Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0624/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 03 de maio de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 15.482/2023
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar nº 013, de 02 de maio de 2024, que Altera dispositivos da Lei
Complementar nº 227, de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre a Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências, acompanhado de
respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0624/2024-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 013,
de 02 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 013, de 02 de maio de 2024,
que Altera dispositivos da Lei Complementar nº 227, de 03 de abril de 2024, que
dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município, e dá outras
providências.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 013/2024 tem por objetivo
promover a adequação do referido ordenamento jurídico, que rege a Procuradoria
Geral do Município de Cáceres (PGM), mediante a alteração do caput do artigo 4º da
Lei Complementar 227/2024, com a exclusão da palavra: “exclusivas”, seguido de
alteração dos seus incisos III e IV, restringindo a atuação da PGM apenas à
Administração Direta, mediante a exclusão do termo
“Indireta” em ambos os incisos.
Tal definição visa preservar a autonomia das autarquias do Município,
que possuem legislação própria, competência e estrutura organizacional para atuar
nos assuntos abordados nos incisos que se pretende alterar.
Ante ao exposto, a fim de se evitar legislação vigente conflitante,
solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense para aprovar o PLC
013/2024, em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 02 DE MAIO DE 2024
1 de 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 02 DE MAIO DE 2024 “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 227, de
03 de abril de 2024, que dispõe sobre a Lei Orgânica
da Procuradoria Geral do Município, e dá outras
providências.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e incisos III e IV do art. 4° da Lei Complementar nº. 227, de 03 de abril de 2024 passam
a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° São atribuições da Procuradoria Geral do Município:
(...)
III - controlar, lançar e cobrar administrativamente dívida ativa da
Administração Direta;
IV - autorizar parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da
Administração Direta;
(...)
”
Art. 2º Revogam-se os artigos 64 e 115 da Lei Complementar nº 227, de 03 de abril de 2024.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 02 de maio de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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