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materia nº 10/2018

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-10-05
EmentaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 10 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018. “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor JOÃO FERNANDES, e dá outras providências. ”
native_id812

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-26 Norma Promulgada U DECRETO LEGISLATIVO Nº 10 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9

Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: Domingos Oliveira dos Santos - PSB.
ASSUNTO: Projeto de Decreto Legislativo nº 10, de 05 de outubro de
2018. “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense' ao
ilustre Senhor JOÃO FERNANDES, e dá outras providências.”
À PROTOCOLO Nº: 3.621/2018.
É DATA DA ENTRADA: 95 de outubro de 2018.
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COMISSÕES
XX. Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura é Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Projeto de Emenda
3 CÂMARA MUNIGISAL É Dé CáCERES Projeto de Lei Ordinária/Complementar
Õ Em ) 5 4 201 Ea aa Projeto de Decreto Legislativo
0) Horas / 4 Fe $20 Projeto de Resolução
- é s LA Requerimento
9 Led Indicação
2 Lol Moção
Autor (a): Domingos Oliveira dos Santos PSB
LDO TURNO ÚNICO/ 1º TURNO 2º TURNO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
“Dispõe sobre a concessão de Título de
“Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor JOÃO
FERNANDES, e dá outras providências. ”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, faz saber
/ À que o augusto e soberano Plenário aprovou e o Presidente da Câmara Municipal
N a promulgará o presente Decreto Legislativo:
, N Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre senhor
Erulho- JOÃO FERNANDES, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município e
Bem à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
f «Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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f Câmara Municipal de Cáceres-MT, 05 de outubro de 2018.
/
DN Domingos Oliveira dos Santos
Vejeador
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres — MT Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3223-1707 — Fax: (065) 3223-6862 — Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Projeto de Emenda
Projeto de Lei Ordinária/Complementar
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em AZ) ÍAO. 201,
Horas/4;
Projeto de Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
PROTOCOLO
Ass. Indicação
Moção
Autor (a): Domingos Oliveira dos Santos PSB
LIDO TURNO ÚNICO/ 1º TURNO 2º TURNO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
“Dispõe sobre a concessão de Título de
“Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor JOÃO
FERNANDES, e dá outras providências. ”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, faz saber
que o augusto e soberano Plenário aprovou e o Presidente da Câmara Municipal
promulgará o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre senhor
A JOÃO FERNANDES, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município e
N à comunidade Cacerense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 05 de outubro de 2018.
Domingos Olívejira dos Santos
Vereallor
Rua Costa Marquês, nº 891 — Bairro Centro | Cáceres — MT Cep. 78.200-000
Fone: (065) 3223-1707 — Fax: (065) 3223-6862 — Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
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João Fernandes — Agente do JUVAM
1- DADOS PESSOAIS:
Nome: João Fernandes
Data de nascimento: 24/06/1944
Estado Civil: Casado
Naturalidade: Santa Rita de Cassia-MG
Filiação: Izolino Fernandes e Zulmira Paula Fernandes.
Esposa: Cleuza Maria Ferreira da Silva.
Filhos: Maria Aparecida Fernandes, Adauto Fernandes, Valdeci Fernandes, Luzia Fernandes,
Leonildo Fernandes, Claudemir Fernandes, João Pedro da Silva Fernandes, Juliano Da Silva
Fernandes, Josimara Da Silva Fernandes, Rita Fernandes.
End. Rua Bom Jesus nº 113, Jardim Paraiso, Cáceres-MT.
2- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Desbravou estradas em Cáceres e Jauru
Fundador da cidade de Jauru, ajudando na formação da cidade
Trabalhou na lavoura em caramujo
Foi proprietário da região da “Serra do Mangaval”, antes da construção da BR 070.
Engajou no Poder Judiciário de Cáceres-MT no dia 04 de abril de 1988.
Atuou com inspetor de menos na Infância e juventude
Passou a ser oficial de justiça no ano de 18 de setembro de 1997
Foi designado ao cargo de oficial de justiça do JUVAM onde presta serviço até o dia de
hoje
3 — HISTORIA DE VIDA
Chegou a Cáceres no dia 07 de setembro de 1958, com 18 anos de vida, vindo da
região de Barretos, São Paulo, juntamente com a empresa Companhia Terra Sul do Brasil,
como madeireiro.
Trabalhou em Cáceres com lavoura no distrito de Caramujo, e ajudou a desbravar
estradas em toda a região.
Comprou a propriedade na região da Morraria, conhecida como “serra do mangaval”
e foi produtor de plantio de banana na região, chegando a plantar 150.000 covas de
bananas, despachando 90 mil kilos de bananas por semana, com destino a São Paulo,
trazendo emprego a 45 trabalhadores, em sua propriedades.
Entrou no poder judiciário através de indicação do Excelentíssimo Juiz de Direito
Adilson Polegato de Freitas, da comarca de Cáceres-MT.
Trabalhou como inspetor na Vara de Infância e Juventude, do ano de 1988 até o ano
de 1997.
Em 1997 foi designado ao cargo de Oficial de Justiça do JUVAM (Juizado Volante
Ambiental), onde trabalhou contendo os crimes de pesca predatória, desmatamento, maus
tratos e em toda área ambiental, fazendo inúmeras apreensões, ajudando a preservação do
meio ambiente na região pantaneira de Cáceres-MT.
4
Hoje, com 75 anos de vida, trabalha no JUVAM (Juizado Volante Ambiental), onde
presta seu serviço, de maneira honrada e honesta perante a comunidade Cacerense.
Cáceres-MT, 05 setembro de 2018.
João Fernandes — Agente do JUVAM
RG 1093290-9 SSP-MT
peer, CANARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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. ESTADO De Mi MATO GROSSO po Saes interno
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
Parecer nº 370/2018.
Referência: Processo nº 3621/2018.
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 10, de 05 de Outubro de 2018.
Interessado (a): Ver. Domingos Oliveira dos Santos — PSB.
Assinado por: Ver. Domingos Oliveira dos Santos - PSB.
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº10, de 05 de Outubro de
2018, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense ao ilustre Senhor
JOÃO FERNANDES e dá outras providências.
Este é o Relatório.
II - DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê
que à Comissão de Constituição, Justiça, Trabal
jo e Redação compete manifestar-se a
respeito de todos os assuntos quanto aos aspéctos constitucional, legal e jurídico, e
quanto ao mérito das proposições, nos casof especificados nos incisos [ ao XV, do
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua BenerahSSório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
ne: (65) 3223-1707 Fax (65) 23-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
referido artigo.
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a
concessão de honrarias nos seguintes termos:
“Art. 182. São títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo
Cacerense, mediante iniciativa dos vereadores ou da Mesa Diretora,
aqueles previstos na Resolução nº 06, de 25 de junho de 1999,”
= “Art. 183. As honrarias serão Propostas por meio de projeto de
. decreto legislativo individual que, para seu recebimento, deverá
conter a assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores,
considerando-se autor da proposição, o primeiro signatário.”
(grifamos)
O artigo 184 do Regimento Interno dispõe ainda que o projeto
será aprovado pelo voto nominal de, no mínimo, dois terços dos membros da Casa, em
única discussão.
O presente projeto de decreto legislativo individual possui à
assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores estando portanto, preenchido o
requisito formal do Regimento Interno.
Nessa senda, o projeto atende os requisitos necessários para a
concessão do título de cidadão cacerense ao ilustre Senhor JOÃO FERNANDES,
pois foi satisfatoriamente comprovado que é um cidadão de extrema importância para
o Município de Cáceres, tendo colaborado de forma concreta para o desenvolvimento
da cidade.
Assim, considerando a impoftância e relevância da matéria, e,
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-686 Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
-. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
NI - DECISÃO DA COMISSÃO
dl - DECISÃO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação
acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e
Legalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 10, de 05 de Outubro de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 26 de Novembro de 2018.
Cézare Pastorello - SOLIDARIEDADE
PRESIDENTE
José Eduar say! Torres - PSC
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br

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