ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
À INTERESSADO: Vereador ELIAS PEREIRA - AVANTE.
d AssunTO: Projeto de Decreto Legislativo nº 16, de 05 de novembro É
? de 2018, que “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadã. É
| Cacerense” a ilustre Senhora LEILA MARIA DE LIMA CASTRILLON |
| e dá outras providências. ”
j PROTOCOLO Nº: 3.824/20%8.
Ê DATA DA ENTRADA: 05 de novembro de 2018.
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Mo POTE 1º TURNO/ TURNO ÚNICO; 2ºTURNO: É
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COMISSÕES
X Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
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PROTOCOLO
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº JE DE CS DES! DE2018
“Dispõe sobre a concessão de Título de
“Cidadão Cacerense” a ilustre Senhora LEILA
a MARIA DE LIMA CASTRILLON e dá outras
, providências”:
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: Faço
saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE a ilustre senhora
LEILA MARIA DE LIMA CASTRILLON, pelos seus relevantes serviços prestados
ao Município e à comunidade Cacerense.
Ant. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de Outubro de 2018
Sm ATA:
D)
Ver. ELIAS PEREIRA (AVANTE) p, PN SS
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Câmara Municipat de Cáceres — Praça Anibal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 - www.camaracaçeres.mt.gov — E-mail: cncaceremterra.com.br
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e ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
SmattRo PSB Cézare Pastorello — Solidariedade
n
A
Creude Castrillon - PODEMOS Edmilson Tavares — PR
Denis Maciel - AVANTE Domingos Oliveira dos Santos — PSB
p N
4
em bebo
José Eduardo Torres — PSC
acarkim —- PTB
Valdenir à- PSDB Wadnei Barone - PODEMOS
e
Leila Maria de Lima Castrillon
Campo Grande é uma cidade capital de Mato Grosso do Sul, terra que abrigou
inúmeras fazendas de gado leiteiro, para onde foram muitos imigrantes
Paraguaios e italianos no final do século XIX, entre eles meus avós paternos,
Manoel Lino de Ávila e Olímpia Maria de Lima e maternos José Martim e
Maria Augusta Rodrigues.
Nessa cidade eu nasci, na fazenda onde meus avós paternos moravam, sendo
minha mãe Francelina Rodrigues de Lima, jovem de 30 anos, cuidada por
parteira. Sou a quinta filha de uma geração de seis filhos.
Meu pai, José Ávila de Lima, criador de gado na fazenda Sucuri, e quando
vendeu o que tinha e veio para Cáceres pois acreditava que aqui a terra era
mais barata e poderia ter oportunidade de crescimento além de estudos e
emprego para os filhos.
Viemos de caminhão de boiadeiro com a mudança e toda a família. Não havia
asfalto de Campo Grande para Cáceres e demoramos três dias na travessia.
Ainda diziam ser esta cidade muito perigosa pois existia onça nas ruas.
Estávamos no ano de 1961. Hospedamos no antigo Hotel Tupã e no dia
posterior pegamos uma balsa do Senhor Pequitito e fomos para a Fazenda
Barranquinho, no Rio Jauru. Depois de um ano meu pai comprou o Hotel
Tupã. Mamãe cuidava da cozinha por ser uma exímia cozinheira.
Em 1963 fiquei interna na Escola Imaculada Conceição paga por meu pai em
lenha. Completei até a sexta série ginasial desse tempo, hoje sexto ano. Voltei
com a minha família para uma fazenda na Caiçara que papai tinha comprado.
Minha mãe embora tivesse casado muito jovem e não ter estudado, não era de
natureza submissa, e aprendeu a ler sozinha em casa, Incentivou a nós
estudarmos. Também ensinou a costurar aos 15 anos comecei a namorar José
Mario Castrillon, filho de espanhóis. Com ele me casei aos 18 anos, tocamos
padaria, um sítio com leiteria, cozinhei para pião, costurei para meus filhos e
ensinei várias pessoas que trabalhavam no sítio a ler.
Viver numa realidade social em que a mulher é educada para trabalhar no
domínio e nicho doméstico ter apenas a metade do Ensino Fundamental não
me bastou. Em 1987, escondida, entre livros e apostilas queimados pelo
esposo, terminei meu segundo grau na Escola SES, hoje Escola SEJA
(Educação de Jovens e Adultos). Sempre insisti com meus filhos a assumirem
riscos e responsabilidades próprias, indo ao encontro de um estilo de vida que
não necessariamente significava receber sustento dos pais ou dos
companheiros. Assim, meus cinco filhos foram educados a escolher uma
profissão que deveria constituir em um acertado encontro com a vida e com o
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Em 1982, mudei com minha família para a Rua Bom Jardim, que era lotada de
crianças. Ali ensinei muitos a ler e escrever.
Em 1985 conheci a Igreja Adventista através do desbravador, pois meu filho
participava e me convidou para ir prestigiar uma apresentação. Gostei dos
princípios da Igreja e permaneço até hoje com mais três filhas. Nessa época a
Escola Adventista funcionava no fundo da igreja e meus três filhos mais novos
estudavam ali. Somente tínhamos o Ensino Fundamental.
Com o crescimento de número de alunos na Escola, houve a construção da sua
nova edificação na Rua João..., atrás do fórum. O lote foi doado por esse senhor
que nomeia a rua. Há 20 anos atrás comecei a ser amiga do CAC, ajudando
como auxiliar na leitura e escrita sem ônus. A crise econômica chegou e tivemos
muitas lutas, mas juntos como amigos do CAC conseguimos atravessar os
problemas e ampliar o número de alunos e de séries atualmente com 850
integrantes na Educação maternal e Básica. Comecei a procurar alunos carentes
ajudando financeiramente a completar a mensalidade ou até mesmo integral.
Hoje tenho uns 30 alunos participando dessa ideia de formação educativa
pedagógica e religiosa.
Essa caminhada como amiga do CAC é para mim um estado de graça não
merecida em Cristo Jesus, Aquele que me dá força e me concede condições
para auxiliar aos mais necessitados.
Elispereira40(Dhotmail.com
“ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em e AM S201 Bo
Parecer nº 364/2018. Horas Ll:lla sobre MOE3
Referência: Processo nº 3824/2018. tão
Protocolo Interno
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 16, de 05 de Novembro de 2018.
Interessado (a): Ver. Elias Pereira - AVANTE
Assinado por: Ver. Elias Pereira - AVANTE.
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 16, de 05 de Novembro de
2018, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense à ilustre Senhora
LEILA MARIA DE LIMA CASTRILLON e dá outras providências.
Este é o Relatório.
IL- DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê
que à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a
respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e
quanto ao mérito das proposições, nos casos especificados nos incisos 1 ao XV, do
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: Www.camaracaceres.mt.gov.br
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
referido artigo.
O Regimento Interno desta Câmara Municipal dispõe sobre a
concessão de honrarias nos seguintes termos:
“Art. 182. São títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo
Cacerense, mediante iniciativa dos vereadores ou da Mesa Diretora,
aqueles previstos na Resolução nº 06, de 25 de junho de 1999,”
e “Art. 183. As honrarias serão propostas por meio de projeto de
decreto legislativo individual que, para seu recebimento, deverá
conter a assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores,
considerando-se autor da proposição, o primeiro
signatário. ”(grifamos)
O artigo 184 do Regimento Interno dispõe ainda que o projeto
será aprovado pelo voto nominal de, no mínimo, dois terços dos membros da Casa, em
única discussão.
O presente projeto de decreto legislativo individual possui a
assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores estando portanto, preenchido o
requisito formal do Regimento Interno.
Nessa senda, o projeto atende os requisitos necessários para a
concessão do título de cidadão cacerense à ilustre Senhora LEILA MARIA DE LIMA
CASTRILLON, pois foi satisfatoriamente comprovado que é uma cidadã de extrema
importância para o Município de Cáceres, tendo colaborado de forma concreta para o
desenvolvimento da cidade.
Assim, considerando a importância e relevância da matéria, e,
baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade
rojejo de Decreto Legislativo nº 16, de 05 de Novembro de 2018.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
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CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
HI - DECISAO DA COMISSÃO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação
acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e
Legalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 16, de 05 de Novembro de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
a plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 26 de Novembro de 2018.
Cézare Pastorello - SOLIDARIEDADE
PRESIDENTE
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