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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaDispõe sobre a garantia de mais transparência nas informações referentes ao acesso de crianças na Rede Municipal de Ensino, por meio da criação da “Fila Única”.
native_id8101

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-24 Norma Sancionada com Veto Parcial
2024-06-10 Aguardando Sanção
2024-06-10 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-06-10 Inclusa na Ordem do Dia
2024-06-05 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-04-01 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-04-01 Apresentada em Plenário
2024-03-27 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-03-27 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T09:44:29.614091-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE LEI N° _________ DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Autor: Prof. Leandro dos Santos.
 
Dispõe sobre a garantia de mais
transparência nas informações referentes ao
acesso de crianças na Rede Municipal de
Ensino, por meio da criação da “Fila Única”.
“O Vereador Prof Leandro dos Santos, tendo em vista as prerrogativas que são
estabelecidas pelo Regimento Interno, encaminha o presente Projeto de Lei ao Plenário da
Câmara Municipal de Cáceres/MT, que aprova, e a Prefeita Municipal sanciona.
Art. 1 – Cria-se a lei da “Fila Única” de informações sobre a demanda por acesso de 
crianças e adolescentes na Rede Municipal no âmbito do município de Cáceres (MT).
Parágrafo único: Para os fins desta Lei, entende-se como “demanda por acesso” o 
número de pleiteantes às vagas existentes nas Creches Municipais e Centros 
Municipais de Ensino (CME’s)
Art. 2º – A lei da “Fila Única” de informações sobre a demanda por acesso de crianças 
na Rede Municipal de Ensino consiste na ampla divulgação mensalmente atualizada do
númeno de crianças existentes em cada centro de ensino e creche, bem como a lista de 
alunos que ocupam cada vaga e a lista de espera.
Art. 3º – A ampla divulgação se dará via plataforma digital e presencialmente, sob 
domínio da Secretaria responsável.
Art. 4º – A presente Lei Municipal tem por objetivo dar publicidade à demanda por 
acesso ao ensino na Rede Pública de Ensino, bem como divulgar lista de ocupantes das
vagas e lista de espera na devida ordem.
Art. 5º – Em caso de desistência da vaga pretendida o responsável deverá comunicar a 
Secretaria Municipal de Educação ou a unidade escolar.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br - IND GAB:63
1
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CDA8-EBB7-04CC-DDBA e informe o código CDA8-EBB7-04CC-DDBA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
O acesso das crianças à Educação depende de uma série de fatores, um deles é a organização
da fila de espera por vagas em creches e centros de ensino.
Esta é uma grande preocupação dos pais, em razão de que assegurar uma vaga para seus filhos
na rede de ensino é fundamental para que consigam sair para trabalhar, deixando-os em
segurança e vivenciando as experiências educacionais que tanto necessitam para o
crescimento físico e cognitivo saudável. Essa questão afeta principalmente as mães, que, se
não têm com quem deixar os filhos, se veem obrigadas a ficar em casa, o que prejudica o
orçamento familiar.
A organização de uma “Fila Única”, que seja divulgada publicamente, permite um melhor
controle sobre o número de crianças necessitando de vagas e além disso todo cidadão poderá
ter acesso às informações, podendo acompanhar a evolução da fila.
Este projeto significa portanto dar transparência à política de acesso das crianças às creches e
centros de ensino em Cáceres.
Atenciosamente.
 Cáceres, 27 de março de 2024.
__________________________________
Vereador Prof. Leandro Santos
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br - IND GAB:63
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Assinado por 1 pessoa: LEANDRO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CDA8-EBB7-04CC-DDBA e informe o código CDA8-EBB7-04CC-DDBA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CDA8-EBB7-04CC-DDBA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LEANDRO DOS SANTOS (CPF 730.XXX.XXX-20) em 27/03/2024 13:47:39 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CDA8-EBB7-04CC-DDBA

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