br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaDispõe sobre a implementação de atendimento por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp pelo Procon Municipal de Cáceres
native_id8287

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-01 Proposição Arquivada ARQUIVADA pela CCJTR por não haver manifestação do autor no voto pela INCONSTITUCIONALIDADE e ILEGALIDADE do Projeto.
2024-06-24 Notificação de Inconstitucionalidade ou Ilegalidade Notificação de Inconstitucionalidade ou Ilegalidade
2024-06-06 Parecer Contrário da Comissão de Mérito Notificação de Inconstitucionalidade ou Ilegalidade
2024-05-06 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-05-06 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-05-06 Apresentada em Plenário
2024-05-03 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-05-03 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T10:44:58.574784-04:00 Anulado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Projeto de lei Nº___ / ____de 2024. 
 
 
“Dispõe sobre a implementação de atendimento 
por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp 
pelo Procon Municipal de Cáceres ” 
Art. 1º. Fica estabelecido que o Procon Municipal de Cáceres deverá implementar 
o atendimento por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, visando facilitar o 
acesso e proporcionar maior eficiência no atendimento aos consumidores. 
Art. 2º. O atendimento via WhatsApp deverá ser disponibilizado durante o horário 
de funcionamento regular do Procon, conforme estabelecido em regulamento próprio. 
Art. 3º. O Procon deverá garantir a segurança e a confidencialidade das informações 
trocadas durante o atendimento pelo WhatsApp, seguindo as normas de proteção de 
dados pessoais. 
Art. 4º. Caberá ao Procon de Cáceres fornecer treinamento adequado aos seus 
servidores para o uso correto e eficiente da ferramenta de atendimento via WhatsApp. 
Parágrafo único: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa: 
O presente projeto de lei visa modernizar e ampliar os canais de atendimento do Procon 
Municipal de Cáceres, proporcionando maior comodidade e agilidade aos consumidores 
que necessitam dos serviços oferecidos pelo órgão. 
A utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp como meio de comunicação oficial do 
Assinado por 1 pessoa: LINSIOD LACERDA PASSOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4757-3F68-3FBD-8CCC e informe o código 4757-3F68-3FBD-8CCC
Procon facilitará o acesso da população aos serviços oferecidos, reduzindo custos 
operacionais e otimizando o tempo de resposta às demandas dos consumidores. 
Ademais, a implementação dessa ferramenta está alinhada com as tendências 
tecnológicas atuais, promovendo a modernização dos serviços públicos e contribuindo 
para uma gestão mais eficiente e transparente.
Local e data:________________________ 
Lacerda do Aki- PSDB 
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: LINSIOD LACERDA PASSOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4757-3F68-3FBD-8CCC e informe o código 4757-3F68-3FBD-8CCC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4757-3F68-3FBD-8CCC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINSIOD LACERDA PASSOS (CPF 873.XXX.XXX-91) em 03/05/2024 09:14:02 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4757-3F68-3FBD-8CCC

open original →