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materia nº 295/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 295 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaExma. Sra. Prefeita Municipal, Antônia Eliene Liberato Dias, a presente indicação sugerindo a seguinte medida de interesse público, que seja instituída no âmbito do município de Cáceres/MT, as Regulamentações das atividades privativas dos Corretores Imobiliários, bem como nas intermediações dos negócios jurídicos relativos aos programas habitacionais do Estado de Mato Grosso em face do Município de Cáceres/MT.
native_id8207

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-17 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-04-23 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-04-22 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-04-22 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-04-22 Inclusa na Ordem do Dia
2024-04-18 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-04-18 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T10:17:48.102361-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Interno 2.018/2024
De: Franco C. - GAB-VER
Para: GAB-VER - FRANCO VALERIO 
Data: 18/04/2024 às 12:01:05
Setores envolvidos:
GAB-VER
Indicação lei creci
_
Franco Valério Cebalho da Cunha
Vereador
Anexos:
Projeto_de_Lei_Municipal_CRECI_FRANCO_VALERIO.pdf
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/54BC-10A7-4EF6-1DB7 e informe o código 54BC-10A7-4EF6-1DB7
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
INDICAÇÃO N° ______ de 18 de Abril de 2024
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PSB
“Indica a Excelentíssima Prefeita Municipal de 
Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, a seguinte 
proposição Plenária”.
O Vereador que este subscreve, requer, na forma regimental, que seja encaminhado 
à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Antônia Eliene Liberato Dias, a presente indicação sugerindo a 
seguinte medida de interesse público, que seja instituída no âmbito do município de Cáceres/MT, 
as Regulamentações das atividades privativas dos Corretores Imobiliários, bem como nas 
intermediações dos negócios jurídicos relativos aos programas habitacionais do Estado de Mato 
Grosso em face do Município de Cáceres/MT.
JUSTIFICATIVA:
Senhores(as) Vereadores(as)
,
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo-me a Vossas 
Excelências para apresentar o presente Projeto de Lei visa assegurar a qualidade e a legalidade nas 
transações imobiliárias nos programas habitacionais estaduais no Município de Cáceres/MT, 
fortalecendo a atuação dos corretores imobiliários devidamente habilitados e que goze de domicílio 
fiscal neste Município, bem como quites com Tributos Municipais.
Além disso, a Proposta busca atender aos princípios legais que regem a profissão 
de corretor imobiliário e os programas habitacionais do Estado de Mato Grosso, mais especificamente 
em âmbito Municipal.
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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ESTADO DE MATO GROSSO
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Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
Neste sentido, este projeto valorizará os corretores e darão mais credibilidade aos 
negócios jurídicos imobiliários, de modo a garantido a segurança jurídica para àqueles que compram 
e vendem dos imóveis, bem como da possibilidade de participarem das relações/negócios dos 
programas habitacionais realizados pelo Estado, Caixa Econômico e Prefeituras, a fim de fomentar e 
elevar o número de pessoas beneficiadas pelo Governo Federal.
Ademais, o Projeto garante o recolhimento de tributos como o ISSQN (Imposto 
sobre Serviços de Qualquer Natureza), no intuito de elevar a estrutura tributária municipal.
Desta feita, ante os argumentos acima descritos e por entender que a medida se 
revela justa e oportuna, conto com o apoio dos nobres colegas Vereadores(as) para aprovação do 
Projeto de Lei.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares para o eventual 
aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente.
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (PROS) 
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE _ DE .......................... DE 2024. “Dispõe sobre a regulamentação das atividades privativas do corretor 
imobiliário na intermediação de negócios imobiliários nos programas 
habitacionais do Município de Cáceres/MT e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE 
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei tem por objetivo assegurar o respeito às atividades privativas do 
corretor imobiliário nos programas habitacionais desenvolvidos, financiados, geridos ou de algum 
modo com a participação do Executivo Estadual e/ou Municipal, empresas públicas ou autarquias, no 
âmbito do Município de Cáceres/MT, de acordo com as disposições da Lei Ordinária n.º 12.451, de 
15 de março de 2024, que regulamentam a classe dos corretores e dos programas habitacionais no 
Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica estabelecido que a intermediação dos negócios imobiliários nos 
programas habitacionais com participação do Município de Cáceres/MT, financiados, subsidiados ou 
que tenha a participação pelo poder público Municipal e/ou Estadual, bem como de suas empresas 
públicas ou autarquias, somente poderá ser realizada pelos profissionais que estejam devidamente 
habilitados no exercício de suas funções como corretores imobiliários, nos termos da legislação 
específica.
§ 1º Ficam excluídos da participação do corretor imobiliário, os programas ou 
faixas que são destinadas exclusivamente a moradia social, a exemplo do faixa 1 do “programa minha 
casa, minha vida” e outros do mesmo público-alvo.
§ 2º Fica estabelecido que, por intermédio de seus órgãos, autarquias ou empresas 
públicas, financiadores, promotores ou gestores do programa habitacional, o dever de fomentar a 
informação à participação obrigatória dos corretores imobiliários como intermediários, nos termos da 
Lei Federal e Portarias do Conselho de Classe Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI￾MT) de tais programas para o Prefeitura do Município de Cáceres/MT.
Art. 3º Os corretores imobiliários que desejarem atuar na intermediação dos 
negócios imobiliários nos programas habitacionais mencionados no art. 2º desta Lei deverão 
comprovar sua regularidade perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de 
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/54BC-10A7-4EF6-1DB7 e informe o código 54BC-10A7-4EF6-1DB7
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
Mato Grosso (CRECI-MT) do Estado de Mato Grosso e demonstrar as condições de domicílio fiscal 
no Município de Cáceres/MT, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Art. 4º É vedada a atuação de pessoas não habilitadas na intermediação de negócios 
imobiliários nos programas habitacionais, sob pena de sanções administrativas, civis e penais, 
conforme o disposto nas leis regulamentadoras da profissão dos corretores imobiliários.
§ 1º Em caso da atuação dos profissionais não habilitados, conforme mencionado 
no caput deste artigo, o Município poderá adotar cumulativamente, sanções administrativas 
municipais para reparar os danos ocasionados pela irregularidade profissional.
§ 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal, em parceria com a Delegacia Regional 
do Município de Cáceres/MT, fiscalizar a atuação de profissionais não habilitados.
§ 3º O Poder Executivo Municipal, ainda poderá, mediante os órgãos competentes, 
autorizar e estabelecer convênios e parcerias com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis 
(CRECI) do Estado de Mato Grosso para fiscalizar e regulamentar as atividades previstas nesta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em ___________ de ___________ de 2024.
Franco Valério Cebalho da Cunha
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 54BC-10A7-4EF6-1DB7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 18/04/2024 12:01:24
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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