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materia nº 89/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaEm relação ao Contrato Administrativo 026/2024-PGM, com finalidade de Reforma do Estádio Municipal Luiz Geraldo da Silva, vimos requerer: - Cópia integral dos relatórios de acompanhamento da execução da obra, que não estão disponíveis no Portal da Transparência - Cópia das justificativas para todos os aditivos do contrato, integralmente, incluindo parecer da PGM e planilhas que acompanham; - Relatórios de fiscalização do fiscal de contrato, com ART.
native_id8216

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-04-23 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-04-22 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-04-22 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-04-22 Inclusa na Ordem do Dia
2024-04-19 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-04-19 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-22T10:40:42.482087-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2023 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer cópia de processo licitatório e 
justificativa para aditamento do contrato 
026/2024-PGM (Reforma Geraldão), de R$ 
936.363,65 para R$ 1.245.751,85 (33%)
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à 
Excelentíssima Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, consubstanciado no seguinte 
requerimento: 
Em relação ao Contrato Administrativo 026/2024-PGM, com finalidade de Reforma 
do Estádio Municipal Luiz Geraldo da Silva, vimos requerer: 
Cópia integral dos relatórios de acompanhamento da execução da obra, que não 
estão disponíveis no Portal da Transparência 
Cópia das justificativas para todos os aditivos do contrato, integralmente, inclu￾indo parecer da PGM e planilhas que acompanham; 
Relatórios de fiscalização do fiscal de contrato, com ART. 
Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a transparência devida. 
Cáceres, 19 de abril de 2023. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
JUSTIFICATIVA 
O processo licitatório garante a igualdade de condições a todos os que queiram 
contratar com a administração pública, impedindo favoritismos e garantindo a melhor 
proposta para o interesse público. Assim, permite que a administração pública 
selecione a proposta mais vantajosa, seja em termos de preço, qualidade ou 
adequação às necessidades públicas. 
A fiscalização dos processos licitatórios é tão importante quanto a fiscalização da 
execução, atividade precípua do legislativo municipal. 
No caso em tela, em 15.02.2024 foi publicado o extrato do contrato administrativo 
026/2024, no valor de R$ 936.363,65, sendo, destes, R$ 863.140,01 de convênio, e o 
restante, R$ 73.223,64, de recursos próprios. 
Ocorre que nesta data, de 19/04/2024, 2 meses após o início da obra, prevista para 
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3 
210 dias, foi publicado o Estrato do 1° Termo Aditivo de Valor ao Contrato 
Administrativo n. º 026/2024-PGM, majorando o valor para R$ 1.245.751,85, sendo a 
diferença, R$ 309.388,20, suportada INTEGRALMENTE COM RECURSOS DO 
MUNICÍPIO. 
O aditivo corresponde a 33% do valor original do contrato, relembrando, com início da 
execução há menos de 2 meses. 
E, previamente à diligência do requerimento, este vereador buscou informações sobre 
a execução e acompanhamento do contrato no Portal da Transparência, onde não 
encontrou, nem sequer, o inteiro teor do aditivo ao contrato, uma vez que a 
publicidade em Diário Oficial se dá apenas do extrato. 
Pelo exposto, na função precípua de fiscalização que o poder legislativo municipal deve 
exercer, requeremos as informações abaixo, ficando à disposição para o 
esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o pretendido, sem prejuízo de 
requerimentos futuros. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
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4 
Cópia integral dos relatórios de acompanhamento da execução da obra, que não 
estão disponíveis no Portal da Transparência. 
Cópia das justificativas para todos os aditivos do contrato, integralmente, inclu￾indo parecer da PGM e planilhas que acompanham; 
Relatórios de fiscalização do fiscal de contrato, com ART. 
JUSTIFICATIVA 
A ação de fiscalização de um vereador tem como objetivo garantir que o poder público 
esteja atuando de forma eficiente e transparente, cumprindo com suas obrigações e 
responsabilidades em relação à população. Como representante eleito pelo povo, o 
vereador tem o dever de fiscalizar as ações do Executivo Municipal, verificando se as 
políticas públicas estão sendo implementadas corretamente, se os recursos estão 
sendo aplicados de forma adequada e se os serviços públicos estão sendo oferecidos 
de maneira eficiente. 
Dessa forma, a ação de fiscalização de um vereador é justificada pela necessidade de 
assegurar a transparência e a eficiência na administração pública, bem como de 
garantir que os interesses e as demandas da população estejam sendo atendidos de 
forma adequada. Além disso, a fiscalização também pode ser uma forma de prevenir a 
corrupção e o mau uso dos recursos públicos, ajudando a promover a ética e a 
responsabilidade na gestão pública. 
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres disciplina o meio pelo qual se 
exerce a função institucional fiscalizadora, qual seja: 
Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, 
fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de 
assessoramento, que será exercida com independência e 
harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal. 
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos 
sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo 
exercício do controle externo da execução orçamentária do 
município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso 
Assim sendo, no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo que este 
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vereador propõe o presente requerimento. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores

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