ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N° DE 24 de abril de 2024.
Autor: Vereador Flávio Negação Partido – MDB. “REQUERIMENTO À EXCELENTÍSSIMA PREFEITA
MUNICIPAL ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS E O EXMO. SECRETÁRIO DE
FAZENDA GUSTAVO CALÁBRIA SOBRE A SEGUINTE PROPOSIÇÃO
PLENÁRIA.”
O Vereador Flávio Negação – Movimento Democrático Brasileiro,
Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, com fundamento no artigo 187,
do Regimento Interno, encaminha a presente Indicação a Excelentíssima Prefeita
Antônia Eliene Liberato Dias, e o Secretário de Fazenda Gustavo Calábria, para que
viabilize, em caráter de urgência, urgentíssima, o encaminhamento dos seguintes
documentos:
1) Solicitando da mesma que nos informe esta Casa de Leis
sobre como está a dívida atual da Administração Pública Municipal e como se
deu sua evolução nos últimos 05 (cinco) anos?
2) No fechamento do exercício de 2020 qual foi a dívida ou a
quantia excedente em caixa que foi passada para a Administração seguinte, no
ano de 2021?
3) Nos anos seguintes, quais sejam 2021, 2022 e 2023 como foi a
evolução da dívida ou de quantia excedente no caixa da Administração
Municipal?
4) Atualmente, em abril de 2024, qual a condição que se
encontra a saúde financeira dos cofres do município? Existe deficit entre receita
e despesa ou superavit? Qual a quantia excedente?
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F5C7-E22A-93A5-2188 e informe o código F5C7-E22A-93A5-2188
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
5) Que também se encaminhe relatório detalhado com os
questionamentos anteriores.
Precisamos ter acesso a todos esses documentos para fiscalizarmos in
locu de todos os casos na cidade de Cáceres-MT.
E esse requerimento encontra amparo no Regimento Interno desta
Câmara Municipal, em seu artigo 3º, § 3º, que dispõe;
“Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa,
fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento,
que será exercida com independência e harmonia em relação ao Poder
Executivo Municipal.
(...)
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos
sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo
exercício do controle externo da execução orçamentária do
município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso.”
A falta do envio dos documentos solicitados por este Vereador,
caracteriza ainda, em tese, infração político-administrativa do Prefeito Municipal sujeita
ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais
sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do
mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F5C7-E22A-93A5-2188 e informe o código F5C7-E22A-93A5-2188
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de
informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a
essa formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular,
a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência
ou omitir-se na sua prática;
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei,
ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.”
Neste diapasão, encaminhamos este Requerimento para deliberação
Plenária, e, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala de Sessões, 24 de abril de 2024.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Vereador (MDB)
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F5C7-E22A-93A5-2188 e informe o código F5C7-E22A-93A5-2188
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F5C7-E22A-93A5-2188
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 25/04/2024 10:00:56 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F5C7-E22A-93A5-2188