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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 014, de 03 de maio de 2024, que Dispõe sobre a redução da carga horária da categoria profissional Assistente Social, de 40hs/semanais para 30hs/semanais, no âmbito do Município de Cáceres-MT.
native_id8294

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-22 Norma Sancionada Lei Complementar n° 231, de 17 de maio de 2024.
2024-05-13 Aguardando Sanção
2024-05-13 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-05-13 Inclusa na Ordem do Dia
2024-05-13 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-05-13 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-05-13 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-05-13 Apresentada em Plenário
2024-05-08 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-05-07 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-14T10:16:05.646617-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0632/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 06 de maio de 2024.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 13.644/2023 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei 
Complementar nº 014, de 03 de maio de 2024, que Dispõe sobre a redução da carga 
horária da categoria profissional Assistente Social, de 40hs/semanais para 
30hs/semanais, no âmbito do Município de Cáceres-MT, acompanhado de respectiva 
Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/1015-0373-C1B6-EABF e informe o código 1015-0373-C1B6-EABF
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0632/2024-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 014, 
de 03 de maio de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 014, de 03 de maio de 2024, 
que Dispõe sobre a redução da carga horária da categoria profissional Assistente 
Social, de 40hs/semanais para 30hs/semanais, no âmbito do Município de Cáceres￾MT. 
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 014/2024 tem por objetivo 
implementar e adequar à lei local à Lei federal nº 12.317 de 26 de agosto de 2010 
mediante a redução da jornada de trabalho do Assistente Social. 
Os profissionais Assistentes Sociais estão expostos a situações cotidianas 
de jornadas extenuantes e alto grau de estresse, decorrentes das pressões sofridas no 
exercício de seu trabalho junto à população submetida a situações de pobreza e 
violação de direitos com estrema vulnerabilidade social. 
É importante ressaltar que, para Assistentes Sociais, a redução da carga 
horária sem redução de salário, contribui para a garantia de melhores condições de 
trabalho, que se reverte em atendimento de qualidade à população assistida. 
O trabalho desenvolvido pelo Assistente Social encontra-se cada vez 
mais subordinado aos princípios da eficiência e eficácia, com o estabelecimento de 
metas quanto ao número de famílias a serem atendidas, da ampliação das atividades 
desenvolvidas pelos profissionais. Todo esse cenário provoca a redução da dimensão 
reflexiva do exercício do profissional, promovendo e fortalecendo as ações 
pragmáticas, imediatistas e, por vezes, assistencialistas, e reduzindo a autonomia do 
Assistente Social e de sua capacidade técnica e interventiva da realidade social. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/1015-0373-C1B6-EABF e informe o código 1015-0373-C1B6-EABF
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0632/2024-GP/PMC - p. 03. 
O PLC 014/2024 tem a intenção explícita de reduzir a jornada de 
trabalho, para garantir melhores condições para o exercício profissional de assistentes 
sociais, tendo em vista as peculiaridades de suas atividades. 
Além da legislação federal, outro fator que embasou a decisão deste 
Executivo reporta-se ao indicativo de que este PLC não representa aumento de 
despesas para o Município, ao contrário disto, acredita-se que terá ainda melhor 
aproveitamento do trabalho, sendo que não será exaustivo e terá melhor eficácia e 
qualidade. 
Por fim, entende-se que a pretendida redução da jornada de trabalho de 
servidores públicos, que ocupam o cargo de Assistente Social, não fere o artigo 73, 
V, da Lei nº 9.504/1997, visto que estamos dentro do prazo legal para apresentar tal 
demanda, com vistas à apreciação dos nobres edis dessa Casa Legislativa cacerense. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros da Câmara Municipal 
de Cáceres para aprovar o PLC 014/2024, em caráter de urgência urgentíssima, nos 
termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/1015-0373-C1B6-EABF e informe o código 1015-0373-C1B6-EABF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1015-0373-C1B6-EABF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 06/05/2024 14:07:33 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/1015-0373-C1B6-EABF
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 03 DE MAIO DE 2024 
Memorando nº 13.644/2024 
1 de 1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 03 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a redução da carga horária da 
categoria profissional Assistente Social, de 
40hs/semanais para 30hs/semanais, no âmbito do 
Município de Cáceres-MT.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de Assistente Social constante no Quadro de Pessoal 
Efetivo da Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro de 2003, para 30 (trinta) horas semanais. 
§ 1° A redução da carga horária que se refere o caput não implicará em redução de vencimento. 
§ 2° Aos Assistentes Sociais com contrato de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais em vigor na 
data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do 
salário e vencimento. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Cáceres/MT, em 03 de maio de 2024. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/E444-B649-2EE8-E439 e informe o código E444-B649-2EE8-E439
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E444-B649-2EE8-E439
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 06/05/2024 14:07:31 (GMT-04:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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