br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaCRIA, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CÁCERES, O “DIA DA MÃE ATÍPICA” A SER COMEMORADA NO DIA 02 DE ABRIL, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO.
native_id8290

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-24 Norma Sancionada
2024-06-10 Aguardando Sanção
2024-06-10 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-06-10 Inclusa na Ordem do Dia
2024-06-06 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-05-06 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-05-06 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-05-03 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T09:44:10.723702-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. ___________
AUTORA: VEREADORA MAZÉH SILVA - PT
CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CÁCERES, O 
“DIA DA MÃE ATÍPICA” A SER COMEMORADA NO 
DIA 02 DE ABRIL, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO 
SOBRE O AUTISMO. 
Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Cáceres-MT aprovou a seguinte 
Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no município de 
Cáceres, a ser comemorado anualmente em 02 de abril.
Art. 2° O Dia da mãe Atípica tem como propósito celebrar e 
honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo 
aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas.
Art. 3º Anualmente, na semana do dia 02 de abril serão 
promovidas atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, 
proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o 
de suas famílias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
.
Cáceres-MT 07 de maio de 2024.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
 
JUSTIFICATIVA 
O objetivo desta proposição é instituir, no âmbito do município de Cáceres, o Auxílio 
e cuidados para Mães Atípicas. Pois, é necessário criar políticas públicas de proteção e apoio 
às mães das pessoas com deficiência e doenças raras.
Maternidade Atípica é um termo que tenta chamar a atenção da sociedade para as 
necessidades da mulher que cuida de pessoa com deficiência, pois ela também precisa de 
cuidados.
Dados de 2012, do Instituto Baresi, mostraram que, no Brasil, 78% dos pais 
abandonaram as mães de crianças com deficiência e doenças raras antes dos filhos completarem 
cinco anos de idade.
Segundo estudo realizado pelo Instituto Ápice Down, no Brasil, em cerca de 80% das 
famílias de pessoas com deficiência, apenas as mães arcam com as responsabilidades da criação 
dos filhos, portanto, como cuidadora predominante dos filhos com deficiência, a mãe sozinha, 
nem sempre consegue identificar e organizar suas forças positivamente. Por esta razão, poder 
contar com os serviços de apoio e cuidado é de suma importância.
 Infelizmente, muitas mães atípicas estão cansadas, estressadas e adoecidas, pois na 
maioria das vezes caminham sozinhas na criação dos filhos. São mulheres que, muitas vezes, 
estão acometidos a várias situações como a falta do autocuidado, do desprezo, das doenças 
psicossomáticas, tentativas de suicídio e outros males.
 Além de todas estas questões acima citadas, as mães atípicas precisam lidar com os 
desafios financeiros relacionados as despesas de moradia, alimentação, medicamentos para dar 
continuidade em tratamentos de saúde, estudos e outros. Muitas vezes, os cuidados com a 
pessoa com deficiência requerem tempo integral, e precisam ser cuidadas e acolhidas.
 A inclusão e a equidade para essas mulheres são um grande desafio para nós porque 
para seu sucesso pressupõe rompermos com o que pensamos sobre eles e a forma como a 
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
sociedade às excluí, seja, nas oportunidades de emprego e renda, na falta de preparo de 
gestores, nas barreiras culturais e de acessibilidade, na ausência de pertencimento e aceitação 
social e familiar, bem como de preconceito e discriminação.
 A sociedade precisa reconhecer as dificuldades e os desafios únicos enfrentados por cada mãe 
e pai atípico.
Diante do exposto, solicito o apoio dos meus nobres colegas parlamentares para a 
aprovação desta proposta legislativa.
Cáceres-MT 07 de maio de 2024

open original →