ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2023
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer cópia de processo licitatório e
justificativa para aditamento do contrato
026/2024-PGM (Reforma Geraldão), de R$
936.363,65 para R$ 1.245.751,85 (33%)
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à
Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte
requerimento:
Em relação ao Contrato Administrativo 026/2024-PGM, com finalidade de Reforma
do Estádio Municipal Luiz Geraldo da Silva, vimos requerer:
Cópia integral dos relatórios de acompanhamento da execução da obra, que não
estão disponíveis no Portal da Transparência
Cópia das justificativas para todos os aditivos do contrato, integralmente, incluindo parecer da PGM e planilhas que acompanham;
Relatórios de fiscalização do fiscal de contrato, com ART.
Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a transparência devida.
Cáceres, 19 de abril de 2023.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
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JUSTIFICATIVA
O processo licitatório garante a igualdade de condições a todos os que queiram
contratar com a administração pública, impedindo favoritismos e garantindo a melhor
proposta para o interesse público. Assim, permite que a administração pública
selecione a proposta mais vantajosa, seja em termos de preço, qualidade ou
adequação às necessidades públicas.
A fiscalização dos processos licitatórios é tão importante quanto a fiscalização da
execução, atividade precípua do legislativo municipal.
No caso em tela, em 15.02.2024 foi publicado o extrato do contrato administrativo
026/2024, no valor de R$ 936.363,65, sendo, destes, R$ 863.140,01 de convênio, e o
restante, R$ 73.223,64, de recursos próprios.
Ocorre que nesta data, de 19/04/2024, 2 meses após o início da obra, prevista para
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210 dias, foi publicado o Estrato do 1° Termo Aditivo de Valor ao Contrato
Administrativo n. º 026/2024-PGM, majorando o valor para R$ 1.245.751,85, sendo a
diferença, R$ 309.388,20, suportada INTEGRALMENTE COM RECURSOS DO
MUNICÍPIO.
O aditivo corresponde a 33% do valor original do contrato, relembrando, com início da
execução há menos de 2 meses.
E, previamente à diligência do requerimento, este vereador buscou informações sobre
a execução e acompanhamento do contrato no Portal da Transparência, onde não
encontrou, nem sequer, o inteiro teor do aditivo ao contrato, uma vez que a
publicidade em Diário Oficial se dá apenas do extrato.
Pelo exposto, na função precípua de fiscalização que o poder legislativo municipal deve
exercer, requeremos as informações abaixo, ficando à disposição para o
esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o pretendido, sem prejuízo de
requerimentos futuros.
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Cópia integral dos relatórios de acompanhamento da execução da obra, que não
estão disponíveis no Portal da Transparência.
Cópia das justificativas para todos os aditivos do contrato, integralmente, incluindo parecer da PGM e planilhas que acompanham;
Relatórios de fiscalização do fiscal de contrato, com ART.
JUSTIFICATIVA
A ação de fiscalização de um vereador tem como objetivo garantir que o poder público
esteja atuando de forma eficiente e transparente, cumprindo com suas obrigações e
responsabilidades em relação à população. Como representante eleito pelo povo, o
vereador tem o dever de fiscalizar as ações do Executivo Municipal, verificando se as
políticas públicas estão sendo implementadas corretamente, se os recursos estão
sendo aplicados de forma adequada e se os serviços públicos estão sendo oferecidos
de maneira eficiente.
Dessa forma, a ação de fiscalização de um vereador é justificada pela necessidade de
assegurar a transparência e a eficiência na administração pública, bem como de
garantir que os interesses e as demandas da população estejam sendo atendidos de
forma adequada. Além disso, a fiscalização também pode ser uma forma de prevenir a
corrupção e o mau uso dos recursos públicos, ajudando a promover a ética e a
responsabilidade na gestão pública.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres disciplina o meio pelo qual se
exerce a função institucional fiscalizadora, qual seja:
Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa,
fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de
assessoramento, que será exercida com independência e
harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos
sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo
exercício do controle externo da execução orçamentária do
município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso
Assim sendo, no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo que este
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vereador propõe o presente requerimento.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do
pronunciamento da Câmara Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes,
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores