ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Cáceres
Rua General Osório, Esq. c/ Coronel José Dulce, s/nº - CEP: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax: 3223-6862 - Cáceres - MT
Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INTERESSADO: VER. ELZA BASTO PEREIRA - PSD.
ASSUNTO: Projeto de Decreto Legislativo nº 17 de 14 de novembro de 2018.
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor
JOSÉ SANTANA FARIA e dá outras providências. ”
PROTOCOLO Nº: 3.935/2018.
DATA DA ENTRADA: 14 de novembro de 2018.
O e VOTAÇÃO EM VOTAÇÃO EM
E 1º TURNO/ TU) ÚNICO: 2º TURNO:
IDO O ai
Na'Sessão de:
Mr mois (| APROVADO
Zorh rs
COMISSÕES
Dq Constituição, Justiça, Trabalho e Redação
Economia, Finanças e Planejamento
. Saúde, Higiene e Promoção Social
Educação, Desportos, Cultura e Turismo
() Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas
Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente
Fiscalização e Controle
Especial
Mista
OBSERVAÇÕES:
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
www.camaracaceres.mtgov.br
: . Projeto de Lei
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES | Projeto Decreto Legislativo
Em 4 / ti 1201 8 “4 Projeto de Resolução
Requerimento
Horas, 09: 28 cbre SS. Indicação
Ass. BM Moção
Protobolo Interno Emenda
AUTOR: Elza Basto - PSD
PROTOCOLO
APROVADO 2º TURNO [] APROVADO
/ /
[ ]resreiraDO
Presidente da Câmara
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº [+ DEI4 DE !! DE 2018.
DISPÕE sobre a concessão de Título de
“Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor José
Santana Faria e dá outras providências”.
PODER LEGISLATIVO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: Faço saber
que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de CIDADÃO CACERENSE ao ilustre senhor José
Santana Faria, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município e à comunidade
Cacerense.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. revogam-se as disposições em contrário. HI
a
Sala das Sessões, 09 de novembro de 2018.
Á Punho
Elza Basto — PSD
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
João e - PSB Cézare Pastorello - PSDB
Creude Castrillon - PODEMOS
Denis Maciel - AVANTE
——,
Elias Pereira -AVANTE
HS Gén
PRÓ nçalves — PSB
Jerp
Valter Zacarkim —- PTB
/ RESTA
Valdeniriãilutra - PSDB Wagner Bahóne * PODEMOS
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707. - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Ms
a,
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Breve histórico de atuação do Sr. José Santana Faria
Em 1959 mudou-se para o Estado de Mato Grosso, o senhor José Santana Faria, vindo
da cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais, o filho do Sr. Albertino Eudoxio de
Faria e da Sr” Maria Cândida de Faria deixou sua cidade natal aos 09 anos de idade.
Residiu primeiramente na cidade Sul Brasil, uma cidadezinha localizada a 200
quilômetros da cidade de Cáceres, hoje a cidade de Jauru. Foram diversas as
adversidades que enfrentou no início de sua chegada, moravam na mata e os riscos eram
constantes. Em 1962, uma proliferação de mosquitos fez com que procurasse outro local
para continuar com sua pequena plantação. Mudou-se então em 1963, para cidade de
Cáceres, e como agricultor rural fez da agricultura o seu sustento, atuando nas revendas
dos seus insumos que cultivavam, constituiu um nobre nome na respectiva cidade,
colaborando assim, com tributos que desaguam no desenvolvimento do nosso
município.
Casou-se com a cacerense Aparecida dos Milagres Nascimento Faria, constituíram uma
família de quatro filhos.
Apaixonou-se pela vida ribeirinha, no Rio Paraguai, através da pesca sustentou sua
família. Pescador, o Senhor Faria por muitos anos utilizou de instrumentos como iscas €
barcos para retirar das aguas do pantanal o alimento de sua família e dos comércios
cacerenses. Acompanhado de sua esposa que o estimula nas ações que o enaltecido
senhor desempenha junto à corporação que tomou como preceito fundamental.
Admirador das aguas doces de Cáceres, Faria tornou-se um ativista pela luta do meio
ambiente, há anos participa de campanhas em prol da preservação do rio Paraguai.
Atualmente aposentou pela pesca e trabalha voluntariamente na Colônia dos pescadores,
em defesa de todos pescadores. Com muitos conhecimentos da vida ribeirinha, José
Santana Faria já contribuiu com diversos estudos realizados pela Universidade do
Estado de Mato Grosso (UNEMAT).
O Sr. José atua em diversas ações em defesa da família e da sociedade, na qual sente-
se concretizado em contribuir com o povo que ele assumiu como seu, se tornou uma
lição de vida, orgulho e honra, não só para o setor pesqueiro, mais também para toda
sociedade cacerense, uma pessoa integra de conduta ilibada, dedicado, coerente, justo e
correto com seus companheiros e semelhantes, principalmente no exercício de sua
função como pescador, onde sempre respeitou as Legislações, respeitando assim a vida
e ao meio ambiente de forma justa e ambientalmente correta.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
CÁCERES
AP
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE TÁCERES
Em Se su ps
Parecer nº 373/2018. Horas VI 7 Sobre HoCy
Referência: Processo nº 3935/2018. Ass... eJom
Protocolo intemo
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo nº 17, de 14 de Novembro de 2018.
Interessado (a): Ver”. Elza Basto Pereira — PSD.
Assinado por: Ver”. Elza Basto Pereira — PSD.
Em
I- DO RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 17, de 14 de Novembro de
2018, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense ao ilustre Senhor
— JOSÉ SANTANA FARIA e dá outras providências.
Este é o Relatório.
H- DO VOTO DO RELATOR:
O art. 38 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, prevê
que à Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação compete manifestar-se a
respeito de todos os assuntos quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico, e
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
- ESTADO DE MATO Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
referido artigo.
O Regimento Inteno desta Câmara Municipal dispõe sobre a
concessão de honrarias nos seguintes termos:
“Art. 182. São títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo
Cacerense, mediante iniciativa dos vereadores ou da Mesa Diretora,
aqueles previstos na Resolução nº 06, de 25 de junho de 1999,”
“Art. 183. As honrarias serão propostas por meio de projeto de
decreto legislativo individual que, para seu recebimento, deverá
conter a assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores
considerando-se autor da proposição, o primeiro signatário.”
(grifamos)
O artigo 184 do Regimento Interno dispõe ainda que o projeto
será aprovado pelo voto nominal de, no mínimo, dois terços dos membros da Casa, em
única discussão.
O presente projeto de decreto legislativo individual possui a
assinatura de pelo menos dois terços dos vereadores estando portanto, preenchido o
Za requisito formal do Regimento Interno.
Nessa senda, o projeto atende os requisitos necessários pata a
concessão do título de cidadão cacerense ao ilustre Senhor JOSÉ SANTANA FARIA,
pois foi satisfatoriamente comprovado que é um cidadão de extrema importância para
o Município de Cáceres, tendo colaborado de forma concreta para o desenvolvimento
da cidade.
Assim, considerando a importância e relevância da matéria, e, /
Pá
baseando nos fundamentos acima citados, voto pela constitucionalidade e legalidade
djgto de Decreto Legislativo nº 17, de 14 de Novembro de 2018.
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PA,
ch
RETA
SA
' ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
HI - DECISÃO DA COMISSÃO
SETTE IDÃU DA COMISSAO
A comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação
acolhe e acompanha o voto do relator, votando pela Constitucionalidade e
Legalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 17, de 14 de Novembro de 2018.
É o nosso parecer, o qual submetemos à elevada apreciação
plenária desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 26 de Novembro de 2018.
Cézare Pastorello - SOLIDARIEDADE
PRESIDENTE
José Y say Torres — PSC
3
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT — CEP: 78.200-000
Fone: (65) 3223-1707 Fax (65) 3223-6862 site: Www.camaracaceres.mt.gov.br