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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /DE DE ABRIL DE 2024
Autores: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres
“Altera a Resolução nº 04, de 17 de julho de 2023, para
renumerar o parágrafo único do artigo 2º, dispondo-o
como $ 1º, e criando os $888 2º, 3, 4ºe 5º ao mesmo artigo,
para dispor sobre a possibilidade da Câmara Municipal de
Cáceres/MT de firmar convênios/parcerias/acordo de
cooperação técnica com entidades privadas, públicas e
instituições de ensino, para o desenvolvimento de
atividades a partir de Programas de Capacitação
Profissional emparceriacom a Escola do Poder
Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e dar
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES. FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e a MESA DIRETORA promulga o seguinte Projeto de
Resolução:
Art.1º. O parágrafo único do artigo 2º, da Resolução nº 04, de 17 de julho de 2023,
passa a ser numerado como $ 1º, ficando criado os $$8$ 2º, 3º, 4º e 5º, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
20
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$1º.(..)
8 2º. Poderá ainda o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres,
firmar convênios, parcerias, protocolo de intenções, acordo de cooperação técnica, com entidades
privadas, públicas, SEBRAE, SENAI, Município de Cáceres através de suas Secretarias (Assistência
Social e Cidadania, Educação, dentre outras), e também instituições de ensino, para o
desenvolvimento de atividades voltadas para realização de cursos técnicos a partir de Programas de
Capacitação Profissional, em parceria com a Escola do Poder Legislativo da Câmara Municipal de
Cáceres/MT, que, por sua vez, poderá contratar, na forma da Lei de Licitações e Contratos (Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) professores e outros profissionais qualificados. para essa
qualificação, proporcionando oportunidades para os munícipes e minorando as desigualdades sociais.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CACERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mi.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
$3º. Os convênios, parcerias, protocolo de intenções, acordo de cooperação técnica,
tem também por objeto estabelecer a cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de
conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento € à
especialização técnica de cidadãos em geral do Município de Cáceres/MT, bem como ao
desenvolvimento institucional mediante a implementação de ações. programas, projetos e atividades
complementares de interesse comum entre às entidades privadas, públicas e instituições de ensino e
a Câmara Municipal de Cáceres/MT.
$ 4º. As ações previstas neste artigo deverão obedecer às Leis Orçamentárias (PPA,
LDO e LOA), a Lei Geral de Proteção de Dados, as de Sigilo Bancário e as consideradas de caráter
confidencial pelas instituições cooperadas.
$ 5º. O plano anual para cursos de capacitação que serão realizados por meio da
Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres/MT, deverá ser aprovado pela Mesa Diretora
anualmente, em atenção ao princípio do planejamento, e, eventuais alterações poderão ser realizadas
de forma excepcional e fundamentada, obedecendo-se ao princípio da publicidade.
Art. 2º. Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos
dispostos no próprio do orçamento vigente da Câmara Municipal de Cáceres/MT, suplementados se
necessário.
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— 4 Vice-Presidente
MARCOS RIBEIRO
1º Secretário
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3º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, no uso das prerrogativas que
são conferidas pelo Regimento Interno, dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhe o incluso
Projeto de Resolução, que visa regulamentar a Escola do Legislativo.
O projeto de resolução ora apresentado visa alterar a Resolução nº 04, de 17 de
julho de 2023, para renumerar o parágrafo único do artigo 2º, dispondo-o como $ 1º, e criando os
8888 2º, 3º, 4º e 5º, para dispor sobre a possibilidade da Câmara Municipal de Cáceres/MT de firmar
convênios/parcerias/acordo de cooperação técnica com entidades privadas, públicas e instituições de
ensino, para o desenvolvimento de atividades a partir de Programas de Capacitação Profissional
em parceria com a Escola do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e dar outras
providências.
Essa alteração é necessária, pois, na Resolução nº 04, de 17 de julho de 2023 não
há essa disposição, atendendo assim ao princípio da legalidade.
Ressaltamos que esta alteração não é uma novidade em nosso Estado, tendo também
sido implementada pela Câmara Municipal de Barra do Garças/MT!:
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“Câmara Municipal inaugura Escola do Legislativo para Capacitação da População /
por Deógenes Nogueira — publicado 25/03/2024 14h08, última
modificação 25/03/2024 14h08 J
Cerca de 100 estudantes participaram ativamente do evento, incluindo alunos do
curso de Direito
! Fonte: https:/www.barradogarcas mt.leg.br. institucional/noticias/camara-municipal-inaugura-escola-do-legislativo-
ara-capacitacao-da-populacao - acessado em 18/04/2024.
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A Câmara Municipal realizou na noite da última quinta-feira (21) o lançamento
da Escola do Legislativo. A iniciativa, proposta através da Resolução 057/2023,
é de autoria do Presidente Vereador Zé Gota (PSDB) e visa estabelecer um espaço
de aprendizado para os mais diversos segmentos da sociedade.
O evento de estreia contou com duas palestras de destaque. A primeira, conduzida
pelo Delegado Wiliney Santana, com o tema "Carreiras Públicas e Carreiras Po-
liciais”. Já a segunda palestra foi ministrada pelo Juiz de Direito Fernando da
Fonseca Melo, explorando as nuances das "Carreiras Jurídicas Específicas: Ma-
gistratura”,
Este projeto será mais uma oportunidade para a população barra-garcense que
almeja um constante aprimoramento. O objetivo é oferecer cursos que capacitem
a população, especialmente os estudantes, a fortalecer seus currículos para o mer-
cado de trabalho.
O vereador Zé Gota ressaltou a importância da educação para que os jovens pos-
sam se destacar no mercado de trabalho. "O próximo curso será de Excel. Quere-
mos que as pessoas tenham acesso ao melhor para se destacar no mercado de tra-
balho. A educação é um dos pilares fundamentais para a vida. Um exemplo é minha
mãe, que já está cursando sua quinta faculdade", pontuou.
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CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
Santana parabenizou a iniciativa do Poder Legislativo, ressaltando que a Escola
do Legislativo proporciona uma oportunidade única para compartilhar experiên-
cias profissionais e acadêmicas com os presentes. "Essa é uma possibilidade para
demonstrarmos um pouco da experiência que já temos profissionalmente e no
mundo acadêmico, para os estudantes que estão aqui hoje, pontou”.
O Juiz Fernando da Fonseca destacou a significativa participação dos estudantes
no evento, mencionando que a experiência pode influenciar positivamente suas de-
cisões futuras em relação às carreiras jurídicas. "Isso me faz rememorar o período
em que eu era acadêmico [...]. Sempre tem essas aspirações, como ingressar na
magistratura ou no Ministério Público. Essa experiência talvez contribua signifi-
cativamente para que futuramente eles venham a fazer uma escolha consciente.”
Cerca de 100 estudantes participaram ativamente do evento, incluindo alunos do
curso de Direito do Centro Universitário do Vale do Araguaia (UNIVAR) e da Uni-
cathedral - Centro Universitário.
Estiveram presentes também no evento o vereador Pedro Filho, o coordenador do
curso de Direito da Unicathedral, Ronny Cesar, a coordenadora do curso de Di-
reito do UNIVAR, Dandara Amorim, e o Secretário de Educação, Professor Sivi-
rino dos Santos e representantes do SEBRAE.”
No mesmo sentido foi a posição adotada pela Câmara Municipal de
Rondonópolis/MT?:
2 Fonte: https://www.rondonopolis.mt.leg.br/escola-do-legislativo.php - acessado em 18/04/2024.
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“Escola do Legislativo
DO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOPOLIS
A Escola do Legislativo “Antônio Nestor de Araújo”, da Câmara de Vereadores
de Rondonópolis, criada pela Resolução nº 550/17, tem por objetivo a realização
de ações voltadas à educação para a cidadania, difusão cultural, capacitação de
agentes políticos e lideranças comunitários, capacitação e atualização do corpo
técnico, servidores e vereadores.
Objetivos
e Desenvolver programa de ensino, para a integração da Câmara à sociedade
civil;
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CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
e Incentivar o desenvolvimento de projetos organização de eventos culturais; in-
centivar, promover e capacitar o cidadão e a comunidade em temas afins com as
atividades institucionais Poder Legislativo e da Administração Pública em geral,
promovendo ações com a participação popular, com as comunidades entidades le-
galmente constituídas estabelecidas no município de Rondonópolis;
e Oferecer aos parlamentares interessados e aos servidores da Câmara de Vere-
adores de Rondonópolis, suporte conceitual, capacitação e treinamento para atua-
ção nas funções legislativas, principalmente aquelas voltadas à elaboração de leis,
estudos sobre matérias orçamentárias, Finanças Públicas e o exercício do poder
de fiscalização;
e A Escola do Legislativo rondonopolitana oferece parlamentares, servidores, e
profissionais terceirizados compreensão da missão do Poder Legislativo e conhe-
cimento básico para o exercício de suas funções na câmara, Além de proporcionar
a complementação de conhecimentos em todos os níveis, bem como, qualificar os
funcionários nas atividades de suporte técnico científico, ampliando sua formação
em assuntos legislativos e de desenvolvimento de programas, visando à formação
de lideranças comunitárias e políticas.
Missão
Promover uma educação legislativa de excelência para a formação política, cidadã
e profissionalizante dos agentes do Poder Legislativo e da comunidade, com ênfase
para as funções e atribuições do Parlamento Municipal.
Visão
Ser conhecida como uma competente instituição de ensino especializada em edu-
cação legislativa de excelência e direcionada à formação política, cidadã e profis-
sionalizante de agentes do Poder Legislativo e da Comunidade.
A Escola do Legislativo desenvolverá suas atividades por meio de Programas:
e Capacitação de Agentes políticos e comunitários, Educação para a Cidadania
e Difusão Cultural;
e Capacitação Profissional;
e Aproximação do Legislativo dos Ensinos Fundamental e Médio;
e Parceria da Câmara de Vereadores de Rondonópolis com instituições de En-
sino Superior e de Pesquisa;
e Intercâmbio com Casas Legislativas; ”
Citando outros Municípios, localizados em outros Estados de nosso País, trazemos
ainda as Ações desenvolvidas pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Estância/SE:
? Fonte: https://camaradeestancia.se gov.br'escola-do-legislativo/ - acessado em 18/04/2024,
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Proposição.
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Escola do Legislativo
A Escola do Legislativo “Dom José Bezerra Coutinho” foi criada em 02 de maio
de 2005, através da Resolução 138, tendo como objetivo, a formação e o aperfei-
goamento profissional dos servidores da Câmara Municipal e da comunidade em
geral.
Nessa nova gestão, vem desenvolvendo e consolidando projetos em parceria com o
SEBRAE, ofertando cursos e oficinas de capacitação e formação profissional,
nesse momento na modalidade on-line, proporcionando oportunidades para os mu-
nícipes e minorando as desigualdades sociais.
Nesse objetivo, segue celebrando outras parcerias para oferta de cursos que pos-
sam ajudar os jovens adentrarem ao mercado de trabalho ou ate mesmo montarem
seu próprio negócio.
Escola do Legislativo leva aulas de português ao município de Estância”
Nesse sentido, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024.
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CAMARA MUNICIPAL DE CAC
Vice-Presidente
MARCOS RIBEIRO
1º Secretário
3º Secretário
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PARECER DA MESA DIRETORA:
Interessado(s): Câmara Municipal de Cáceres
Assunto(s): Processo Legislativo para instituição da Escola do Legislativo Municipal
Ementa:
1. Deflagração de processo legislativo por parte da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Cáceres visando a alteração da Resolução nº 04, de 17 de julho
de 2023, na forma prevista neste Projeto de Resolução.
2. Considerações.
Li. BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA MESA
DIRETORA
A edição do presente projeto de resolução em análise, e, bem assim, os necessários
atos de formalização/instrução, ocorreram com o encaminhamento da questão a Mesa Diretora,
considerando um pedido feito pelos Servidores que compõe a Escola do Legislativo, sendo
devidamente analisado a luz dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais.
e
Nesta etapa, o que consta no expediente administrativo foi objeto de análise pela J
Mesa Diretora, na reunião realizada no dia 29 de abril de 2024 (segunda-feira).
Verificando-se que este expediente se encontra regularmente formalizado e
instruído com uma gama de documentos e informações acostados pelo órgão do Poder Legislativo
que providenciou a abertura deste processo e a Assessoria Jurídica desta Casa foi incumbida da
efetivação das atividades, estudos e atos necessários ao aparelhamento prévio desencadeamento do
objetivado expediente legislativo a ser submetido ao Plenário do Poder Legislativo do Município de
Cáceres, a Mesa Diretora.
Destacamos aqui o artigo 21, inciso I, alínea “m” do Regimento Interno, que prevê:
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CAMARA MUNICIPAL DE CACERES
“Art. 21. Compete privativamente à Mesa Diretora:
I—na parte legislativa:
(...)
g) propor projetos de resolução que criem, transformem ou extingam cargos,
empregos ou funções do Poder Legislativo, bem como a fixação e alteração da
respectiva remuneração;
(...)
m) emitir parecer sobre as proposições que visem a modificar o Regimento Interno
ou os serviços administrativos da Câmara Municipal.
Por conseguinte, tendo em conta que para acatamento/formalização do intento se
faz necessária a remessa de proposta legislativa ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de
Cáceres, sucessivamente a realização de diligências e de reuniões das Comissões Permanentes
competentes, foi providenciada a elaboração da atinente minuta de Projeto de Resolução (PR) e do
Parecer Prévio da Mesa Diretora, que é favorável à sua edição, atendendo ao princípio da legalidade.
Por todos esses motivos, a aprovação desta Proposição é muito importante, e, certo
em contar com o apoio de Vossas Excelências, para aprovação desta proposição, reiteramos protestos
da mais elevada estima consideração e apreço.
Atenciosamente.
PASFOR JÚNIOR
4 Vice-Presidente
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dano?
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MARCOS RIBEIRO
Iº Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
3º Secretário
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