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materia nº 11/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-02-01
EmentaRequerimento nº 11, de 01/02/2019. Propõe que seja enviado ao prefeito requerimento solicitando relatório dos colaboradores da COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES, que prestaram serviço a este município durante os anos de 2017 e 2018.
native_id832

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-01 Proposição Aprovada em Turno Único U Encaminhado a Prefeitura Ofício n°15/2019 –SL/CMC. Cáceres – MT, 06 de fevereiro de 2019

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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ara Municipal de Cáceres esa
Vo Projetos De Lei
E Projeto De Decreto Legislativo
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E <| |. [Emenda
AUTOR: CÉZARE PASTORELLO SOLIDARIEDADE
APROVADO O Vereador Cézare Pastorello, Solidariedade,
Na Segsão de: - e
Propõe ao augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado
expediente ao Excelentíssimo Prefeito Francis
Maris Cruz, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária:
Que seja encaminhada a esta casa de leis relatório dos colaboradores da
COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES (CNPJ 21.679.098/0001-
25), que prestaram serviços a este Município durante os anos de 2017 e 2018,
contendo
Nome, Início da prestação de serviço ao Município, Fim da prestação de
serviço ao Município (se houver), Função/Posto Exercido, Valor pago pelo
Município para a Função/Posto exercido, requisito do Município para a
Função/Posto Exercido, Secretaria ou órgão de ativação da Função/Posto
exercido.
Sala das sessões, segunda-feira, 04
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Anibal da Motta - Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CER 78.200.000 — www. camaragaceres. mt.gov — E-mail: emeacerefterra.com,br
Ver Cézare Pastorello - CAUsersiWilmarIDownloadsi2019 D6 -Executivo - Cooperativa Vale do Teles Pires - Copia.docx
JUSTIFICAÇÃO
Considerando-se os princípios da transparência na administração pública e
dos cuidados que a administração deve ter sobre q culpa in vigilando e culpa
in eligendo sobre seus contratos, é razoável e esperado que a tomadora de
serviços tenha preciso controle sobre os prestadores. Assim, fundamenta-se
esse requerimento para o exercício da fiscalização do Poder Legislativo.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º,83º e 4º,
do Regimento Interno desta casa.
Câmara Municipal de Cáceres — Praça Aníbal da Motta — Centro - Fone (65)-3223 1707 € 3223 1762
CEP 78.200.000 — Www.camaraçaceres.mt.gov - E-mail: emeaceremdterra com.br
Vereador Cézare Pastorello - CAUse rsiWwilmarDownloads)2019 06 -Executivo - Cooperativa Vale do Teles Pires - Copia.docx

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