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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
em Ol IDA por 7
Horaa MN bd ESobr*
LIDO
Na Sessão de:
OM 192
| Projetos De Lei
E Projeto De Decreto Legislativo
E Projeto De Resolução
stado de Mato Grosso
a Municipal de Cáceres “amam
APROVADO
Presidente da Câmara
/
Sob nº
Requerimento
[indicação TT] — | REEADO
N Moção
EE
PROTOCOLO
Presidente da Câmara
SOLIDARIEDADE
O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
propõe ao augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado
expediente ao Excelentíssimo Prefeito Francis
Maris Cruz, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária:
Que seja enviado a este legislativo demonstrativo do cálculo do percentual de
atualização da URM em 4,26%, conforme consta no Decreto 015/2019,
considerando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 116 do Código
Tributário Municipal, que tem a seguinte redação:
81º O valor da URM será atualizado semestralmente, por ato do Executivo,
com base nos índices oficiais adotados pela Legislação Federal para
atualização monetária dos débitos para com a Fazenda Municipal.
O Decreto em comento não indica o interregno da atualização, o que ocorreu
em todos os decretos anteriores da URM, ou seja, de quando a quando foi
feita a atualização.
A Legislação Federal não indicou índices oficiais para atualização monetária
dos débitos para com a Fazenda Municipal. À Medida Provisória 2185-
35/2001, no seu Artigo 2º, estabelecejo IGP-DI como índice de atualização
dos débitos dos municípios para com a Fazenda Nacional, e não os
débitos para com a Fazenda Municipal.
Pelo exposto, requeremos que seja enyiado a este legislativo:
É é
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Adibajiia Méfta — Carítro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www camatdcaceres.misgov - E-mail: ccacereMDterra com.br
Ver Cézare Pastorello - CAÍ prárDownloads2019 02 - URM.docx
O período semestral sobre o qual foi feita a atualização cumprindo o
CTM.
- À base legal para assumir o IGP-DI no lugar do INPC, respondendo-se
à ausência de legislação federal que determine isso para o Município
de Cáceres.
- O Cálculo demostrado, mês a mês, para se chegar ao percentual de
4,26% expresso no Decreto 015/2019.
Cópia integral de todos os documentos eventualmente citados na
resposta a este requerimento.
Sala das sessões, segunda-feira, 04 de fevereiro de 2019
orello — Solidariedade
)
Vereador Cézare Pj
Câmara Municipa! de Cáceres — Praça Anibal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 — www .camaracaceres.mt.gov — E-mail: emcaceregterra.com.br
Vereador Cézare Pastorelto - CÂUsersiWilmariDownloads12019 02 - URM.docx
JUSTIFICAÇÃO
Em que pese informações constantes nos balanços patrimoniais do município,
é de ser esperar que haja esse controle por parte da prefeitura, sendo que a
obtenção dessas informações subsidiará futuras ações por parte do poder
legislativo.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º,8 3º e 4º,
do Regimento Interno desta casa.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 —- www .Camaracaceres.mt.gov — E-mail: cncaceregaterra.com.br
Vereador Cézare Pastoreilo - CÂUsersiwilmariDownloads12019 02 - URM.docx
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