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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 010, de 04 de abril de 2024, que Dispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores Técnicos de Enfermagem e dos Auxiliares de Enfermagem do Município de Cáceres, alterando o Anexo VII (Tabela nº 12) e o Anexo VIII (Tabela nº 13) da Lei Complementar nº 221, de 22 de janeiro de 2024 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição Retirada pelo Autor/Líder do Governo
2024-04-15 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-04-15 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-04-15 Apresentada em Plenário
2024-04-11 Deliberada para Leitura em Plenário TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA.
2024-04-05 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0479/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 05 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 9.880/2024 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei 
Complementar nº 010, de 04 de abril de 2024, que Dispõe sobre o reajuste salarial 
dos Servidores Técnicos de Enfermagem e dos Auxiliares de Enfermagem do 
Município de Cáceres, alterando o Anexo VII (Tabela nº 12) e o Anexo VIII (Tabela 
nº 13) da Lei Complementar nº 221, de 22 de janeiro de 2024 e dá outras 
providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/070D-BF09-585E-41BB e informe o código 070D-BF09-585E-41BB
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0479/2024-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 010, 
de 04 de abril de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 010, de 04 de abril de 2024, que 
Dispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores Técnicos de Enfermagem e dos 
Auxiliares de Enfermagem do Município de Cáceres, alterando o Anexo VII (Tabela nº 
12) e o Anexo VIII (Tabela nº 13) da Lei Complementar nº 221, de 22 de janeiro de 2024 
e dá outras providências. 
A apresentação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 010/2024 foi 
precedida de criteriosa análise, baseando-se, de um lado, as previsões orçamentárias e 
financeiras, para a sua execução, e de outro, o limite de gasto com pessoal tratado pela 
Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) dentro do índice 
permitido. 
Desta maneira, os reajustes salariais no percentual de 3,12% (três inteiros e 
doze centésimos por cento) para os servidores no cargo de Técnico em Enfermagem, 
como também de 3,54% (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) para os 
servidores no cargo de Auxiliar de Enfermagem, de que trata o presente PL, encontram 
respaldo, no tocante à viabilidade, nos estudos previamente realizados por esta 
municipalidade. 
Tais índices serão aplicados sobre os valores das Tabelas 12 e 13, 
correspondentes aos Anexos VII e VIII, respectivamente, da Lei Complementar nº 221, 
de 22 de janeiro de 2024. 
Por fim, para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres 
edis, encaminhamos o documento a seguir, anexo: 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/070D-BF09-585E-41BB e informe o código 070D-BF09-585E-41BB
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0479/2024-GP/PMC - p. 03 
1. Parecer SMPLAN – Impacto Orçamentário e seus Reflexos 
Financeiros, de 03/04/2024 (Memorando 9.880/2024); 
2. Anexo I - Demonstrativo do Impacto Orçamentário e seus Reflexos 
Financeiros; 
3. Parecer do Secretário de Finanças, de 04/04/2024 (Memorando 
9.880/2024); 
4. Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Jan/2023 a Dez/2023. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo 
cacerense para aprovar o PLC 010/2024, em caráter de urgência urgentíssima, nos 
termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/070D-BF09-585E-41BB e informe o código 070D-BF09-585E-41BB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 070D-BF09-585E-41BB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 05/04/2024 10:14:49 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 04 DE ABRIL DE 2024 
Memorando nº 9.880/2024 
1 de 1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 04 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores 
Técnicos de Enfermagem e dos Auxiliares de 
Enfermagem do Município de Cáceres, alterando o 
ANEXO VII (TABELA Nº 12) e o ANEXO VIII 
(TABELA Nº 13) da Lei Complementar nº 221, de 22 
de janeiro de 2024 e dá outras providências.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reajustado o salário base dos Servidores Técnicos de Enfermagem do Município de 
Cáceres-MT - ANEXO VII (TABELA Nº 12) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “C” 
(40HORAS) da LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 22 DE JANEIRO DE 2024, ocupantes de cargo de
provimento efetivo, no percentual de 3,12 % (três vírgula doze por cento).
Art. 2º Fica reajustado o salário base dos Servidores Auxiliares de Enfermagem do Município de 
Cáceres-MT - ANEXO VIII (TABELA Nº 13) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL "D" 
(40HORAS) da LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 22 DE JANEIRO DE 2024, ocupantes de cargo de
provimento efetivo, no percentual de 3,54 % (três vírgula cinquenta e quatro por cento).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o ANEXO VII (TABELA Nº 12) 
e o ANEXO VIII (TABELA Nº 13) da Lei Complementar nº 221, de 22 de janeiro de 2024. 
Cáceres/MT, em 04 de abril de 2024. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 14AE-45EF-CB0A-0D79
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 05/04/2024 10:16:07 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Memorando 9.880/2024
De: Arnaldo Donizete Traldi Setor: SMFIN-SDD - Setor de Saldo de Dotação\Diária
Despacho: 27- 9.880/2024
Para: SMS - Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: IMPACTO FINANCEIRO - REAJUSTE TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM
Cáceres/MT, 04 de Abril de 2024
Ilmp Contador Geral.
 Em atendimento ao despacho n° 24, cabe a Secretaria de Finanças, manifestar nos aspectos financeiros em
atendimento ao artigo nº 20 da lei nº 115/2017 e os aspecto da Lei 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal a qual
posicionamos da seguinte forma:
 Registro que conforme despacho nº 21 a Coordenação de RH , informou que o reajuste salarial nos percentuais
de 3,54% e 3,12% para os cargos de Técnico e Auxiliar de Enfermagem, geraria um custo de R$ 29.274,60 e R$
162.252,36 totalizando R$ 191.526,96 para o período de 12 meses.
 Relacionado aos aspectos da LRF temos os seguintes dispostos:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada
período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente
líquida, a seguir discriminados:
 Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
 III - na esfera municipal:
1. b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de
cada quadrimestre.
 Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são
vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os
derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do
art. 37 da Constituição;
Em relação ao estabelecido na referida legislação o município de Cáceres apresentou no encerramento
do 3º quadrimestre de 2023 o seguinte índice definido nos referidos artigos:
Índice da LRF 3º Quadrimestre 2023 ----50,09%
 Depesa com Pessoal 3º Quadrimestre 2023----187.125.496,29
 Receita Corrente Líquida 3º Quadrimestre 2023---373.570.341,66
 Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o
somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos
eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies
remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria,
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reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza,
bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze)
imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021).
 Portanto considerando o impacto de R$ 191.526,96 para o período de 12 meses. 
 Fazendo uma projeção a longo prazo ou seja, levando em consideração período de 12 meses, ou seja, de
janeiro a dezembro temos o seguinte resultado tanto da despesa com pessoal como da receita corrente
liquida:
 Janeiro a Dezembro
Despesa com
Pessoal
Janeiro a
Dezembro/2023
 reajuste salarial nos percentuais de 3,54% e 3,12% para os cargos de
Técnico e Auxiliar de Enfermagem
187.125.496,29 191.526,96
187.317023,25
Receita Corrente
Líquida
Janeiro a
Dezembro
373.570.341,66 373.570.341,66
50,14%
 Havendo a implantação do reajuste salarial nos percentuais de 3,54% e 3,12% para os cargos de Técnico e
Auxiliar de Enfermagem, conforme anexo , considerando a projeção da despesa com pessoal e a receita corrente
líquida tendo como base o exercício de 2023 o índice estimado poderá atingir 50,14% dependendo do
comportamento da receita corrente líquida e a despesa com pessoal de janeiro a dezembro de 2024, abaixo do
estabelecido no art. 20 Inciso III “b”.
Em anexo Gastos com Pessoal 2023. ( despacho nº 25)
 Considerando todo o exposto acima, e considerando o impacto no índice da LRF, encaminho o feito para
deliberação. 
_
_
Arnaldo Donizete Traldi
 CONTADOR
Prefeitura de Cáceres - Av. Brasil, nº119, Jardim Celeste, CEP 78210-906 Protocolo Geral - Expediente 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30
Responsáveis pelo Protocolo Geral BENEDITO DA CUNHA E SILVA FILHO ANGELA RAMOS • 1Doc • www.1doc.com.br
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Impresso em 05/04/2024 10:26:46 por Ivanilde Barbosa de Melo - Recepcionista (matrícula 2332-1)
“Acredite em si próprio e chegará um dia em que os outros não terão outra escolha senão acreditar com você.” - Cynthia Kersey
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Memorando 9.880/2024
De: Leandro Martins Barbosa Setor: SMPLAN-CP - Coordenadoria de Planejamento
Despacho: 23- 9.880/2024
Para: SMFIN-CCG - Contabilidade Geral AC: ELISEU LUCAS MONTEIRO
Assunto: IMPACTO FINANCEIRO - REAJUSTE TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM
Cáceres/MT, 03 de Abril de 2024
À Secretaria Municipal de Finanças:
PARECER SMPLAN – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS –
RETIFICADO POR FORÇA DOS NOVOS PERCENTUAIS DE REAJUSTES 3,12% E DE 3,54%
Trata-se de solicitação para elaboração do estudo de Impacto Orçamentário e seus Reflexos Financeiros,
requerido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando nº 9.880/2024, em face da
concessão do reajuste salarial nos percentuais de 3,12% e 3,54% para os cargos de Técnico e Auxiliar de
Enfermagem, respectivamente.
Desta forma, procedeu-se à análise restringindo-se às informações constantes nos despachos de nº(s) 2,
5 e 20- 9.880/2024 (Memorando).
Para efeito dos cálculos necessários à demonstração do impacto orçamentário e seus reflexos
financeiros, os valores apresentados atendem as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso - TCE, e suas estimativas equivalem aos proventos, para o exercício de 2024, projetando-os para
os dois exercícios financeiros subsequentes.
Esclarecemos que foram considerados nas estimativas os pagamentos de 09 (nove) parcelas salariais,
encargos sociais, 13º salário e 1/3 de férias proporcionais, a partir do mês de abril do corrente exercício,
projetando-se para os exercícios subsequentes reajustados anualmente nos percentuais de 5% (cinco por
cento) a.a.
Feito isto, o acréscimo estimado nas despesas com pessoal, no exercício em curso, perfaz o montante
de R$143.907,12 (cento e quarenta e três mil, novecentos e sete reais e doze centavos).
Conforme se observou, o resultado orçamentário estimado apurado, considerando todos os processos
em trâmite com a finalidade de expansão dos gastos com pessoal, conforme demonstrado no Anexo I,
parte integrante deste parecer, apresentou superávit orçamentário na importância monetária de
R$1.858.459,05 (um milhão, oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e
cinco centavos), após as estimativas dos gastos com pessoal e a ocorrência do reajuste em destaque.
Vale ressaltar, que sobre o piso dos profissionais da enfermagem, o governo federal tem editado
Portarias (Portaria/GM/MS nº 3.416/2024) e creditado nos cofres desta municipalidade, somente sua
complementação, ou seja, a diferença salarial que se paga pelo município com a estabelecida pelo piso
salarial nacional, conforme as informações enviadas pelo INVESTSUS, considerando a
proporcionalidade de horas trabalhadas.
Desta maneira, no caso estudado, conclui-se que quando reajustados os respectivos salários destes
profissionais, a fonte de recursos financiadora que futuramente serão repassados pelo governo federal,
tenderá a reduzir, proporcionalmente, o que acarretará também na redução da receita corrente líquida do
exercício corrente.
Em face do exposto, encaminho o retro citado Anexo.
Prefeitura de Cáceres | 1Doc https://caceres.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=C53F0A8A03B9D57A...
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É o Parecer.
(assinado digitalmente)
Leandro Martins Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento
Decreto nº 255/2023
Prefeitura de Cáceres - Av. Brasil, nº119, Jardim Celeste, CEP 78210-906 Protocolo Geral - Expediente 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30
Responsáveis pelo Protocolo Geral BENEDITO DA CUNHA E SILVA FILHO ANGELA RAMOS • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 05/04/2024 10:24:59 por Ivanilde Barbosa de Melo - Recepcionista (matrícula 2332-1)
“As críticas são a motivação para o sucesso.” - Vitorio Furusho
Prefeitura de Cáceres | 1Doc https://caceres.1doc.com.br/?pg=doc/via&hash=C53F0A8A03B9D57A...
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Memorando 26- 9.880/2024
De: ELISEU M. - SMFIN-CCG
Para: SMS - Secretaria Municipal de Saúde 
Data: 04/04/2024 às 16:17:26
Setores envolvidos:
SMS, GAB, SMA-RH, PGM, PGM-CAF, SMFIN, SMFIN-CCG, SMPLAN, SMEAE-GRO, SMS-CGP, SMPLAN-CP, SMA -
PROFPAG - II, GAB- ED, SMFIN-SDD
IMPACTO FINANCEIRO - REAJUSTE TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM
 A Secretaria de Saúde
Segue Parecer, conforme despacho 25. _
 Eliseu Lucas Monteiro
Contador Geral em Substituição Assinado por 1 pessoa: ELISEU LUCAS MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/C17C-D70F-EFC8-4A77 e informe o código C17C-D70F-EFC8-4A77
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C17C-D70F-EFC8-4A77
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELISEU LUCAS MONTEIRO (CPF 865.XXX.XXX-72) em 04/04/2024 15:17:42 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
JAN/2023 A DEZ/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
DESPESA COM PESSOAL
JAN/2023 FEV/2023 MAR/2023 ABR/2023 MAI/2023 JUN/2023 JUL/2023 AGO/2023 SET/2023 OUT/2023 NOV/2023 DEZ/2023
TOTAL
PROCESSADOS
DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)
LIQUIDADAS
(últimos 12
meses)
(a)
INSCRITAS EM
PAGAR NÃO
RESTOS A 
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 16.756.844,54 5.012.219,77 28.753.103,11 17.414.751,55 17.639.229,58 18.588.088,57 17.671.414,14 17.442.988,24 17.669.866,04 18.629.820,43 17.396.740,16 28.085.441,17 221.060.507,30 188.650,12
 Pessoal Ativo 14.763.574,51 2.532.567,07 26.355.950,17 15.029.687,94 15.111.606,38 15.210.725,09 15.021.399,69 14.818.270,02 14.785.524,33 16.219.081,92 14.719.255,84 23.632.202,00 188.199.844,96 0,00
 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 13.217.045,05 2.338.202,93 23.183.925,41 13.235.506,02 13.303.607,69 13.434.129,63 13.225.445,51 13.037.699,79 13.003.933,39 14.375.907,53 12.952.335,75 20.246.912,15 165.554.650,85 0,00
 Obrigações Patronais 1.546.529,46 194.364,14 3.172.024,76 1.794.181,92 1.807.998,69 1.776.595,46 1.795.954,18 1.780.570,23 1.781.590,94 1.843.174,39 1.766.920,09 3.385.289,85 22.645.194,11 0,00
 Pessoal Inativo e Pensionistas 1.993.270,03 2.012.396,56 2.032.933,10 2.043.512,50 1.973.776,39 2.919.133,31 2.034.284,32 1.965.884,35 1.964.494,44 1.981.281,28 2.000.582,64 3.012.989,08 25.934.538,00 0,00
 Aposentadorias, Reserva e Reformas 1.840.539,76 1.846.746,40 1.867.235,16 1.876.696,01 1.807.665,66 2.669.713,06 1.788.783,20 1.798.991,23 1.797.351,57 1.806.485,19 1.838.393,08 2.774.929,57 23.713.529,89 0,00
 Pensões 152.730,27 165.650,16 165.697,94 166.816,49 166.110,73 249.420,25 245.501,12 166.893,12 167.142,87 174.796,09 162.189,56 238.059,51 2.221.008,11 0,00
 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§1º do art. 18 da LRF) 0,00 467.256,14 364.219,84 341.551,11 553.846,81 458.230,17 615.730,13 658.833,87 919.847,27 429.457,23 676.901,68 1.440.250,09 6.926.124,34 188.650,12
 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 3.297.916,29 2.369.405,43 2.703.379,64 2.362.943,82 2.485.502,73 3.266.600,68 2.380.128,09 2.363.678,22 2.385.426,28 2.581.123,51 2.482.177,92 5.445.378,52 34.123.661,13 0,00
 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais 1.304.646,26 357.008,87 670.446,54 319.431,32 511.726,34 347.467,37 345.843,77 397.793,87 420.931,84 599.842,23 481.595,28 2.432.389,44 8.189.123,13 0,00
 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 1.993.270,03 2.012.396,56 2.032.933,10 2.043.512,50 1.973.776,39 2.919.133,31 2.034.284,32 1.965.884,35 1.964.494,44 1.981.281,28 2.000.582,64 3.012.989,08 25.934.538,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 13.458.928,25 2.642.814,34 26.049.723,47 15.051.807,73 15.153.726,85 15.321.487,89 15.291.286,05 15.079.310,02 15.284.439,76 16.048.696,92 14.914.562,24 22.640.062,65 186.936.846,17 188.650,12
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 377.095.085,66
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 1.294.604,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VI) 2.230.140,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI) 373.570.341,66
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 187.125.496,29 50,09
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 201.727.984,50 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 191.641.585,28 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 181.555.186,05 48,60
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Percentual
 Limite Máximo (IX) (%) (LRF, art. 20) 0,00
 DTP em 2021 (XII) (%) 0,00
 Excedente em 2021 (XIII) = (XII - IX) (%) 0,00
 Redutor anual (XIV) = (0,10 x XIII) (%) 0,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
Apuração da Trajetória de Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2021)
2021 2031 2032 TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 % DTP (VIII/VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
JAN/2023 A DEZ/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
Nota: 
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. 
Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal
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- 1 -
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS
(Inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Referente: Protocolo nº 9.880/2024-SMS
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Concessão de reajuste salarial nos percentuais de 3,12% e 3,54%, para os cargos de Técnico e Auxiliar de Enfermagem, 
respectivamente.
CRIAÇÃO: EXPANSÃO: (X)
(92) cargos de Técnico de Enfermagem, sendo 75 efetivos e 17 contratados;
(04) cargos de Auxiliar de Enfermagem.
APERFEIÇOAMENTO:
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: A partir da aprovação da lei.
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 3.255, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Descrição por elemento de despesa Valor orçado
3.1.71 – Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 198.990,00
3.1.90 – Pessoal e Encargos Sociais (Previdência Geral) R$ 234.420.630,00
3.3.91 – Obrigações Patronais – RPPS R$16.833.100,00
TOTAL GERAL R$ 251.452.720,00
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- 2 -
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A CONCESSÃO DO REAJUSTE SALARIAL NOS PERCENTUAIS DE 3,12% E 3,54%, PARA OS 
CARGOS DE TÉCNICO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, RESPECTIVAMENTE.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Descrição das despesas por elemento de despesa 2024 2025 2026
Total da despesa 
aumentada no período
Pessoal e Encargos Sociais (Previdência Geral)
Obrigações Patronais (RPPS)
128.132,28
15.774,83
137.101,54
16.879,07
146.698,65
18.060,61
411.932,48
50.714,51
Total Geral 143.907,12 153.980,61 164.759,26 462.646,99
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do evento 2024 2025 2026 Total
Previsão de aumento da arrecadação municipal (Receita Corrente Líquida-RCL) 0,00 0,00 0,00 0,00
A despesa será custeada pela fonte de recursos: 500-1002– Recursos não 
vinculados de impostos-Identificação das despesas com ações e serviços públicos 
de saúde.
143.907,12 153.980,61 164.759,26 426.646,99
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- 3 -
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A CONCESSÃO DO REAJUSTE SALARIAL NOS PERCENTUAIS DE 3,12% E 3,54%, PARA OS 
CARGOS DE TÉCNICO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, RESPECTIVAMENTE.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
R$
DESPESAS COM PESSOAL
Descrição por elemento de despesa
Saldo 
Orçamentário 
em
30/03/2024
Estimativas de gastos com 
pessoal até 31/12/2024
(1) Saldo Orçamentário Estimado 
Atualizado 
3.1.71 – Rateio pela Participação em Consórcio Público 198.990,00 187.570,00 11.420,00
3.1.90 - Pessoal e Encargos Sociais (Previdência Geral) 189.048.242,23 185.645.359,03 889.175,53
3.1.91 - Obrigações Patronais - RPPS 15.873.100,00 14.741.584,17 954.863,52
TOTAL GERAL 
205.120.332,23 200.574.513,20 1.858.459,05
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
03/04/2024
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
Leandro Martins Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento
(1) Obs.:*na coluna intitulada “Saldo Orçamentário Estimado”, os saldos orçamentários apresentados nesta coluna consideraram os valores apurados pelos impactos referentes aos 
Memorandos nº(s) 3.693/2024-SME, 8.246/SMFAZ, 9.514/2024-SMFAZ, 9.995/SMFAZ, 9.880-SMASC e Protocolo nº 5.593/2024-Câmara, que se encontram em fase de análise e 
tramitação.
Elaborado por: Lucivânia de Oliveira Sousa – Coordenadora de Planejamento

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