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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaCRIA, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CÁCERES, O PROGRAMA “MÃES NO MERCADO DE TRABALHO”
native_id8291

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-01 Proposição Arquivada ARQUIVADA pela CCJTR por não haver manifestação do autor no voto pela INCONSTITUCIONALIDADE e ILEGALIDADE do Projeto.
2024-06-24 Notificação de Inconstitucionalidade ou Ilegalidade Notificação de Inconstitucionalidade ou Ilegalidade
2024-06-06 Parecer Contrário da Comissão de Mérito Notificação de Inconstitucionalidade ou Ilegalidade
2024-05-07 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-05-06 Inclusa no Pequeno Expediente
2024-05-06 Apresentada em Plenário
2024-05-03 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T10:44:58.714828-04:00 Anulado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. ___________
AUTORA: VEREADORA MAZÉH SILVA - PT
CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CÁCERES, O 
PROGRAMA “MÃES NO MERCADO DE 
TRABALHO”.
Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Cáceres-MT aprovou a seguinte 
Resolução:
Art. 1º Fica criado no âmbito do município de Cáceres-MT, o 
programa mães no mercado de trabalho.
Art. 2° São objetivos do programa: 
I - Inserção ou reinserção de mães no mercado de trabalho;
II- Mobilização de empresas e estabelecimentos comerciais 
situados no Município de Cáceres a disponibilizarem vagas de emprego para mães;
III- apoio à autonomia financeira de mães;
IV- Concessão de benefícios e incentivos pelo Município aos 
estabelecimentos que proverem os objetivos desta Lei.
Parágrafo único. Para efeito de enquadramento, o programa 
atenderá mães que possuem filhos com idade não superior a 15 anos.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal deverá criar políticas 
públicas para viabilizar a execução do Programa estabelecido por esta Lei, incentivando, por 
intermédio de benefícios às pessoas jurídicas de direito privado que aderirem ao programa 
através da contratação de mães.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Art. 4° O Poder Executivo Municipal deverá criar e gerir o 
cadastro de empresas interessadas em aderir ao Programa, mantendo banco de vagas atualizado 
para encaminhamento das mulheres às empresas, além da divulgação das vagas e formas de 
adesão.
§ 1° O Poder Público Municipal, por meio de órgão 
competente, auxiliará as mães interessadas em integrar o Programa, utilizando cadastro junto 
ao órgão. 
§ 2° A empresa receberá as mães encaminhadas pelo programa 
e fará seleção com os critérios de admissão da vaga.
§ 3° Nos casos de rescisão contratual da empregada através do 
Programa, a empresa comunicará ao órgão executivo municipal sobre o referido desligamento.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente 
Lei, firmará parcerias para a execução das atividades e objetivos previstos no Programa.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
CÁCERES-MT 07 DE MAIO DE 2024.
 
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
JUSTIFICATIVA 
 O projeto Mães no mercado de trabalho consiste em mobilizar empresas e estabelecimentos 
comerciais do município de Goiânia para disponibilizarem vagas de emprego destinadas a 
mulheres que são mães.
 Segundo dados recentes do IBGE, logo após a maternidade, 30 % das mulheres se veem 
obrigadas a abandonar o trabalho muito mais que homens, além do mercado de trabalho que 
exclui e rejeita mães com filhos pequenos. 
 Quando algumas mulheres fazem entrevista para vaga de emprego, enfrentam preconceitos 
por serem mães. Por isso a importância dessa lei que as protejam de discriminação na hora da 
contratação de trabalho, em razão de sua condição de mãe, pois esse seria um importante passo 
para promover a igualdade de oportunidades.
 Pois mesmo com todos os direitos adquiridos e garantidos pelas mulheres, ainda há 
discriminação no mercado de trabalho pelo fato de serem mulheres com filhos, muitas vezes, 
ganhando menos que os homens e desempenhado as mesmas tarefas/atividades ainda que sua 
escolaridade seja superior as dos homens.
Cáceres-MT 07 de Maio de 2024

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