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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaris Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.
native_id8197

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Norma Sancionada
2024-05-13 Aguardando Sanção
2024-05-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-05-13 Inclusa na Ordem do Dia
2024-05-06 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-05-02 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-04-22 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U
2024-04-22 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-04-22 Apresentada em Plenário
2024-04-18 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-04-18 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T08:39:47.139438-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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de Mato Grosso |
MUNICIPAL DE CACERES
Cáceres - MT, 18 de abril de 2024.
Estado
PREFEITURA
Ofício nº 0525/2024-GP/PMC
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres — MT - CEP 78210-056
Ref: Proc. Administrativo 016/2024
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 021,
de 18 de abril de 2024, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá
outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com O
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENF/ LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil —
PABX: (065) 3223-1500 - — E-mail: prefeito()caceres.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Ofício nº 525/2024-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 021, de 18 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei nº 021, de 18 de abril de 2024, que Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento,
compreende o valor de R$ 1.041.278,71 (um milhão quarenta e um mil duzentos e
setenta e oito reais e setenta e um centavos), a ser coberto mediante superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
O Projeto de Lei (PL) 021/2024 tem por objetivo dar suporte
orçamentário à conclusão da obra de Reforma e Ampliação da Casa do Daveron, no
Município de Cáceres- MT.
Esclarecemos que a Prefeitura Municipal de Cáceres havia elaborado um
planejamento detalhado e um orçamento sólido, alinhados às especificações e
exigências estabelecidas para o projeto.
No entanto, ao longo do desenvolvimento da obra, surgiram desafios
inesperados, que exigiram ajustes e recursos adicionais para sua conclusão. Além
disso, enfrentou-se uma situação adicional, que impactou significativamente o
orçamento destinado à referida obra. No final de 2023, o restante do saldo do
empenho original foi anulado, o que gerou a necessidade de suplementar o mesmo
valor que foi desconsiderado no ano anterior para prosseguir com os trabalhos.
Diante dessas situações, é fundamental obtermos a aprovação do
mencionado Crédito Adicional Especial no valor necessário para assegurar a
finalização da reforma dentro de um novo prazo estabelecido e com os padrões de
qualidade desejados.
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.210-906 Cáceres - MT - Brasil —
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br — E-mail: prefeito(Dcaceres.mt.gov.br
cACERES
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
o / E
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis,
encaminhamos o documento a seguir, anexo:
Anexo 14 - Balanço Patrimonial.
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência, justífica-
se, logo que a previsão orçamentária que ora buscamos, possibilitará o
prosseguimento da obra de grande importância, sendo a Casa do Daveron uma
referência histórica e turística da cidade de Cáceres.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei 021/2024, em caráter de urgência
urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeitá de Cáceres
Mme
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEINº 021, DE 18 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
de Turismo e Cultura e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.041.278,71
(um milhão quarenta e um mil duzentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos), conforme as
funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
13 - Cultura
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa: 1006 - PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA
CACERENSE
1.028 - REQUALIFICAÇÃO DE ÁREAS URBANAS TOMBADAS
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos
4.4.90. Aplicações Diretas | (2.718) Auxílio Financeiro Outorga Crédito
Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022
1.041.278,71
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-
LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de
2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 18 de abril de 2024.

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