Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. ___________
AUTORA: VEREADORA MAZÉH SILVA - PT
CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CÁCERES, O
“DIA DA MÃE ATÍPICA” A SER COMEMORADA NO
DIA 02 DE ABRIL, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE O AUTISMO.
Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Cáceres-MT aprovou a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no município de
Cáceres, a ser comemorado anualmente em 02 de abril.
Art. 2° O Dia da mãe Atípica tem como propósito celebrar e
honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo
aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas.
Art. 3º Anualmente, na semana do dia 02 de abril serão
promovidas atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas,
proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o
de suas famílias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Cáceres-MT 07 de maio de 2024.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
JUSTIFICATIVA
O objetivo desta proposição é instituir, no âmbito do município de Cáceres, o Auxílio
e cuidados para Mães Atípicas. Pois, é necessário criar políticas públicas de proteção e apoio
às mães das pessoas com deficiência e doenças raras.
Maternidade Atípica é um termo que tenta chamar a atenção da sociedade para as
necessidades da mulher que cuida de pessoa com deficiência, pois ela também precisa de
cuidados.
Dados de 2012, do Instituto Baresi, mostraram que, no Brasil, 78% dos pais
abandonaram as mães de crianças com deficiência e doenças raras antes dos filhos completarem
cinco anos de idade.
Segundo estudo realizado pelo Instituto Ápice Down, no Brasil, em cerca de 80% das
famílias de pessoas com deficiência, apenas as mães arcam com as responsabilidades da criação
dos filhos, portanto, como cuidadora predominante dos filhos com deficiência, a mãe sozinha,
nem sempre consegue identificar e organizar suas forças positivamente. Por esta razão, poder
contar com os serviços de apoio e cuidado é de suma importância.
Infelizmente, muitas mães atípicas estão cansadas, estressadas e adoecidas, pois na
maioria das vezes caminham sozinhas na criação dos filhos. São mulheres que, muitas vezes,
estão acometidos a várias situações como a falta do autocuidado, do desprezo, das doenças
psicossomáticas, tentativas de suicídio e outros males.
Além de todas estas questões acima citadas, as mães atípicas precisam lidar com os
desafios financeiros relacionados as despesas de moradia, alimentação, medicamentos para dar
continuidade em tratamentos de saúde, estudos e outros. Muitas vezes, os cuidados com a
pessoa com deficiência requerem tempo integral, e precisam ser cuidadas e acolhidas.
A inclusão e a equidade para essas mulheres são um grande desafio para nós porque
para seu sucesso pressupõe rompermos com o que pensamos sobre eles e a forma como a
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Câmara Municipal de Cáceres
sociedade às excluí, seja, nas oportunidades de emprego e renda, na falta de preparo de
gestores, nas barreiras culturais e de acessibilidade, na ausência de pertencimento e aceitação
social e familiar, bem como de preconceito e discriminação.
A sociedade precisa reconhecer as dificuldades e os desafios únicos enfrentados por cada mãe
e pai atípico.
Diante do exposto, solicito o apoio dos meus nobres colegas parlamentares para a
aprovação desta proposta legislativa.
Cáceres-MT 07 de maio de 2024