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materia nº 356/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 356 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaINDICO ao executivo municipal a implementação do protocolo “não é não”, no Município de Cáceres – MT
native_id8324

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-05-17 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-05-16 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-05-13 Proposição Aprovada em Turno Único U
2024-05-13 Inclusa na Ordem do Dia
2024-05-09 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa
2024-05-09 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T09:02:02.646377-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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INDICAÇÃO N° ______ DE 08 DE MAIO DE 2024
Autora: Profª Mazéh Silva – Partido dos Trabalhadores
“Indica ao executivo Municipal, a 
implementação do protocolo “não é não”, no 
Município de Cáceres – MT” 
A Vereadora que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, na seguinte Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO ao executivo municipal a implementação 
do protocolo “não é não”, no Município de Cáceres – MT” 
JUSTIFICATIVA
 Venho, por meio desta indicação, solicitar respeitosamente a Vossa Excelência que 
considere a implementação desse protocolo do “não é não”, que já vem sendo executado em 
diversos estados do Brasil, seguindo a Lei 14.786, de 28 de dezembro de 2023.
 Batizado como “Protocolo Não é Não”, ele prevê que os estabelecimentos deverão 
manter pessoal treinado para agir em caso de denúncia de violência ou assédio a mulher, 
inclusive para preservação de provas, e disponibilizar recursos para que a denunciante possa 
acionar a polícia ou regressar ao lar de forma segura.
 Também deverão manter serviço de filmagem interna e externa, e divulgar informações 
sobre o protocolo, em local visível, com telefone para acesso imediato pelas vítimas.
 Frequentar discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos e esportivos, bares, 
restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas é um direito de 
todas as mulheres. Não pode ser lugar de assédio e violência. O objetivo do protocolo é proteger 
a vítima e prevenir episódios, mas também se estende à responsabilização do agressor, ao 
acionar o sistema de segurança pública
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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 Espero que esta proposta seja considerada como um passo significativo em direção a 
prevenção contra o abuso e violência contra as mulheres no município de Cáceres. Ciente da 
mais devida vênia, que a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT irá atender ao pedido da 
Indicação, esta vereadora, formula já sua estima de mais alta consideração.
Cáceres - MT, 08 de maio de 2024.

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