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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. ___________
AUTORA: VEREADORA MAZÉH SILVA - PT
CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CÁCERES, O
PROGRAMA “MÃES NO MERCADO DE
TRABALHO”.
Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Cáceres-MT aprovou a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica criado no âmbito do município de Cáceres-MT, o
programa mães no mercado de trabalho.
Art. 2° São objetivos do programa:
I - Inserção ou reinserção de mães no mercado de trabalho;
II- Mobilização de empresas e estabelecimentos comerciais
situados no Município de Cáceres a disponibilizarem vagas de emprego para mães;
III- apoio à autonomia financeira de mães;
IV- Concessão de benefícios e incentivos pelo Município aos
estabelecimentos que proverem os objetivos desta Lei.
Parágrafo único. Para efeito de enquadramento, o programa
atenderá mães que possuem filhos com idade não superior a 15 anos.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal deverá criar políticas
públicas para viabilizar a execução do Programa estabelecido por esta Lei, incentivando, por
intermédio de benefícios às pessoas jurídicas de direito privado que aderirem ao programa
através da contratação de mães.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
Art. 4° O Poder Executivo Municipal deverá criar e gerir o
cadastro de empresas interessadas em aderir ao Programa, mantendo banco de vagas atualizado
para encaminhamento das mulheres às empresas, além da divulgação das vagas e formas de
adesão.
§ 1° O Poder Público Municipal, por meio de órgão
competente, auxiliará as mães interessadas em integrar o Programa, utilizando cadastro junto
ao órgão.
§ 2° A empresa receberá as mães encaminhadas pelo programa
e fará seleção com os critérios de admissão da vaga.
§ 3° Nos casos de rescisão contratual da empregada através do
Programa, a empresa comunicará ao órgão executivo municipal sobre o referido desligamento.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei, firmará parcerias para a execução das atividades e objetivos previstos no Programa.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÁCERES-MT 07 DE MAIO DE 2024.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Cáceres
JUSTIFICATIVA
O projeto Mães no mercado de trabalho consiste em mobilizar empresas e estabelecimentos
comerciais do município de Goiânia para disponibilizarem vagas de emprego destinadas a
mulheres que são mães.
Segundo dados recentes do IBGE, logo após a maternidade, 30 % das mulheres se veem
obrigadas a abandonar o trabalho muito mais que homens, além do mercado de trabalho que
exclui e rejeita mães com filhos pequenos.
Quando algumas mulheres fazem entrevista para vaga de emprego, enfrentam preconceitos
por serem mães. Por isso a importância dessa lei que as protejam de discriminação na hora da
contratação de trabalho, em razão de sua condição de mãe, pois esse seria um importante passo
para promover a igualdade de oportunidades.
Pois mesmo com todos os direitos adquiridos e garantidos pelas mulheres, ainda há
discriminação no mercado de trabalho pelo fato de serem mulheres com filhos, muitas vezes,
ganhando menos que os homens e desempenhado as mesmas tarefas/atividades ainda que sua
escolaridade seja superior as dos homens.
Cáceres-MT 07 de Maio de 2024
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