de câncer de mama e/ou nódulos, conforme diagnóstico médico, em toda
rede de saúde pública ou privada, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art.2ºAplica-se o disposto no art. 1º também às mulheres que necessitam de avaliações
periódicas na mama, às que realizam tratamento oncológico mamário e às que necessitam de
urgência do exame, conforme determinação médica.
Parágrafo único As mulheres que necessitam de avaliações periódicas na mama, mesmo sem o
diagnóstico oncológico, devem comprovar com prescrição médica, ou comprovar que realizam o
exame de mamografia de forma sazonal, com documentos, exames e laudo.
Sala das Sessões, 21 de março de 2024.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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