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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaProjeto de Lei nº 008, de 29 de fevereiro de 2024, que Altera a Lei nº 2.610, de 26 de outubro de 2017.
native_id8104

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-24 Norma Sancionada
2024-12-23 Aguardando Sanção
2024-12-23 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-12-23 Inclusa na Ordem do Dia
2024-12-16 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-04-25 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-04-15 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-04-15 Apresentada em Plenário
2024-04-03 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhando para Secretaria Legislativa.
2024-04-03 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-23T10:53:13.565454-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0465/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 02 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 6.674/2024 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei nº 008, 
de 29 de fevereiro de 2024, que Altera a Lei nº 2.610, de 26 de outubro de 2017, 
acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, após os trâmites de praxe, nos termos do 
Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/505D-0ADA-BBB8-8790 e informe o código 505D-0ADA-BBB8-8790
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0465/2024-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 008, 
de 29 de fevereiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: Senhores 
Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei nº 008, de 29 de fevereiro de 2024, que Altera a Lei nº 
2.610, de 26 de outubro de 2017. 
A Lei nº 2.610/2017, que se pretende alterar, Dispõe sobre o Programa 
Municipal de Regularização Fundiária e cria o Conselho e o Fundo Municipal de 
Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município de 
Cáceres - Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 
Dito isto, voltemos ao Projeto de Lei (PL) 008/2024, que tem por objetivo 
atualizar a nomenclatura das pastas, em consonância com o organograma municipal em 
vigor, que figuram no artigo 2º da Lei 2.610/2017 e, também, remanejar a condução da 
Política de Regularização Fundiária do âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda para a 
Secretaria Municipal de Planejamento, alterando-se, sucessivamente, tal nomenclatura no 
decorrer da referida Lei, em seu artigo 17, II, e art. 23, parágrafo único. 
Este Ente Federativo visa buscar, desse modo, mecanismos de melhoria e 
eficiência no desenvolvimento das políticas públicas municipais, constituindo atividade 
puramente administrativa e típica de gestão o ajustamento de órgão competente por 
determinada atividade, no caso o procedimento administrativo relativo ao REURB, 
conforme critérios que julgar mais conveniente e oportuno ao interesse público. 
Ademais, em relação à inclusão de receita no artigo 25, VI, a constituir o 
Fundo Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, 
relativa a pagamento de taxa de indenização para imóveis regularizados pelo Reurb-E (de 
interesse específico), trata-se do acréscimo de mais uma modalidade, além da modalidade 
Reub-S (de interesse social), que vem sendo executada pela Prefeitura Municipal de 
Cáceres, a qual, inclusive, no decorrer desses anos, regularizou vários núcleos habitacionais 
em Cáceres, como é sabido pelos nobres edis. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/505D-0ADA-BBB8-8790 e informe o código 505D-0ADA-BBB8-8790
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0465/2024-GP/PMC – p. 03 
É importante esclarecer que o Reurb-E tem sido aguardado com ansiedade por 
ocupantes de terrenos em núcleos informais, que desejam a sua regularização junto ao 
ordenamento territorial urbano, mediante à titulação em nome próprio; todavia, não se 
enquadram na categoria do Reurb-S (pessoas de baixa renda declarada em instrumentos/atos 
do Poder Executivo), sendo necessário, no caso do Reurb-E, o pagamento de taxas, custas, 
emolumentos etc. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense 
para aprovar o PL 008/2024, após os trâmites de praxe, nos termos do Regimento Interno 
dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/505D-0ADA-BBB8-8790 e informe o código 505D-0ADA-BBB8-8790
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 505D-0ADA-BBB8-8790
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 02/04/2024 10:27:47 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/505D-0ADA-BBB8-8790
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 
Memorando nº 6.674/2024 
1 
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 “Altera a Lei nº 2.610, de 26 de outubro de 2017.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º O caput do art. 2º, da Lei nº 2.610, de 26 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 2º Fica Instituído no Município de Cáceres - MT a política de 
Regularização Fundiária através da demarcação urbanística, procedimento 
administrativo municipal, no âmbito das Secretaria Municipal Especial de 
Assuntos Estratégicos, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e Secretaria Municipal de 
Planejamento, com a finalidade de promover a regularização fundiária de 
interesse social; demarcar imóvel de domínio público ou privado, definindo 
seus limites, área, localização e confrontantes, com a finalidade de identificar 
seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das ocupações e das posses 
com efeito facilitador do acesso ao direito à moradia e à propriedade urbana. 
(...)
”
Art. 2º O inciso II do art. 17, da Lei nº 2.610, de 26 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 17 .......................................................................................................................... 
(...) 
II - Um representante do Poder Executivo Municipal, da Secretaria Municipal 
de Planejamento. 
(...)
”
Art. 3º O art. 23, da Lei nº 2.610, de 26 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. Fica criado o Fundo Municipal do Conselho de Regularização 
Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável, vinculado à Secretaria 
Municipal de Planejamento, e tem por objetivo criar condições financeiras e 
de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de 
regularização fundiária. 
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Regularização Fundiária e 
Desenvolvimento Econômico Sustentável, vinculado à Secretaria Municipal 
de Planejamento, será fiscalizado pelo Conselho, que terá entre outras 
atribuições:
(...)”
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/FBB1-51ED-627C-4033 e informe o código FBB1-51ED-627C-4033
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 
Memorando nº 6.674/2024 
2 
Art. 4º O art. 25, da Lei nº 2.610, de 26 de outubro, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Regularização 
Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável: 
I 
- Repasses efetuados pelo Poder Executivo e Legislativo a serem 
estabelecidos no orçamento municipal; 
II 
- Doações, auxílio e contribuições de terceiros; 
III 
- Recursos financeiros oriundos do Governo Estadual e Federal, e de outros 
órgãos públicos, recebidos diretamente ou por meio de convênio; 
IV - Rendas provenientes de aplicação financeira de seus recursos no mercado 
de capitais; 
V 
- Recursos oriundos da contrapartida prevista no artigo 3º, § 3º, V desta lei; 
VI - Recursos de pagamento de taxa de indenização para imóveis 
regularizados pelo Reurb E.”
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cáceres/MT, em 29 de fevereiro de 2024. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/FBB1-51ED-627C-4033 e informe o código FBB1-51ED-627C-4033
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FBB1-51ED-627C-4033
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 02/04/2024 10:26:52 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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