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Ofício Interno 1.749/2024
De: Clodomiro J. - GAB. VER
Para: GAB. VER - PASTOR JÚNIOR
Data: 05/04/2024 às 12:12:09
Setores envolvidos:
GAB. VER
INDICAÇAO DO VEREADOR PASTOR JÚNIOR
SEGUE INDICAÇÃO DO VEREADOR PASTOR JUNIOR, PARA ASSINATURA _
Clodomiro da Silveira Pereira Junior
Vereador
Anexos:
4_INDICACAO_DE_de_insencao_de_Alvara_das_igrejas_e_associacao_de_bairros.pdf
Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/87D7-186D-F90B-3667 e informe o código 87D7-186D-F90B-3667
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE ABRIL DE 2024
Autor: Pastor júnior Partido. Cidadania
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de
Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias
,
consubstanciado na seguinte Proposição Plenária:
INDICO à Excelentíssima Prefeitura Municipal Antônia Eliene
Liberato Dias a isenção dos alvarás de funcionamento das igrejas sediadas em nosso
Município de Cáceres, bem como à todas Associações de Bairro pelas justificativas abaixo
aduzidas.
Justificativa
:
CONSIDERANDO a edição de Lei Nacional que institui a Declaração de
Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo normas de proteção à livre iniciativa, em
especial o direito de toda pessoa natural ou jurídica de desenvolver atividade econômica de
baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de
terceiros consensuais;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a efetividade de tal Direito,
sem o comprometimento da sustentabilidade urbanística e ambiental e do cumprimento das
regras sanitárias e de salubridade essenciais à coletividade;
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil
estabelece que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem como
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, I, e VIII);
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CONSIDERANDO a necessidade de especificar quais atividades são
consideradas de baixo risco no Município de Cáceres/MT, especialmente diante do disposto
no § 1º do artigo 3º da citada Lei Nacional nº 13.874/2019, este Vereador propõe a seguinte
Indicação:
A concessão de isenção dos Alvarás de Funcionamento das igrejas
sediadas em nosso Município, bem como à todas Associações de Bairro
,
pois, são consideradas como atividades de baixo risco, para o efeito
específico e exclusivo de dispensar a necessidade de atos públicos de
liberação da atividade econômica, nos termos previstos no artigo 3º, I da Lei
Nacional nº 13.874 de 20 de Setembro de 2019.
Esse pleito atende a pedidos de vários Pastores que possuem suas igrejas
sediadas nesta cidade de Cáceres, e, também a pedidos de Presidentes de Associações de
Bairros, entendendo o papel importante que não só as igrejas, como também as associações
de bairros possuem na sociedade, que trazem expressivos benefícios à comunidade evangélica e cidadãos cacerenses em geral.
Nesta oportunidade pelo o apoio dos Nobres pares, e renovo meus votos
de consideração e apreço.
Sala das Sessões, 05 de abril de 2024.
Pastor Júnior
Vereador
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR (CPF 922.XXX.XXX-53) em 05/04/2024 12:12:27
(GMT-03:00)
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