Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0466/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 02 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 42.370/2023
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar nº 009, de 02 de abril de 2024, que Regulamenta as atividades do
Programa HIV/AIDS, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis,
institui a função gratificada de Diretor do Centro de Testagem e Aconselhamento e
ao Serviço de Assistência Especializada da Secretaria Municipal de Saúde
(CTA/SAE-SMS) e o adicional de função CTA/SAE-SMS e dá outras providências,
acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0466/2024-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 009,
de 02 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 009, de 02 de abril de 2024, que
Regulamenta as atividades do Programa HIV/AIDS, Hepatites Virais e Infecções
Sexualmente Transmissíveis, institui a função gratificada de Diretor do Centro de
Testagem e Aconselhamento e ao Serviço de Assistência Especializada da Secretaria
Municipal de Saúde (CTA/SAE-SMS) e o adicional de função CTA/SAE-SMS e dá outras
providências.
A apresentação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 009/2024 foi
precedida de criteriosa análise quanto às atribuições, ao serviço prestado e às
responsabilidades assumidas pelo Centro de Testagem e Aconselhamento e Serviço de
Assistência Especializada em HIV/AIDS (CTA/SAE), do Município de Cáceres, que, em
síntese, citamos:
1. O atendimento dos pacientes de 10 (dez) municípios da regional de Pontes e
Lacerda, totalizando 23 municípios da macrorregional de saúde;
2. A necessidade de intensificar as atualizações, capacitações e treinamentos,
testagem com os profissionais da macrorregional de saúde, buscando oferecer
atendimento efetivo aos usuários assistidos, além do acolhimento,
profissionalismo e oferta de políticas públicas de IST/HIV/AIDS e Hepatites
sem distinção;
3. A necessidade de preparar e oferecer alimentação matinal para os pacientes
que realizam coleta de exames de CD4, CD8 E CV, dentre outras atribuições,
próprias do referido Serviço, que se avolumam pelo quantitativo de pessoas
atendidas e, por fim;
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0466/2024-GP/PMC - p. 03
4. Que foi realizada consulta prévia junto ao Ministério da Saúde, a fim de
dissipar qualquer óbice quanto à legalidade, no tocante ao incentivo aos
servidores, devidamente autorizado, conforme Oficio nº 1986/2023/CGAHV/
DATHI/SVSA/MS, anexo.
Assim, o referido PLC tem por finalidade regulamentar as atividades do
Programa HIV/AIDS, em todos os seus aspectos, inclusive quanto ao incentivo
financeiro a que terá direito a equipe de servidores que exerce as suas funções junto à
sede do mencionado CTA/SAE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, conforme
descrito no bojo do PLC.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o PLC 009/2024, em caráter de urgência urgentíssima, nos
termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Memorando nº 42.370/2023
1 de 3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 02 DE ABRIL DE 2024 “Regulamenta as atividades do Programa
HIV/AIDS, Hepatites Virais e Infecções
Sexualmente Transmissíveis, institui a função
gratificada de Diretor do Centro de Testagem e
Aconselhamento e ao Serviço de Assistência
Especializada da Secretaria Municipal de
Saúde (CTA/SAE-SMS) e o adicional de função
CTA/SAE-SMS e dá outras providências.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de HIV/AIDS, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente
Transmissíveis do Município de Cáceres, submetido ao Centro de Testagem e Aconselhamento e ao
Serviço de Assistência Especializada da Secretaria Municipal de Saúde (CTA/SAE-SMS), articulado
com os diferentes pontos de atenção da rede de assistência do município para todas as pessoas com
vulnerabilidade para infecção pelo HIV e outras IST, assim como para todas as pessoas vivendo com
HIV/Aids.
Art. 2º O Programa Municipal de HIV/AIDS, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente
Transmissíveis do Município de Cáceres será organizado pelo Serviço de Assistência Especializada e
do Centro de Testagem e Aconselhamento da Secretaria Municipal de Saúde (CTA/SAE-SMS),
através da Diretoria do Programa.
Parágrafo único. São atribuições principais do CTA/SAE:
I - Facilitar o acesso dos usuários do SUS, visando à ausência de barreiras ao serviço, profissionais e
insumos, com acolhimento por demanda espontânea e/ou encaminhamento;
II - Avaliar, indicar e acompanhar de pessoas para Profilaxia Pós-Exposição e Profilaxia PréExposição;
III - Prestar assistência integral e multiprofissional às pessoas com IST/HIV/Aids, em âmbito
ambulatorial, de acordo com o Programa Municipal de HIV/AIDS, Hepatites Virais e Infecções
Sexualmente Transmissíveis;
IV - Estabelecer protocolos e fluxos de atendimento;
V - Monitorar e avaliar das atividades em desenvolvimento na unidade;
VI - Implantar estratégias que promovam a qualidade da atenção prestada e a integralidade das ações;
VII - Realizar campanhas de conscientização e prevenção às IST/Aids, com o intuito de diminuir
diagnóstico tardio;
VIII - Capacitar os profissionais da rede de serviços, sejam da APS, sejam dos serviços especializados
para o acolhimento, atendimento, realização de testes rápidos e para prestar orientações sobre
IST/HIV/Aids à população, melhorando os indicadores de abandono, adesão do tratamento e busca
ativa.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Memorando nº 42.370/2023
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IX - Ampliar o acesso das populações-chave às ações de Prevenção Combinada e cuidado integral à
sífilis, HIV/aids e hepatites virais.
X - Qualificar o acolhimento das populações-chave nas redes de atenção à saúde, considerando suas
especificidades e suas demandas;
XI - Intensificar ações de Prevenção Combinada e cuidado integral adequadas à realidade de cada
população-chave, incluindo a abordagem das coinfecções.
Art. 3º Fica criada a função de Diretor do Programa Municipal de HIV/AIDS, Hepatites Virais e
Infecções Sexualmente Transmissíveis do Município de Cáceres, que deverá ser ocupada
exclusivamente por servidor efetivo municipal, a ser nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º O servidor ocupante da função de Diretor(a) do Programa Municipal de HIV/AIDS, Hepatites
Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis do Município de Cáceres fará jus ao acréscimo em sua
remuneração de gratificação no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser custeada com
recursos federais pelo Plano de Ações e Metas (PAM) do Programa, a ser elaborado anualmente pela
diretoria do programa com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde, e que fará parte do
Plano Municipal e Programação Anual de Saúde.
Art. 5º A prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos pelo Programa Municipal de
HIV/AIDS, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis do Município será feita através
do Relatório Anual de Gestão (RAG) da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º São Atribuições do Diretor(a) do Programa Municipal de HIV/AIDS, Hepatites Virais e
Infecções Sexualmente Transmissíveis do Município de Cáceres:
I
- Elaborar o Plano de Ações e Metas (PAM) do Programa Municipal de HIV/AIDS, Hepatites Virais
e Infecções Sexualmente Transmissíveis, que auxilia no desenvolvimento das políticas de saúde e
ações em que caracterize o interesse deste Município;
II
- Gerenciar o programa de Assistência Especializada e Centro de Testagem e Aconselhamento no
Município de Cáceres.
III - Execução e acompanhamento financeiro do recurso de incentivo federal e estadual destinado ao
Programa;
IV - Promover a realização de eventos alusivos à prevenção das IST/HIV/AIDS no Município de
Cáceres;
V
- Gerenciar os dados epidemiológicos referentes à notificação das IST/HIV/AIDS no Município de
Cáceres;
VI - Gerenciar a assistência ao tratamento das IST/HIV/AIDS no Município de Cáceres;
VII - Promover formações, capacitações, reciclagens sobre os temas e serviços sob sua
responsabilidade para os profissionais da rede de serviços municipal e local/regional sempre que
solicitado.
Art. 7º Fica criado o adicional de função CTA/SAE-SMS exclusivamente aos servidores públicos
lotados nesse órgão municipal e subordinados à Diretoria do Programa Municipal de HIV/AIDS,
Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, no valor individual de R$ 500,00
(quinhentos reais).
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 02 DE ABRIL DE 2024
Memorando nº 42.370/2023
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§ 1° Dentre outras atribuições, os servidores descritos no caput deste artigo são responsáveis pela
realização dos seguintes serviços:
I
- Acolhimento de pacientes e realização de testagens rápidas para HIV/Hepatites/Sífilis;
II
- Treinamentos para profissionais da saúde de Cáceres e da regional Oeste sobre Testagem,
HIV/AIDS e outras IST’s;
III
- Capacitações para profissionais da saúde de Cáceres e da regional Oeste sobre Testagem,
HIV/AIDS e outras IST’s;
IV - Atualizações para profissionais da saúde de Cáceres e da regional Oeste sobre Testagem,
HIV/AIDS e outras IST’s;
V
- Realização de ações extra muro e de educação em saúde;
VI - Visitas técnicas e orientações aos profissionais dos serviços de saúde.
VII
- Elaboração de refeições para os pacientes que realizam coleta de exames de CD4, CD8 E CV.
VIII - Distribuição de preservativos, suplemento alimentar e demais insumos de responsabilidade do
serviço.
IX - Realizar desinfecção nas salas de coletas e salas que realizam testagem em decorrência do grande
fluxo de pessoas.
§ 2° A relação dos servidores municipais lotados no CTA/SAE-SMS que farão jus ao adicional de
função previsto neste artigo ocorrerá por portaria própria, do Secretário Municipal de Saúde,
observados os critérios do caput deste artigo.
Art. 8º Os adicionais de função criados por força desta lei não se acumulam com outro cargo em
comissão e nem com a gratificação pelo exercício de função de direção, chefia, assessoramento ou
assistência, e não integrará a remuneração do servidor para fins de concessão de férias, 1/3 (um terço)
de férias e gratificação natalina.
Art. 9° As despesas decorrentes dos adicionais referidos nesta presente lei complementar onerarão
dotação orçamentária própria, referente a despesas com pessoal civil, oriundos de repasses do
Governo Federal, exclusivamente enquanto perdurarem os repasses.
Art. 10. Caso cessados os repasses do Governo Federal para o custeio do Programa, cessarão também
os pagamentos dos adicionais criados por esta lei.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2.252 de 28 de julho
de 2010.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 02 de abril de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
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14/11/2023, 11:09 SEI/MS - 0037275066 - Ofício
https://sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=40164952&infra_si… 1/3
Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis
Coordenação-Geral de Vigilância do HIV/AIDS e das Hepatites Virais
OFÍCIO Nº 1986/2023/CGAHV/.DATHI/SVSA/MS
Brasília, 14 de novembro de 2023.
A Senhora
Vanderly Muniz
Coordenadora Municipal de IST/HIV/AIDS/ Hepatites Virais
Gerente do CTA/SAE
Secretaria Municipal de Saúde
68000-310 – CÁCERES – MT
Assunto: Pagamento de Gratificações com recursos da Política de Incentivo
Senhora Coordenadora,
1. Em atenção ao Ofício nº 027/2023 (SEI 0037275048), datado de 06 de novembro de 2023, por
intermédio do qual Vossa Senhoria solicita autorização deste Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites
Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis – DATHI/SVSA/MS, para realizar pagamento de gratificações aos
técnicos responsáveis pela condução da Política Municipal de IST, Aids e Hepatites Virais do Município de Cáceres/MT,
com recursos da Política de Incentivo ao Custeio de Ações em IST, AIDS e HV, temos a esclarecer:
O Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST/Aids e Hepatites Virais está
regulamentado pela Portaria nº 3992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
A elaboração do Plano de Saúde e da Programação Anual do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios
devem ser submetidos aos respectivos Conselhos de Saúde;
A Programação Anual metas e de saúde devem conter a vinculação dos recursos não executados (superávit), ao
final do exercício financeiro, com a finalidade definida em cada Programa de Trabalho do Orçamento Geral da
União que deu origem aos repasses realizados;
O cumprimento do objeto e dos compromissos pactuados e/ou estabelecidos em atos normativos específicos
expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde – SUS em sua respectiva esfera de competência;
A alimentação e atualização regular dos sistemas de informações que compõem a base nacional de
informações do SUS, consoante previsto em ato específico do Ministério da Saúde;
A apresentação do Relatório Anual de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde e encaminhamento ao
Ministério da Saúde;
Destaca-se que o Incentivo continua com uma ação detalhada no Orçamento Geral da União para o Incentivo
Financeiro as Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/Aids e Hepatites Virais, e que esses repasses
podem ser consultados na página do Fundo Nacional de Saúde – www.fns.saude.gov.br, o que torna sua
execução diferenciada dos demais recursos;
14/11/2023, 11:09 SEI/MS - 0037275066 - Ofício
https://sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=40164952&infra_si… 2/3
Respeitada a legislação vigente, o estado e seu conjunto de municípios habilitados no Incentivo poderão
realizar pactuações em sua respectiva Comissão Intergestores Bipartite – CIB definindo prioridades, destinação
dos recursos, entre outros;
Os recursos do Incentivo só poderão ser utilizados para pagamento de gratificações para os técnicos que
desempenham atividades de desenvolvimento institucional e gerenciamento da Coordenação Municipal de
IST/Aids e Hepatites Virais, conforme previsto no § 5º, Parágrafo Único da Portaria 3992/2017.
A forma de pagamento da gratificação a ser utilizada deve ser definida no nível local.
As despesas com o custeio dos pagamentos das gratificações devem estar previstas na Programação Anual de
Metas e de Saúde;
Importante salientar que o recurso do incentivo só poderá ser utilizado para pagamento de recursos humanos
referentes a atividades de desenvolvimento institucional e gerenciamento, profissionais específicos para a
assistência deverão ser parte do quadro do funcionalismo Municipal;
A comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde será realizada por meio do Relatório de Gestão que deverá ser elaborado e submetido ao
respectivo Conselho de Saúde e apresentado ao Ministério da Saúde;
Reforçamos a importância do planejamento das ações a serem realizadas para o enfrentamento das IST, do
HIV/Aids e das Hepatites Virais nos estados e municípios, que deverão constar nos Planos de Saúde e nas
Programações Anuais de Saúde; e
Lembramos que a prestação de contas se dará por meio do Relatório de Gestão, elaborado pelas Secretarias de
Saúde e encaminhado ao Ministério da Saúde no final de cada exercício e que as formas de bloqueio de repasse
dos recursos estão previstas no artigo 4º da Portaria 3992, de 28 de dezembro de 2017.
2. Diante do exposto e considerando a relevância e a resposta positiva dos trabalhos desenvolvidos pelos
técnicos da Coordenação de IST/Aids e Hepatites Virais de Cáceres/MT, autorizamos o pleito na forma proposta para
os servidores abaixo relacionados.
RELAÇÃO DE SERVIDORES
SERVIDOR(A) CARGO INCENTIVO VALOR
Vanderly Muniz Gerente do CTA/SAE Gerencia R$ 1.500,00
Makelaine Brustolin Campos Farmacêutica Bioquímica Incentivo R$ 500,00
Felipe Behrends Rodrigues Nutricionista Incentivo R$ 500,00
Nathienne Silva Pinto Psicóloga Incentivo R$ 500,00
Catia Virginia Weber Enfermeira Incentivo R$ 500,00
Jocieli Mendes Enfermeira Incentivo R$ 500,00
Evanice Jatobá Tec.em enf. / enfermeira Incentivo R$ 500,00
Bernadete Vittorazzi Assistente Social Incentivo R$ 500,00
Guilhermina Fatima de Souza Serviços gerais Incentivo R$ 500,00
Katiúscia Christini de Assunção Assistente Administrativo Incentivo R$ 500,00
Moises Messias da Silva Auxiliar de Laboratório Incentivo R$ 500,00
Valdete da Silva Oliveira Serviços gerais Incentivo R$ 500,00
Marione Martins Farmacêutica Incentivo R$ 500,00
TOTAL R$ 7.500,00
3. Na oportunidade, imormamos que qualquer mudança na relação de servidores apresentada, será
necessário apreciação e anuência deste Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções
Sexualmente Transmissíveis - DATHI / SVSA / MS.
4. Colocamo-nos à disposição para quaisquer outras informações, julgadas necessárias.
Atenciosamente,
14/11/2023, 11:09 SEI/MS - 0037275066 - Ofício
https://sei.saude.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=40164952&infra_si… 3/3
Manoel Carlos Alves Braga
Ordenador de Despesas
Matrícula 9236707
Documento assinado eletronicamente por Manoel Carlos Alves Braga, Ordenador de Despesa, em 14/11/2023, às
11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de
novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0037275066 e o código
CRC 89A7DDD5.
Referência: Processo nº 25000.171206/2023-49 SEI nº 0037275066
Coordenação-Geral de Vigilância do HIV/AIDS e das Hepatites Virais - CGAHV
SRTVN 701, Via W5 Norte Edifício PO700, 7º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70719-040
Site - http://www.aids.gov.br/