texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1
INDICAÇÃO N° ______ DE 08 DE MAIO DE 2024
Autora: Profª Mazéh Silva – Partido dos Trabalhadores
“Indica ao executivo Municipal, a
implementação do protocolo “não é não”, no
Município de Cáceres – MT”
A Vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, na seguinte Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO ao executivo municipal a implementação
do protocolo “não é não”, no Município de Cáceres – MT”
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio desta indicação, solicitar respeitosamente a Vossa Excelência que
considere a implementação desse protocolo do “não é não”, que já vem sendo executado em
diversos estados do Brasil, seguindo a Lei 14.786, de 28 de dezembro de 2023.
Batizado como “Protocolo Não é Não”, ele prevê que os estabelecimentos deverão
manter pessoal treinado para agir em caso de denúncia de violência ou assédio a mulher,
inclusive para preservação de provas, e disponibilizar recursos para que a denunciante possa
acionar a polícia ou regressar ao lar de forma segura.
Também deverão manter serviço de filmagem interna e externa, e divulgar informações
sobre o protocolo, em local visível, com telefone para acesso imediato pelas vítimas.
Frequentar discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos e esportivos, bares,
restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas é um direito de
todas as mulheres. Não pode ser lugar de assédio e violência. O objetivo do protocolo é proteger
a vítima e prevenir episódios, mas também se estende à responsabilização do agressor, ao
acionar o sistema de segurança pública
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2
Espero que esta proposta seja considerada como um passo significativo em direção a
prevenção contra o abuso e violência contra as mulheres no município de Cáceres. Ciente da
mais devida vênia, que a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT irá atender ao pedido da
Indicação, esta vereadora, formula já sua estima de mais alta consideração.
Cáceres - MT, 08 de maio de 2024.
open original →