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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Projeto de lei Nº___ / ____de 2024.
“Dispõe sobre a implementação de atendimento
por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp
pelo Procon Municipal de Cáceres ”
Art. 1º. Fica estabelecido que o Procon Municipal de Cáceres deverá implementar
o atendimento por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, visando facilitar o
acesso e proporcionar maior eficiência no atendimento aos consumidores.
Art. 2º. O atendimento via WhatsApp deverá ser disponibilizado durante o horário
de funcionamento regular do Procon, conforme estabelecido em regulamento próprio.
Art. 3º. O Procon deverá garantir a segurança e a confidencialidade das informações
trocadas durante o atendimento pelo WhatsApp, seguindo as normas de proteção de
dados pessoais.
Art. 4º. Caberá ao Procon de Cáceres fornecer treinamento adequado aos seus
servidores para o uso correto e eficiente da ferramenta de atendimento via WhatsApp.
Parágrafo único: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O presente projeto de lei visa modernizar e ampliar os canais de atendimento do Procon
Municipal de Cáceres, proporcionando maior comodidade e agilidade aos consumidores
que necessitam dos serviços oferecidos pelo órgão.
A utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp como meio de comunicação oficial do
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Procon facilitará o acesso da população aos serviços oferecidos, reduzindo custos
operacionais e otimizando o tempo de resposta às demandas dos consumidores.
Ademais, a implementação dessa ferramenta está alinhada com as tendências
tecnológicas atuais, promovendo a modernização dos serviços públicos e contribuindo
para uma gestão mais eficiente e transparente.
Local e data:________________________
Lacerda do Aki- PSDB
Vereador
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