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materia nº 82/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaREQUERIMENTO à Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, e o Secretário Municipal de Saúde Hebert Dias, para que viabilize, em caráter de urgência, urgentíssima, o encaminhamento dos seguintes documentos:1) Seja encaminhado a este Vereador a relação dos casos de Dengue, Chicungunya e Zika foram notificados no período de janeiro a abril de 2024 na cidade de Cáceres-MT?2) E quais as medidas/ações estão sendo tomadas pela Secretaria de Saúde para o combate desses casos?
native_id8160

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-04-18 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-04-15 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-04-15 Inclusa na Ordem do Dia
2024-04-11 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA.
2024-04-11 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T11:12:46.618389-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N°________ DE 09 de abril de 2024.
Autor: Vereador Flávio Negação Partido – MDB. “REQUERIMENTO À EXCELENTÍSSIMA PREFEITA 
MUNICIPAL ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS E O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE SAÚDE HEBERT DIAS SOBRE A SEGUINTE PROPOSIÇÃO 
PLENÁRIA.”
O Vereador Flávio Negação – Movimento Democrático Brasileiro, 
Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, com fundamento no artigo 187, 
do Regimento Interno, encaminha a presente Indicação à Excelentíssima Prefeita 
Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, e o Secretário Municipal de Saúde Hebert 
Dias, para que viabilize, em caráter de urgência, urgentíssima, o encaminhamento dos 
seguintes documentos:
1) Seja encaminhado a este Vereador a relação dos casos de 
Dengue, Chicungunya e Zika foram notificados no período de janeiro a abril de 
2024 na cidade de Cáceres-MT?
2) E quais as medidas/ações estão sendo tomadas pela 
Secretaria de Saúde para o combate desses casos?
Precisamos ter acesso a todos esses documentos para fiscalizarmos in 
locu de todos os casos na cidade de Cáceres-MT.
E esse requerimento encontra amparo no Regimento Interno desta 
Câmara Municipal, em seu artigo 3º, § 3º, que dispõe;
“Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, 
fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, 
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/015F-945A-C904-2834 e informe o código 015F-945A-C904-2834
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
que será exercida com independência e harmonia em relação ao Poder 
Executivo Municipal.
(...)
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos 
sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo 
exercício do controle externo da execução orçamentária do 
município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso.”
A falta do envio dos documentos solicitados por este Vereador, 
caracteriza ainda, em tese, infração político-administrativa do Prefeito Municipal sujeita 
ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais 
sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do 
mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais docu￾mentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a 
verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investiga￾ção da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de 
informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a 
essa formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, 
a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/015F-945A-C904-2834 e informe o código 015F-945A-C904-2834
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência 
ou omitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou in￾teresses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, 
ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do car￾go.”
Neste diapasão, encaminhamos este Requerimento para deliberação 
Plenária, e, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala de Sessões, 09 de abril de 2024.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Vereador (MDB) 
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 015F-945A-C904-2834
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 11/04/2024 10:06:03 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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