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materia nº 99/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 99 / 2024
Date 2024-05-02
Ementa“REQUERIMENTO À EXCELENTÍSSIMA PREFEITA MUNICIPAL ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS E O EXMO. SECRETÁRIO DE INFRA ESTRUTURA DEMIS ROGÉRIO RODRIGUES COSTA, para que viabilize, em caráter de urgência, urgentíssima, o encaminhamento dos seguintes documentos:1) Em dezembro 2023 o legislativo aprovou a referida Indicação nº 1068/2023, e em dezembro do mesmo ano o executivo respondeu essa indicação dizendo que após 15 (quinze) dias estando dentro do prazo regimental, alegando que a secretaria (SMIL) providenciaria o levantamento pormenorizado (quantitativo e medidas) das bocas de lobo como se refere em resposta. Solicitamos da mesma que nos informe esta Casa de Leis, o referido (levantamento permorizado) e as programações das execuções dos mesmos, pois até o momento não foi realizado a manutenção nos bueiros de água pluvial, localizado nos Bairros Cohab Velha e Vila Mariana. 2) Que nos encaminhe um relatório de prestação dos serviços de manutenção nos bueiros de água pluvial, localizado nos Bairros Cohab Velha e Vila Mariana já realizados nos últimos seis meses?
native_id8261

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-17 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-05-16 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-05-13 Proposição Aprovada em Turno Único U
2024-05-13 Inclusa na Ordem do Dia
2024-05-02 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T09:20:41.893559-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO Nº DE 30 de abril de 2024.
Autor: Vereador Flávio Negação Partido — MDB.
“REQUERIMENTO À EXCELENTÍSSIMA PREFEITA
MUNICIPAL ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS E O EXMO. SECRETÁRIO DE
INFRA ESTRUTURA DEMIS ROGÉRIO RODRIGUES COSTA SOBRE A SEGUINTE
PROPOSIÇÃO PLENÁRIA.”
O Vereador Flávio Negação — Movimento Democrático Brasileiro,
Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, com fundamento no artigo 187,
do Regimento Interno, encaminha a presente Indicação a Excelentíssima Prefeita
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, e o Secretário de Infra Estrutura DEMIS
ROGÉRIO RODRIGUES COSTA, para que viabilize, em caráter de urgência,
urgentíssima, o encaminhamento dos seguintes documentos:
1) Em dezembro 2023 o legislativo aprovou a referida
Indicação nº 1068/2023, e em dezembro do mesmo ano o executivo respondeu essa
indicação dizendo que após 15 (quinze) dias estando dentro do prazo regimental,
alegando que a secretaria (SMIL) providenciaria o levantamento pormenorizado
(quantitativo e medidas) das bocas de lobo como se refere em resposta. Solicitamos
da mesma que nos informe esta Casa de Leis, o referido (levantamento
permorizado) e as programações das execuções dos mesmos, pois até o momento
não foi realizado a manutenção nos bueiros de água pluvial, localizado nos Bairros
Cohab Velha e Vila Mariana.
2) Que nos encaminhe um relatório de prestação dos serviços de
manutenção nos bueiros de água pluvial, localizado nos Bairros Cohab Velha e
Vila Mariana já realizados nos últimos seis meses?
O
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.briverificacao/B39C-E912-BF08-6A14 e informe o código B39C-E912-BF08-6A14
O
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Precisamos ter acesso a todos esses documentos para fiscalizarmos in
locu de todos os casos na cidade de Cáceres-MT.
E esse requerimento encontra amparo no Regimento Interno desta
Câmara Municipal, em seu artigo 3º, 8 3º, que dispõe;
“Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa,
fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento,
que será exercida com independência e harmonia em relação ao Poder
Executivo Municipal.
(..)
$3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos
sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo
exercício do controle externo da execução orçamentária do
município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso.”
A falta do envio dos documentos solicitados por este Vereador,
caracteriza ainda, em tese, infração político-administrativa do Prefeito Municipal sujeita
ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais
sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do
mandato:
I- Impedir o funcionamento regular da Câmara;
1 - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais docu-
mentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a
verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investiga-
ção da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.briverificacao/B39C-E912-BF08-6A14 e informe o código B39C-E912-BF08-6A14
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
HI - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de
informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a
essa formalidade;
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular,
a proposta orçamentária;
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência
ou omitir-se na sua prática;
VII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou in-
teresses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei,
ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do car-
»
go.
Neste diapasão, encaminhamos este Requerimento para deliberação
Plenária, e, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala de Sessões, 30 de abril de 2024.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Vereador (MDB)
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B39C-E912-BF08-6A14
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 02/05/2024 10:08:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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